Justiça indeniza trabalhador demitido após licença para tratar câncer

Vara do Trabalho reconheceu a discriminação feita pela empresa ao dispensar funcionário que passou por tratamento de câncer de próstata

Por Nathália Elis Fontes – Tribuna de Minas

Um trabalhador foi indenizado pela justiça em R$ 30 mil por ser dispensado apenas seis dias após o retorno ao trabalho, durante o tratamento de um câncer de próstata. A decisão foi da juíza Marisa Felisberto Pereira da Vara do Trabalho de Cataguases, município localizado a cerca de 120 km de distância de Juiz de Fora, e foi publicada nesta segunda-feira (6).

Segundo informações da Justiça, o grupo econômico do ramo de tecnologia e segurança automotiva alegou que a demissão do executivo de vendas se deu por um direito do empregador para tal, negando qualquer discriminação. Contudo, a juíza, ao analisar as provas, encontrou respaldo na situação do trabalhador, que tinha se afastado do trabalho por cerca de seis meses para o tratamento do câncer. O atestado médico confirmou que ele estava sob acompanhamento regular e em condições de retornar às atividades laborais.

Na sentença, a juíza ressaltou a proibição de práticas discriminatórias estabelecidas pela Lei 9.029/1995 para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. Citando a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata sobre a presunção de dispensa discriminatória de funcionários portadores de doenças graves, a magistrada destacou que o empregado não buscava a reintegração, mas uma indenização pelo dano moral sofrido. A reparação de R$ 30 mil foi determinada como forma de restabelecer a dignidade e o sofrimento psíquico do trabalhador, que foi acometido por uma doença grave como o câncer de próstata.

Em instância de recurso, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença, culminando em um acordo entre as partes envolvidas. No mês dedicado à conscientização sobre o câncer de próstata, esse caso de discriminação reforça a necessidade de respeitar o direito dos trabalhadores, de acordo com o Tribunal.

*Estagiária sob supervisão do editor Gabriel Silva