Homem terá que indenizar ex-esposa traída por conversa com amante em rede social

Ex-cônjuge alegou que traição trouxe riscos de contrair doenças e que exposição de conversa com amante causou-lhe constrangimento

Por Tribuna
18/07/2023 às 15h51

Um homem foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais após uma conversa com amante ser divulgada em uma rede social na Zona da Mata.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em 2ª instância, manteve sentença de uma comarca da região, a ex-mulher afirma que o homem teria exposto seu nome e imagem na internet, enquanto ainda estavam casados, uma vez que conversas do então esposo com a amante foram postadas em um rede social e ficaram amplamente abertas para “toda a sua vizinhança”.

No processo, a mulher alegou à Justiça ter tido que lidar com o constrangimento da situação e disse que o ex-esposo a colocou em posição de vulnerabilidade quanto ao risco de contaminação por doenças. Além disso, ela teve imagens publicadas em sua linha do tempo e foi marcada em prints da conversa com amante, “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”. O ocorrido, segundo a mulher, a impulsionou a ajuizar ação de divórcio.

Em contrapartida, o ex-parceiro argumentou que tais fatos aconteceram somente no momento posterior à separação do casal e que, na verdade, “à época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

Entretanto, o TJMG considerou que “o que se observa dos autos é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A autora alega que foi ‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints de tela”.

O relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que, considerando os fatos e falas coletados, a decisão em 1ª instância deveria ser mantida de forma integral, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”, afirmou.

Fonte: Tribuna de Minas