Prefeitura volta a emitir carteira de trabalho

A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, localizada no prédio da prefeitura, já está novamente emitindo carteiras de trabalho.

A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para o exercício do emprego formal, urbano ou rural, temporário ou permanente.

No documento, são registrados os salários e todas as informações necessárias para reconhecimento dos direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, além dos direitos previdenciários.

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 12h às 17h. Os documentos e procedimentos necessários para emissão de carteira de trabalho variam de acordo com cada caso.

1ª via – quando a pessoa não tem o documento, ou seja, é a primeira carteira de trabalho.

TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX

1-      CPF.

2-      RG – Carteira de identidade.

3-      Certidão de nascimento ou casamento.

4-      Comprovante de Residência.

2ª via – por motivo de extravio, perda, furto ou roubo (quando a pessoa já tirou carteira de trabalho, mas não tem mais esse documento em posse dela).   

  TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX

1-      CPF.

2-      RG – Carteira de identidade.

3-      Certidão de nascimento ou casamento.

4-      Comprovante de Residência.

5-      BO – boletim de ocorrência.

6-      comprovação obrigatória, por parte do interessadodo número e série da carteira de trabalho anterior, por meio de um dos seguintes documentos:

  1. pesquisa de PIS, extrato de PIS/PASEP ou FGTS;
  2. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa que trabalhou;
  3. Requerimento do seguro desemprego;
  4. Termo de rescisão do contrato, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato da Classe, ou por um Juiz de Paz.

2ª via – por motivo de inutilização (quando a pessoa tem a posse  da carteira de trabalho mas precisa tirar uma nova porque acabou o espaço para contrato de trabalho ou outros casos).

TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX

1-        CPF.

2-        RG – Carteira de identidade.

3-        Certidão de nascimento ou casamento.

4-        Comprovante de residência.

Comprovação obrigatória, por parte do interessadodo número e série da carteira de trabalho anterior, por meio de um dos seguintes documentos:

pesquisa de PIS, extrato de PIS/PASEP ou FGTS;

cópia da ficha de registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa que trabalhou;

Requerimento do seguro desemprego;

Termo de rescisão do contrato, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato da Classe, ou por um Juiz de Paz.

·         No caso de emissão de via de continuação da carteira de trabalho apresentar a carteira de trabalho anterior onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de, pelo menos, um dos campos.

Fonte: Prefeitura de Bicas