Jair Croce, provedor de esperanças

Jair Croce

– Perdemos nossa mãe muito cedo. E papai desdobrou-se em atenções e carinho para tentar substituí-la. Ele é um grande praça.

Essas palavras comoventes me foram ditas por um dos filhos de Jair Croce. Falou o que todos nós já testemunhávamos.

E fiquei a pensar naquela criatura extremamente simpática, de trato ameno, voz mansa, cuja grandeza de sentimentos o faz destacar em nossa paisagem humana, como uma de suas maiores reservas morais.

Generoso, solidário, JAIR CROCE nunca foi indiferente espectador. Entende que é muito pouco cuidar de sua vida e dos seus (embora o faça, como sabemos, com alta dignidade). Nossa caminhada – diz ele – há que ser fraterna, impregnada de sentimento cristão, procurando servir e ajudar sempre. “Por isto gosto de seu estilo, Chicre, participante e encorajador”, acrescenta.

O que adianta, por exemplo, para a comunidade e o país, o sujeito ser rico, se for um indivíduo de quem a sociedade nada recebe de graça, ESPONTANEAMENTE. Ele paga impostos? Mas isto todos fazem, ricos e pobres, os pobres até com mais sacrifício. Além do mais, este é um dever mínimo do cidadão. Não é favor.

Antigo Provedor do Hospital, vice-prefeito por duas vezes, ativo participante de todos os acontecimentos sociais e filantrópicos, a trajetória de Jair Croce é dessas que somam, que trazem estímulo e exemplificam. (Um banqueiro carioca dizia que emprestava dinheiro pela cara do sujeito. Nada mais. Poucos em Bicas possuem uma personalidade que inspira tanta confiança quanto a de Jair Croce).

O conterrâneo anônimo e sofrido existe para ele. Existe sua terra, o seu destino e progresso. Por tudo ele se interessa.

Não conta para Jair o egoísmo voraz que nada perdoa. Não está em seus cálculos a esperteza doentia que só vê cifrões e cifrões. Nem a politicagem vazia, mesquinha, de cunho pessoal, oportunista e aproveitadora.

É grande seu coração idealista, o porte do homem público, que o fazem credor de nossa velha estima e maior consideração.

(Publicado no jornal O MUNICÍPIO, de 23 outubro de 1983)