
Ciesp altera Plantão Coronavírus da região
FOTOS E VÍDEOS: pedestre é arrastada durante enxurrada em Juiz de Fora; veja outros pontos de alagamentos durante forte chuva
O trânsito no Mergulhão foi interditado até a água baixar e liberado no início da noite. Em vídeo, a prefeita Margarida Salomão (PT) pediu que a população fique em casa.
Por Victória Jenz, TV Integração e g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
19/02/2022 18h43 Atualizado há 10 horas
Diversos pontos de alagamento foram registrados na tarde deste sábado (19) durante uma forte chuva que atingiu Juiz de Fora.
Um vídeo enviado para a produção da TV Integração, e que circula em aplicativos de conversa, mostra uma pedestre sendo arrastada pela correnteza em uma rua do Bairro Bom Jardim.
Em outra filmagem, um local conhecido como “curva do canivete”, no Bairro Linhares, ficou alagado após o transbordo do córrego.
Outra rua do bairro também ficou inundada com o grande volume de água, causando transtorno para os motoristas e moradores.
Veja a reportagem completa, com fotos e vídeos, AQUI.
PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos
O vereador Rafael Aquino apresentou à Câmara Municipal de Bicas um projeto de lei (PL) que tem como objetivo ajudar a resolver o problema de terrenos baldios abertos em nosso município. A proposta altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, que autoriza a capina destes terrenos, e modifica sua ementa. O texto passa a autorizar a limpeza e cercamento dos mesmos.
De acordo com o PL, os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.
“Tal medida será tomada nos mesmos moldes da que já existe para capina. O proprietário é notificado da infração e recebe um prazo para providenciar a correção”, sugere o vereador. “Finalizado o prazo, o fiscal retorna ao local e verifica o cumprimento da medida. Não tendo a obrigação sido cumprida, a prefeitura pode (friso o “pode”, pois não se torna uma obrigação), dentro dos critérios por ela mesma estabelecidos, realizar o cercamento do terreno e cobrar o serviço do proprietário, sem prejuízo das multas e demais responsabilizações”, disse.
Para o proponente, a medida é mais eficaz do que as multas, pois pune o proprietário por não cumprir com suas obrigações e resolve o problema que este descumprimento causa à sociedade.
O parlamentar também fez algumas atualizações no texto original. “A lei Original previa a cobrança de indenização. Contudo, por esta “indenização” ser referente a um serviço efetivamente prestado e sua cobrança se dar por pagamento de DAM ou mediante execução fiscal, tem natureza jurídica de taxa. Assim sendo a alteração proposta apenas corrige a falha do texto original.”, justifica o vereador.
Veja o projeto completo abaixo:
Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 11 de Fevereiro de 2022
Altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, modificando sua ementa e autorizando o cercamento de terrenos.
A Câmara Municipal de Bicas decreta:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014 passa ter a seguinte redação: “Autoriza o serviço de limpeza e cercamento de terrenos particulares, dispõe sobre hipóteses de execução compulsória do serviço e revoga a lei 1499 de 16 de julho de 2010”
Art. 2º. Insere artigo 2-A à lei nº 1696 de 2014 com a seguinte redação:
“Art. 2-A Os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.”(NR)
Art. 3º. O art. 3º da Lei nº 1969 de 2014 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os serviços de limpeza ou cercamento previstos nos artigos anteriores, quando realizado por intermédio do Município, serão cobrado mediante taxa a ser suportada pelos proprietários ou possuidores de terrenos que se encontrem naquela situação.
- 1º. Após a execução do serviço de limpeza ou cercamento previstos nesta Lei, o proprietário ou possuidor será notificado para proceder o recolhimento da DAM pertinente no prazo de 30 (trinta) dias.
- 2ºNão sendo cumprido o disposto no parágrafo anterior, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa, com os valores devidamente corrigidos pelo índice previsto em lei, e cobrada através de Execução Fiscal.”(NR)
Art. 4º. O Poder executivo terá 45 dias para expedir as regulamentações referentes às alterações desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Leão comanda o galo

Na noite desta sexta-feira, 18, teve eleição no Leopoldina Atlético Clube. Duas turmas, na disputa: Chapa 01: Antonio Claudio Samuel (Samuca) e Chapa 02: Jorge Cândido (Leão). Os onze conselheiros do galo votaram desse jeito: Leão, 6 votos… Samuca, 4 votos. O presidente eleito, embora tivesse direito ao voto, preferiu se abster. Assim sendo, Jorge Cândido (Leão) é o novo comandante do alvinegro biquense e vai dirigir o clube durante 2 anos. Galera vencedora: Jorge Cândido (presidente), Jorge Soares Martins (vice), João Evangelista (administrativo), Alcir de Mello (financeiro), Hélio Lamarca (social), Walace Lamha Amorim (esporte), Marcia Marques (patrimônio), Baltazar Silva Costa (jurídico) e José Alberto Matias da Silva (médico). *Nota baseada na postagem do Facebook do radialista William Dolavale*
Volta às aulas!
Suspeito é preso por atear fogo na casa da irmã e ameaçar ex
Homem foi detido com faca; ele ainda teria ferido um policial e danificado compartimento de viatura
Por Tribuna
18/02/2022 às 14h26
Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM), na noite de quinta-feira (17), sob suspeita de ter ateado fogo na casa da própria irmã, 46, e também por ameaçar sua ex-companheira, 36. A ocorrência foi registrada por volta das 19h30 na Rua Doutor Euvaldo Lodi, no Bairro Borboleta, Cidade Alta.
Conforme a PM, quando a equipe chegou ao endereço, o Corpo de Bombeiros já estava no local para debelar o incêndio criminoso. Segundo informações obtidas pelos militares, o suspeito teria discutido com a irmã, que é proprietária do imóvel onde ele reside, por motivos relacionados a atraso no pagamento de aluguel. Após a saída dela, ele teria ficado muito exaltado, passado em frente à casa dela e ateado fogo.
A vítima e familiares tentaram apagar as chamas, mas não conseguiram e acionaram os bombeiros pelo número de emergência 193. Em ação contínua, o homem ainda seguiu até a residência da ex-mulher, localizada na Rua Guilherme Debussy, também no Borboleta, onde teria feito ameaças com uma faca.
A PM realizou rastreamento e conseguiu deter o suspeito nas imediações do local onde aconteceu o segundo crime. Ele estava armado com a faca, sendo mobilizado e preso. Ainda conforme a corporação, ele chegou a ferir o tornozelo de um dos policiais durante a prisão e danificou o compartimento de transporte de presos da viatura no deslocamento para a Delegacia de Santa Terezinha.
Fonte: Tribuna de Minas









