

Projeto de lei foi aprovado pela ALMG no último dia 15; texto mantém para 2022 os mesmo valores cobrados este ano pelo imposto
No Twitter, Patrus sinalizou que caso Zema não sancionasse a proposição, optando pelo veto, a negativa do Governo seria derrubada pelos deputados na ALMG. “Pagador de impostos, atenção: se o Zema vetar a redução do IPVA para 2022, não pague até que a Assembleia Legislativa analise o veto. Desta forma, você pagará menos imposto”, publicou o deputado.
O projeto de lei que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA, recebeu o aval da ALMG no último dia 15, em turno único. A proposta é de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB) e foi aprovada com voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.
Com a anunciada sanção da proposta pelo governador, para o cálculo e recolhimento do IPVA no exercício financeiro de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021. Em casos nos quais os valores apurados sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor. O mesmo acontece em casos de veículos não constantes na tabela.
Fonte: Tribuna de Minas


Mais de 3 mil moradores do município estavam sem luz até por volta das 14h
Fonte: Tribuna de Minas
Apoiado pelo Prefeito de Bicas, Delegado Helber Marques, a Defesa Civil, coordenada pela Marília Granado, e a Secretaria de Obras, titular Anderson Sarto, com pessoal especializado e equipamentos, estão em Santana do Deserto auxiliando o soerguimento da cidade, que foi fortemente atingida por um temporal na segunda-feira, 27.
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Apoio: Secretaria Assistência Social, Trabalho e Habitação- Bicas/MG
TER 28 DEZEMBRO 2021 09:55 ATUALIZADO EM SEG 27 DEZEMBRO 2021 17:41
Decreto que regulamenta a política de teletrabalho foi publicado em setembro; resoluções com diretrizes específicas para cada instituição estão sendo formalizadas desde 24/12
A Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo entra em vigor a partir a próxima segunda-feira (3/1). A regulamentação, estabelecida por meio do Decreto 48.275/2021, apresenta diretrizes gerais para implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades que optarem pela adesão ao regime e que cumprirem os pré-requisitos estabelecidos. Além disso, estão sendo publicadas as resoluções conjuntas com normas complementares sobre as condições específicas para implementação do teletrabalho em cada instituição.
Conforme o decreto, a análise e a identificação das unidades em que a Política de Teletrabalho será implementada, assim como os requisitos e diretrizes específicas, são de responsabilidade de cada instituição.
Cabe também às instituições, conforme orientação da a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, comunicar aos servidores dos procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2022, seja na adoção do teletrabalho ou no retorno ao trabalho presencial para aqueles que não optaram pela adesão.
Até o momento, 29 órgãos optaram por aderir ao teletrabalho.
Política
A Política Permanente de Teletrabalho prevê duas modalidades para o regime de teletrabalho: a execução parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a execução integral, na qual todas as atividades do servidor são realizadas remotamente.
Os órgãos que não aderiram ao Teletrabalho devem comunicar aos seus servidores sobre o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de janeiro.
Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado calamidade pública, decorrente da pandemia de covid-19, continua vigente o Regime Especial de Teletrabalho, e a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao término do estado de calamidade.
A implantação da Política tem como objetivo, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais, além de promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, e incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.
A Política de Teletrabalho foi estruturada a partir de um estudo da Seplag-MG que teve início em 2019 e previa a implantação de um projeto experimental. O projeto foi suspenso no início da pandemia de Covid-19, quando o Regime Especial de Teletrabalho foi adotado no Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública.
Confira os órgãos que aderiram a Política Permanente de Teletrabalho até o momento:
Resoluções publicadas em 24/12:
Seplag
Sisema
CGE
Agência RMBH
Seinfra
Secult
ESP-MG
Arsae-MG
SEF/MG
Jucemg
Sejusp
Resoluções validadas e com publicação prevista até 31/12
Segov
PCMG
UeMG
SES-MG
Fucam
FJP
Seapa
Sede
Sedese
Iepha-MG
Hemominas
Faop
IPSM
Funed
CBMMG
Utramig
CTL
OGE/MG
Fonte: Agência Minas