NOTA DE DESAGRAVO

por Assessoria de Comunicação — publicado 25/02/2022 13h00, última modificação 25/02/2022 13h00
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas vem, por este instrumento, prestar esclarecimentos acerca das colocações e insinuações injuriosas proferidas contra esta Casa e seus membros na última Reunião Pública Ordinária.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas vem, por este instrumento, prestar esclarecimentos acerca das colocações e insinuações injuriosas proferidas contra esta Casa e seus membros na última reunião pública ordinária, ocorrida dia 21 de fevereiro pelo Vereador Luiz Fernando Passos de Souza, o Fernando do Joca.

Logo no início de seu pronunciamento, o Vereador Fernando afirma que houve alguma alteração na composição da Comissão de Revisão da Lei Orgânica Municipal no ano de 2021, insinuando que esta alteração teria sido feita para prejudicá-lo ou boicotá-lo, além de afirmar que o Presidente estaria mentindo ao dizer que não era membro titular desta Comissão. Fato é que a única Portaria exarada pela Presidência em 2021, que tratava deste tema, a de nº 37 de 22 de junho, assinada pela Presidente Melissa Terra, nomeou o Vereador Marcelo Jardim como suplente e não como titular desta Comissão, como afirmou o Vereador Fernando, e que pode ser consultada por qualquer pessoa no site da Câmara (www.bicas.mg.leg.br/), portanto, logo de início, o Vereador Fernando faltou com a verdade em suas palavras.

Logo na sequência, o Vereador Fernando afirma de forma leviana que “…porque hoje já estão entrando querendo afastar o Paulinho!”, mais uma vez insinuando que vereadores da Câmara estariam planejando ou articulando o afastamento do Vereador Paulinho Plantas. Não satisfeito, ainda nesta linha lamentável de raciocínio, também afirmou que vereadores planejariam o afastamento do Vereador Dr. Beto, dizendo que “…e amanhã Dr. Beto, é o senhor! Já foram atrás da sua suplente, querendo que ela te ferrasse!”. Além de serem palavras inadequadas para se utilizar no recinto da Câmara, o vereador afirma isso mais uma vez maculando a imagem da Câmara e dos vereadores, numa clara e evidente tentativa de desacreditar a instituição.

Ainda em suas palavras, o vereador afirma também que o processo que foi aberto contra ele por quebra de decoro parlamentar teria interesses escusos, pois, segundo ele, “…aí, vão afastar ele (Fernando) pelo bem do interesse do bolso, do bolso financeiro”. Desta vez, o vereador insinua claramente que alguns dos vereadores poderiam estar levando vantagens financeiras para se manifestar ou votar nesta Casa Legislativa. Depois reforçou as insinuações, dizendo  “..eu propus, vamos regulamentar, depois a gente autoriza. Mas pensaram: aí não, vamos vender, tem que botar o dinheiro no bolso, tem que andar bonito, não me importa, depois se vai cumprir ou não vai, entendeu, se aquilo vai ser legalizado ou não vai, pouco importa”, como se este fosse o pensamento e a motivação dos vereadores desta Casa. Aqui, de forma desonesta e tendenciosa, o vereador deseja inflamar a população contra a Câmara, ferindo a honra dos seus membros e da Instituição.

Mais à frente, o vereador insinua que o sorteio dos membros da Comissão Especial aberta para investigar uma possível quebra de decoro de sua parte teria sido possivelmente direcionado, sendo, porém, que ele fora convidado a acompanhar de perto o sorteio, seguindo o que preceitua o Regimento Interno, no entanto, se recusou a fazê-lo. O sorteio foi realizado por duas servidoras da Câmara com o acompanhamento dos dois principais membros da Mesa Diretora – o Presidente Marcelo Jardim e a Secretária Melissa Terra. Nesta situação, além da insinuação de possível falta de honestidade dos membros da Mesa, ele também levanta suspeitas sobre a honra e honestidade das servidoras.

Depois disso, ainda tenta manchar a imagem do Consultor Legislativo da Câmara e do andamento dos processos legislativos, levantando dúvidas sobre os pareceres emitidos pelas comissões. Neste caso, acreditamos que o faz por puro e completo desconhecimento do funcionamento da Câmara e dos processos legislativos. O consultor legislativo apenas auxilia o vereador na confecção dos pareceres, afinal de contas o legítimo representante eleito pelo povo para legislar é o VEREADOR e não o consultor legislativo. Aqui, mais uma vez, como em todos os outros tópicos suscitados, a tentativa é de atingir a imagem do Poder Legislativo biquense, não só de um ou outro membro da Casa, mas da Câmara municipal enquanto instituição de poder, que deve ser respeitada por todos os seus membros e servidores.

Com estas considerações, tendo como norte a defesa desta instituição, dos membros do Poder Legislativo e dos servidores desta Casa, publicamos este ato em desagravo à Câmara Municipal de Bicas, repudiando veementemente o discurso proferido pelo Vereador Fernando do Joca na reunião pública ordinária do último dia 21 de fevereiro de 2022.

Divulgue-se em todos os meios de comunicação.

Vereadores requerem abertura de CPI para investigar obra

por Assessoria de Comunicação — publicado 24/02/2022 14h18, última modificação 24/02/2022 14h18
Durante a 5ª reunião pública ordinária da Câmara Municipal de Bicas, realizada na última segunda-feira (21), três vereadores apresentaram um requerimento solicitando a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O documento – protocolado sob o número 28/2022 – foi assinado pelos parlamentares Joel Milão, Aloysio Barbosa Borges (Loro) e Rafael Cândido Aquino.
Vereadores requerem aberura de CPI para investigar obra

Durante a 5ª reunião pública ordinária da Câmara Municipal de Bicas, realizada na última segunda-feira (21), três vereadores apresentaram um requerimento solicitando a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O documento – protocolado sob o número 28/2022 – foi assinado pelos parlamentares Joel Milão, Aloysio Barbosa Borges (Loro) e Rafael Cândido Aquino. 

Os parlamentares querem apurar as causas dos problemas da obra no prolongamento da Rua Garcia Passos, que ocasionaram sua demolição, e localizar os responsáveis diretos e indiretos pelo projeto que causou danos aos cofres públicos.

O pedido de CPI foi baseado no fato do Poder Executivo não ter respondido em tempo hábil ao requerimento nº 17/2022, apresentado por Joel Milão, onde ele solicitou a abertura de sindicância interna pela Administração para apurar o caso.

Nas palavras de Rafael Aquino, que também assina o requerimento nº 28/2022 – que pede a abertura da CPI – “não se trata de uma condenação (ao Executivo), mas de uma oportunidade para a Administração se manifestar, mostrar a documentação e prestar as informações que foram solicitadas. A questão é que não veio nenhuma resposta”.

Como justificativa do pedido de instalação da CPI, os autores do requerimento alegam desperdício de recursos públicos na execução da obra e o investimento de mais recursos na solução do problema. Dessa maneira compete à Câmara, em exercício de seu regular poder de fiscalização, promover a apuração dos fatos.

 “A Administração deveria ser a primeira a querer saber quem foi o responsável pela obra”, disse Loro – que também assina o requerimento. O vereador demonstrou descontentamento com o descaso do Executivo ao ignorar a situação e não apresentar justificativas. “Se a Administração não agiu, e tinha ferramentas para isso, então a Casa Legislativa tem que agir. Quem apura e indica punições para infrações político-administrativas é a Câmara”, disse.

Ao final da discussão, Joel Milão expressou sua indignação: “nós estamos aqui para defender a coletividade e fiscalizar. Não toleraremos desperdício de recursos públicos e nem seremos coniventes com qualquer tentativa de acobertamento de responsáveis. Vamos apurar e alguém tem que pagar pelo prejuízo”.

Projeto de Lei prevê ampliação do acesso ao DIU no município

por Assessoria de Comunicação — publicado 23/02/2022 17h21, última modificação 23/02/2022 17h21

A vereadora Melissa Terra apresentou projeto lei nº 10/2022 que busca promover o acesso ao dispositivo contraceptivo e desburocratizar sua inserção, além da anticoncepção pós-parto (APP) ou pós-abortamento (APA). Uma ação em busca de mais saúde e dignidade para as mulheres.

            “A insegurança reprodutiva é um fator que afeta diretamente o planejamento familiar e qualidade de vida da mulher, principalmente da mulher de baixa renda”, disse a vereadora. “O DIU é um dos métodos disponíveis de forma gratuita no Brasil, com eficácia superior a 99%. O projeto de lei busca ampliar e facilitar o acesso das mulheres a esse método contraceptivo.”, continuou.

Diante disso, a contracepção intrauterina por meio do DIU, vem se tornando o método mais comum de contracepção reversível de longa duração devido à sua eficácia e segurança, facilidade de utilização e baixo custo. “Os dispositivos intrauterinos também são apropriados para as mulheres que não desejam ou não podem usar o estrogênio e, além disso, podem ser usados por quem que nunca teve filhos”, disse a parlamentar.

No projeto, ela sugere a ampliação de Unidades para cadastramento com realização do procedimento em diversas regiões/bairros do Município utilizando as UBS, ampliação do pessoal técnico habilitado para realização do procedimento, realização de treinamento de equipes, além da divulgação da gratuidade e facilidade no acesso ao DIU.

Segundo o proposto, o município deverá contar com, no mínimo, uma UBS que disponibilize a inserção do DIU, e a anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediata deverá ocorrer no período entre 10 minutos e 48 horas que sucederem o parto ou abortamento. Fica estabelecido também que, durante uma consulta do pré-natal, o ginecologista obstetra deverá informar à mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós-parto.

De acordo com o texto, a implantação do DIU de cobre no pós-parto (APP) e pós-abortamento (APA) imediato são estratégias complementares e compartilhadas das ações de planejamento reprodutivo da atenção básica.

A proposta da vereadora especifica ainda que a Secretaria de Saúde do Município deverá divulgará os procedimentos de inserção do DIU de forma descentralizada e gratuita, com a finalidade específica de prestar informação em mídias impressas e digitais semestralmente.

Veja todas as disposições do projeto abaixo.

 

A Câmara Municipal de Bicas decreta:


Art. 1º.  O Executivo Municipal fica autorizado a prestar o serviço de saúde de inserção do dispositivo intrauterino (DIU) nas Unidades Básicas de Saúde do Município, além da anticoncepção pós-parto (APP) ou pós-abortamento (APA).

§ 1º  O município deverá contar com no mínimo uma UBS que disponibilize a inserção do dispositivo intrauterino (DIU).

§ 2º  A anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediata deverá ocorrer no período entre 10 (dez) minutos a 48 (quarenta e oito) horas que sucederem o parto ou abortamento.

§ 3º  Para a anticoncepção pós-parto, deve se respeitado a 1ª hora de contato pele a pele mãe-bebê e início da amamentação.

§ 4º  A implantação do DIU de cobre no pós-parto (APP) e pós-abortamento (APA) imediato são estratégias complementares e compartilhadas das ações de planejamento reprodutivo da atenção básica.

Art. 2º.  A anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento deverá ser implementada por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos, tais como:

I –  Aconselhamento focado na autonomia e garantia do direito ao exercício livre e seguro da sexualidade e à escolha quanto à opção e ao momento de engravidar, realizado na atenção básica e também nos momentos de internação hospitalar para o parto e para a atenção ao abortamento em todos os ciclos de vida, incluindo adolescentes;

II –  disponibilização da inserção do DIU de cobre de acordo com critérios de elegibilidade nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos e rede conveniada ao SUS com serviço de obstetrícia, imediatamente no pós-parto e pós-abortamento; e

III –  acompanhamento pelas equipes da atenção básica e especializada, com esclarecimentos de dúvidas, manejo de efeitos adversos e atendimento a complicações, ajuste ou troca do método, entre outras ações que sejam necessárias.

Art. 3º.  A Secretaria de Saúde do Município, de forma descentralizada e com a finalidade específica de prestar informação, divulgará os procedimentos de inserção do DIU em caráter gratuito, em mídias impressas e digitais semestralmente.

Parágrafo único   Todas as Unidades Básicas de Saúde que disponibilizarão o serviço de inserção do DIU deverão expor cartazes e panfletos informativos, desenvolvidos nos moldes descritos anteriormente.

Art. 4º.  Caberá a Secretaria de Saúde organizar o quadro de pessoal do respectivo serviço, podendo aproveitar o seu pessoal interno ou requisitar outros servidores pertencentes ao quadro do Executivo Municipal, obedecidas as determinações legais vigentes.

Art. 5º.  Fica estabelecido, que durante uma (01) consulta do pré-natal que o ginecologista obstetra deverá informar a mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós-parto.

Parágrafo único   O dialogo deverá ser conduzido de forma respeitosa, imparcial, e informativa, respeitando o direito assegurado de exercício livre e seguro da sexualidade e à escolha quanto à opção e ao momento de engravidar.

Art. 6º.  Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara, 10 de fevereiro de 2022.

Projeto de lei Ordinária cria galeria das Vereadoras

Câmara Municipal cria a Galeria das Vereadoras

por Assessoria de Comunicação — publicado 23/02/2022 17h19, última modificação 23/02/2022 17h19

A vereadora Melissa Terra teve o seu Projeto de Resolução nº 02/2022 aprovado pela Câmara Municipal. Assim, fica criada a Galeria das Vereadoras, que contará com fotos de mulheres parlamentares e informações sobre sua atuação política nesta casa legislativa. Ela será instalada na sede da Câmara e tem como objetivo registrar e enaltecer a contribuição dessas mulheres na vida política de nossa cidade.

A autora do projeto comentou sobre a desigualdade política e apresentou dados sobre o número de cadeiras ocupadas por parlamentares masculinos e femininos. “As mulheres são 51% da população de nosso país. Porém, sua presença nas casas legislativas do Brasil é de pouco menos de 13%. É visível que existem poucas mulheres atuando nos ambientes que ditam as leis que organizam nossa sociedade. Ou seja, as mulheres não têm voz ativa nas tomadas de decisões políticas. Portanto, fica claro que são necessárias ações para reduzir esta desigualdade.”, justificou.

Para ela, uma dessas ações é a criação da Galeria das Vereadoras, pois dará um grande exemplo e uma forte mensagem às mulheres. “Ao criar a galeria, criamos um registro da importante atuação das mulheres e de seu pioneirismo na política. Criamos um chamado a todas: ‘Vocês precisam ocupar seu espaço’”, finalizou.

Projetos de Lei aprovados

por Assessoria de Comunicação — publicado 18/02/2022 17h28, última modificação 18/02/2022 17h28
A Câmara Municipal aprovou três Projetos de Lei Ordinária (PLO) na Reunião Pública de 14 de fevereiro de 2022. Os projetos estavam em 2a votação, mas com a dispensa de interstício (intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo) foi possível coloca-los em 3ª votação. Foram aprovados por unanimidade:
Projetos de Lei aprovados

PLO nº 79/2021 que “Institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – PROMPSA, e cria o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – FMPSA”.

 

PLO nº 02/2022 que “Fixa o percentual de reajuste do vale alimentação fornecido aos servidores do Município de Bicas”.

 

PLO nº 03/2022 que “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG”.

Agora os projetos seguirão para sansão do prefeito Helber Marques.

Também foram aprovados em 2ª votação os seguintes projetos:

PLO nº 01/2022 que “Altera o nome da Praça Raul Soares para Praça Prefeito Jacyr Moreira”.

PLO nº 04/2022 que “Concede Título de Utilidade Pública Municipal ao Conselho da Comunidade da Comarca de Bicas-CCCB”.

PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos

por Assessoria de Comunicação — publicado 18/02/2022 16h57, última modificação 18/02/2022 16h57
O vereador Rafael Aquino apresentou à Câmara Municipal de Bicas um projeto de lei (PL) que tem como objetivo ajudar a resolver o problema de terrenos baldios abertos em nosso município. A proposta altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, que autoriza a capina destes terrenos, e modifica sua ementa. O texto passa a autorizar a limpeza e cercamento dos mesmos.
PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos

De acordo com o PL, os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.

“Tal medida será tomada nos mesmos moldes da que já existe para capina. O proprietário é notificado da infração e recebe um prazo para providenciar a correção”, sugere o vereador. “Finalizado o prazo, o fiscal retorna ao local e verifica o cumprimento da medida. Não tendo a obrigação sido cumprida, a prefeitura pode (friso o “pode”, pois não se torna uma obrigação), dentro dos critérios por ela mesma estabelecidos, realizar o cercamento do terreno e cobrar o serviço do proprietário, sem prejuízo das multas e demais responsabilizações”, disse.

Para o proponente, a medida é mais eficaz do que as multas, pois pune o proprietário por não cumprir com suas obrigações e resolve o problema que este descumprimento causa à sociedade.

O parlamentar também fez algumas atualizações no texto original. “A lei Original previa a cobrança de indenização. Contudo, por esta “indenização” ser referente a um serviço efetivamente prestado e sua cobrança se dar por pagamento de DAM ou mediante execução fiscal, tem natureza jurídica de taxa. Assim sendo a alteração proposta apenas corrige a falha do texto original.”, justifica o vereador.

 

Veja o projeto completo abaixo.

 

Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 11 de Fevereiro de 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, modificando sua ementa e autorizando o cercamento de terrenos.

 

A Câmara Municipal de Bicas decreta:

Art. 1º.  A ementa da Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014 passa ter a seguinte redação: “Autoriza o serviço de limpeza e cercamento de terrenos particulares, dispõe sobre hipóteses de execução compulsória do serviço e revoga a lei 1499 de 16 de julho de 2010”

Art. 2º.  Insere artigo 2-A à lei nº 1696 de 2014 com a seguinte redação:

“Art. 2-A Os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.”(NR)

Art. 3º.  O art. 3º da Lei nº 1969 de 2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º  Os serviços de limpeza ou cercamento previstos nos artigos anteriores, quando realizado por intermédio do Município, serão cobrado mediante taxa a ser suportada pelos proprietários ou possuidores de terrenos que se encontrem naquela situação.

§1º. Após a execução do serviço de limpeza ou cercamento previstos nesta Lei, o proprietário ou possuidor será notificado para proceder o recolhimento da DAM pertinente no prazo de 30 (trinta) dias.

§2ºNão sendo cumprido o disposto no parágrafo anterior, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa, com os valores devidamente corrigidos pelo índice previsto em lei, e cobrada através de Execução Fiscal.”(NR)

Art. 4º.  O Poder executivo terá 45 dias para expedir as regulamentações referentes às alterações desta Lei.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

Projeto Ticket Feira

Ticket-feira prevê benefício de até 20 reais.
Projeto Ticket Feira

Ticket-feira prevê benefício de até 20 reais

Uma idéia simples pode melhorar a vida de famílias carentes e beneficiar as vendas da feira livre do município. O anteprojeto “Ticket Feira” presentado pelo Presidente da Câmara, Marcelo Navarro Jardim, na reunião de 12 de fevereiro, propõe a criação de tíquetespara uso exclusivo na compra de alimentos dos feirantes.

O projeto é direcionado às famílias biquenses em situação de pobreza ou extrema pobreza e também aos servidores municipais com renda de até um salário mínimo. Seu uso deverá ser de uso restrito a feira livre municipal, além de ser pessoal e intransferível. A ação também trará benefícios diretos aos produtores locais.

“A ideia é que o ticket seja usado para aquisição de hortifrutigranjeiros e produtos beneficiados pela agroindústria artesanal”, disse o autor do projeto. Para ele, a proposta favorece a agricultura familiar e fortalece o pequeno produtor rural. “É uma forma de trazer melhorias para os dois grupos a um baixo custo frente ao benefício gerado”, justificou.

O valor proposto é de R$ 20,00, podendo ser corrigido pelo IPCA (inflação) ao longo dos anos. No entanto, é apenas uma sugestão. O valor finalpode ser alterado com as possibilidades do poder executivo. De qualquer forma a novidade deve agradar os contemplados, uma vez que proporcionará uma alimentação mais diversificada e estimulará a venda de produtos produzidos pelos feirantes.

Por se tratar de um anteprojeto, ou seja, um esboço anterior ao plano definitivo, é possível que ele sofra alterações.

 

Feira Livre Municipal

A Feira Livre acontece todos os sábados de manhã, das 6h às 11h, no antigo pátio ferroviário.Conta com vários produtos agropecuários e artesanatos feitos pelos artesãos do município.

Câmara aprova reajuste do ticket alimentação de servidores municipais

por Assessoria de Comunicação — publicado 10/02/2022 16h45, última modificação 14/02/2022 12h19
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 02/2022, de autoria do executivo, que prevê o reajuste do ticket alimentação dos servidores municipais de Bicas. A primeira votação do projeto aconteceu durante a 3ª reunião pública Ordinária.
Câmara aprova reajuste do ticket alimentação de servidores municipais

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 02/2022, de autoria do executivo, que prevê o reajuste do ticket alimentação dos servidores municipais de Bicas. A primeira votação do projeto aconteceu durante a 3ª reunião pública, em 07 de fevereiro, e discutiu o percentual da correção.

De acordo com a proposta, os servidores públicos da prefeitura terão um reajuste de 50% no vale alimentação. O ticket, que atualmente é de R$ 89,12 (oitenta e nove reais e doze centavos), passará a ser de R$ 133,68 (cento e trinta e três reais e sessenta e oito centavos). Os vereadores parabenizaram o Executivo pela ação, mas reconhecem que é uma vitória que precisa de melhorias.

Para o vereador Loro o reajuste é tímido. Segundo ele, “estamos vivendo um período inflacionário terrível e isso impacta a todos, principalmente os que ganham menos”. Ele disse: “Parabéns ao Executivo, mas lamento. Foi um reajuste tímido, poderia ser mais ousado e dar a reposição integral. Principalmente pela situação econômica que estamos vivendo, a pandemia e a desvalorização do salário mínimo”. E continuou: “Poderia ter colocado o ticket dos servidores da prefeitura no mesmo patamar dos servidores da Câmara, porque tem o dinheiro em caixa”.

Melissa Terra e Fernando Joca também comentaram sobre a proposta. O vereador cobrou a correção salarial e as férias prêmio acumuladas. Já a vereadora pediu coerência no reajuste, pois “quando os servidores ficam alguns anos sem revisão salarial ou o aumento do ticket, o impacto é muito grande”, disse Melissa. Para os vereadores, além de ser um importante benefício, é ainda uma forma de valorizar o trabalho dos funcionários municipais.

Somando voz aos demais, Rafael Aquino espera que a correção continue nos anos seguintes e que haja revisão inflacionária para que o benefício não seja corroído pelo aumento contínuo dos preços. O vereador também comentou sobre as férias prêmio e a importância da existência de critérios para ordem de pagamento. “Que nos próximos anos se possa criar ordenamento jurídico, uma lei ordinária para nós debatermos a questão de prioridades de solicitar e gozar do benefício. É preciso ter um regramento, uma ordem de pagamento dessas férias prêmio para que o servidor seja amparado por lei e não a critério do prefeito”, ponderou o vereador.

Vale lembrar que essa foi a primeira de três votações do projeto de lei. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção do prefeito Helber Marques, que deve autorizar o pagamento do reajuste do ticket através do cartão alimentação.