A chacina do Guarará

Escrito por Antônio Santa Cruz Calvário
(Tonico da Dona Minervina)

Rua Capitão Gervásio, vendo-se a Capela São Sebastião, ao fundo – Foto: Amarildo Mayrink

Em novembro de 1900, Guarará passou a ter como seu chefe político o jornalista Afonso Leite, que havia aportado na cidade, em julho de 1.898, sessenta e três anos antes de se ver envolvido na chamada “Chacina do Guarará”, por um crime do qual não participou, mas foi vítima da inescrupulosa trama engendrada por seus inimigos políticos, comandados por um Juiz de Direito desonesto.

Antes da tragédia de 15 de maio de 1960, jamais Guarará foi palco de qualquer acontecimento sangrento que pudesse macular o prestígio da comunidade de um povo ordeiro, pacífico e sempre vivendo em paz e harmonia até a publicação do Ato do Governador Bias Fortes, removendo para Guarará o Juiz de Direito da Comarca de Monte Belo, Dr. Isoldino da Silva Júnior, de personalidade não muito bem acatada, devido ao seu modo de proceder, sendo empossado nos últimos meses de 1.957. Um juiz mais político e menos juiz, marcado pela insensatez de seus atos.

No comando da política, insurgiu-se o juiz contra o tradicional chefe e ex-prefeito do município, Afonso Leite, e com ele vivia “às turras”, perseguindo seus amigos e correligionários, processando abusivamente muito deles, inclusive um Coletor da Fazenda Estadual.

A sociedade de Guarará vivia em sobressaltos e temerosa das arbitrariedades praticadas pelo desastrado e odiado magistrado, pelas piores ações cometidas contra os cidadãos da comuna que não rezavam na sua cartilha.

Em face de o juiz ter sido derrotado nas eleições de outubro de 1.958, desvestindo-se da toga, vestiu a roupagem de político sem pudor. Dominado pelo ódio e autoritarismo desenfreado, passou a atirar os munícipes uns contra os outros, por meio de ameaças, intrigas, calúnia e infâmias, acabando de se incompatibilizar com quase a totalidade da população guararense.

Assim começou a tragédia

Era conhecida a decisão o Egrégio Tribunal de Justiça, que havia punido o juiz Isoldino, por duas sérias infrações no exercício do seu cargo. Visando demonstrar o respeito ao povo de Guarará que o Poder Público Municipal, por seus representantes mais legítimos, não descurava na procura dos meios legais para afastar da comarca o indesejado juiz, que vinha perturbando a paz e a tranquilidade da vida municipal, o prefeito, vice-prefeito e o Presidente de Câmara Municipal publicaram um folhetim intitulado “Sem Comentários” em que as três autoridades municipais apenas transcreveram “ipsis verbis” duas Certidões extraídas da Corregedoria de Justiça condenando a pessoa do juiz Isoldino pelos fatos ocorridos.

Quando tomou conhecimento da existência dos boletins, que já estavam sendo espalhados pela cidade, o juiz e sua mulher traçaram um plano diabólico contra a vida do coronel Afonso Leite e disseram que tinha a sua disposição cinquenta homens para efetuar a tarefa ordenada, pois teriam que acabar com aqueles folhetins na cidade, mesmo que fosse necessário correr sangue.

Na manhã do dia 15 de maio de 1960, o coronel foi avisado que a dona Elizabeth, esposa do juiz, dizer que dispunha de 50 homens para atacar sua casa às 17h30. O coronel tomou providências com as autoridades (prefeito, delegado de Polícia etc). O delegado, como medida preventiva, determinou que o Destacamento Policial montasse Guarda na Praça do Divino, em frente à residência do coronel, a partir das 12h daquele dia. Um dos capangas do juiz dizia que aquele seria o “último dia vida do coronel Afonso Leite, pois a sua casa seria atacada pelo dr. Isoldino e seus capangas. Ao aproximar-se a hora marcada, ou seja, aos dezessete e trinta minutos, um após outro vinha e se colocava em frente ao Bar do sr. José Abrahão, ao lado da Rua Tiradentes, e em frente à casa do coronel, os demais, trinta ou quarenta dos asseclas do juiz, vinham com ele e sua esposa no tempo oportunamente combinado.

Informados de que o sr. Afonso e seus amigos estavam no referido bar, armados com revolveres e facas. Um dos capangas do juiz saca de uma faca e fere o prefeito, sr. Marcos de Souza Rezende pelas costas. Felizmente não foi muito grave e ele se recuperou. Daí para frente, começou o tiroteio, que só terminou quando acabaram todas as munições e teve como resultado a morte do juiz Isoldino, de sua esposa, Dona Elizabeth e de um capanga do juiz, de nome José Arcanjo. Doze pessoas foram feridas à bala ou com arma branca (faca). O delegado já havia se comunicado com os seus superiores, isolado os cadáveres e providenciado socorro aos feridos.

Do processo

O juiz da pronúncia, depois de discorrer, a seu jeito, sobre a atuação de cada um dos denunciados, sempre no diapasão do relatório oferecido pelo delegado do inquérito, e acatando o entendimento da denúncia do MP, o julgador pronunciou os denunciados, transferindo, como de lei, o julgamento a ser proferido pelo Tribunal do Juri da Comarca de Juiz de Fora, de competência legal, deferida para decidir o caso em espécie. No primeiro julgamento, em 20/2/1961, os acusados foram condenados com penas rigorosas: 1 réu a 36 anos de reclusão, 1 a 27 anos, 3 a 19 anos, 1 a 10 anos e 1 a 7 anos de reclusão.

A defesa, para lograr um julgamento imune de paixões interessadas, não vacilou em impetrar à Instancia Superior os recursos legalmente admissíveis. O primeiro julgamento do Primeiro Juri foi anulado, em razão de irregularidades cometidas pelos jurados. Obstinadamente, a acusação sempre apelou das absolvições de qualquer dos réus, nos diferentes julgamentos a que foram submetidos. Essa novela se desdobrou em tantos capítulos, que teve a duração de sete anos consecutivos, desde o dia 20 de fevereiro de 1960, quando foi realizado o primeiro Júri, até a data de 11 de maio de 1967, que ficou marcada, historicamente, pelo reconhecimento da inocência dos réus, sem mais apelo, da existência de um Direito conspurcado desde a primeira hora pelos verdadeiros destruidores da imagem da Justiça.

A providência Divina, que a tudo assiste, e é mais pura e solidária do que a inconfiável Justiça dos homens, abriu para aqueles réus a estrada larga da compreensão e da sabedoria para que os injustiçados obtivessem a recuperação de uma liberdade por mais de seis anos perdida, e que havia sido produzida pela maledicência do despeito, da desfaçatez e da ambição política, que via de regra não tem limite na sua atuação e que nunca é proveitosa para a própria sociedade. Que o exemplo fique para aqueles que, servidores ou não da Justiça, possam aproveitar.
Obs.: Por uma questão de respeito não mencionei os nomes dos réus.

Acervo | Guarará | Maripá

O cinegrafista e historiador Ricardo Rossi postou em suas redes sociais, nesta sexta-feira, 14/2/2025… Bora ver o que rolou…
Em Bicas, no escritório do jornal O MUNICÍPIO, o historiador e cinegrafista Ricardo Rossi e o diretor-proprietário do periódico, José Maria Machado Veiga
“Ontem, um valioso acervo sobre a história política foi digitalizado. Este acervo abrange o período de 1910, até o final da década de 1950, em Guarará e Maripá de Minas. Trata-se de uma coleção fabulosa de documentos e fotos dessas décadas, disponibilizada pelo nosso amigo José Maria Machado Veiga. O próximo filme de Maripá de Minas vai emocionar a população. Estamos concluindo a parte sobre a década de 70, e este filme promete mexer com todos. Muita emoção, muitas histórias e muitos resgates da memória de Maripá de Minas. Vamos que vamos! Temos muitas histórias para contar e resgatar.”

Vídeo | Delegada Sheila | Caso Stefany: pastor abandonou corpo de adolescente em “monte de oração”

‘Maníaco do Corcel’: homem que responde por 21 crimes pega 337 anos de prisão

Soldador José Antonio Miranda da Silva teria cometido os crimes entre 2018 e 2020 e já cumpriu 20 anos

Por Agência Estado
14/02/2025 às 09h02

O soldador José Antonio Miranda da Silva, que ficou conhecido nos anos 1990 como “Maníaco do Corcel”, foi condenado nesta quinta-feira (13), pelo Tribunal do Júri de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, a 337 anos de prisão. Ele responde atualmente a 21 crimes: dois homicídios consumados, sete homicídios tentados, sete estupros e cinco roubos, que teriam ocorrido entre 2018 e 2020.

José Antonio Miranda da Silva, popularmente chamado de “Maníaco do Corcel” (Foto: Reprodução)

Durante o julgamento, ele assumiu ter matado uma mulher em uma discussão por drogas. Os outros crimes, ele negou. No total, a Polícia Civil local cita ao menos 17 mulheres como vítimas identificadas – os processos tramitam em Rio Preto e outras cidades da região. Procurado, o advogado de Silva, Emerson Bertolini Andrade, afirmou que entrará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar diminuir a pena. Ele afirmou também que irá citar no recurso “falhas processuais”.

Silva já havia cumprido 20 anos de prisão entre 1997 e 2017 por estupro e homicídio, informou o delegado Wander Solgon, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Rio Preto. De acordo com investigações, o condenado utilizava um carro Corcel para dar caronas às vítimas e cometer os crimes nos anos 1990.

Reportagem de Joseane Teixeira, do jornal Diário da Região, cita investigação da Polícia Civil que apontou o acusado como autor da barbárie logo após sair da prisão. Para os atos ilícitos mais recentes, no entanto, ele teria trocado o Corcel por um Corsa. A polícia local apurou ainda que os crimes ocorreram em outras cidades da região de Rio Preto, como Monte Aprazível. “Em 30 anos de profissão, essa é a primeira vez que vejo uma pena alta assim”, disse o delegado Solgon, que apresentou investigação minuciosa do caso às autoridades.

Pela legislação brasileira, qualquer pessoa pode permanecer presa pelo prazo máximo de 40 anos. Em 2019, o pacote Anticrime costurado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, hoje senador, aumentou o período de permanência de um custodiado atrás das grades de 30 anos para 40 anos. Silva foi preso em 2020 e permanece na prisão.

Polo Universitário de Bicas | Graduação em Educação Física, Computação, Matemática e Química

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Bicas: primeira etapa

Bicas, lá-pelo-dia-16-de-fevereiro, também conhecido como domingo que vem, vai sediar a primeira etapa do 5° Ranking G10 de Corridas da Zona da Mata. A largada vai rolar, às 8h. Bobeou… tá vendo, ó, as inscrições já estão esgotadas.

A quarta corrida rústica de Bicas vai ter a lonjura de sete quilômetros… A largada vai acontecer no Parque dos Ferroviários… O tempo limite para os participantes concluírem a prova é de 70 minutos.

Em sua quinta edição, o Ranking G10 de Corridas da Zona da Mata conta com dez etapas. Além de Bicas, Goianá, Guarani, Tabuleiro, Rio Novo, Rochedo de Minas, Descoberto, Rio Pomba, Piraúba e Chácara vão receber momentos da competição.

Informações aditivas podem ser vistas no perfil oficial da competição no Instagram: @g10zonadamata.

Apoio: Prefeitura de Bicas | Contato: Juliano-32-98889-0483

Pastor confessa assassinato de menina de 13 anos que estava desaparecida em Minas

Menina de 13 anos foi sequestrada por pastor que ofereceu uma “carona” quando ela ia para a casa de uma amiga

Por Tribuna de Minas – Pâmela Costa
13/02/2025 às 10h48

O pastor João das Graças Pachola, de 54 anos, confessou à Polícia Civil a autoria do assassinato e ocultação de cadáver de uma menina de 13 anos, que era sua vizinha, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Stefany Vitória Teixeira Ferreira estava desaparecida desde o último domingo (9).

Pachola foi preso em flagrante na segunda-feira (11). Um dia depois, levou a polícia em um matagal de uma área conhecida como Monte, local onde teria desovado o corpo, que já estava em avançado estado de decomposição. Em decorrência disso, ainda não foi possível confirmar se houve abuso sexual e a causa da morte. O médico legista informou que será necessário mais tempo para a elaboração do laudo.

Pastor João das Graças Pachola, preso em flagrante por feminicídio e ocultação de cadáver (Foto: Reprodução)

Casal anotou placa do carro usado pelo pastor

No domingo, a menina estava indo para a casa de uma amiga e, depois, tinha como destino a igreja na qual a mãe pregava, mas ela nunca chegou em nenhum dos dois locais. Segundo o pastor, ele viu a menina pelas redondezas e resolveu oferecer uma carona.

O desaparecimento foi registrado pela mãe de Stefany na segunda-feira (10), data em que a Divisão Especializada de Referência da Pessoa Desaparecida (DRPD) entrou no caso. Denúncias feitas à polícia davam conta que uma menina teria sido vista saltando da porta traseira de um carro, em uma estrada de terra na região do Lago do Tijuco. Prontamente, o motorista teria descido do veículo e colocado a jovem novamente no automóvel. Em seguida, retornou para a BR-040, sentido a Belo Horizonte. Um casal, testemunha essencial no caso, teria visto a cena, anotado a placa do veículo e informado à polícia.

Os investigadores da equipe da DRPD, a comando da delegada Ingrid Estevam, foram para o local indicado na denúncia, onde encontraram um chinelo parecido com que a jovem usava ao sair de casa, como é possível ver no vídeo no início desta matéria. A placa mencionada pelo casal também foi verificada, momento em que a polícia descobriu que o proprietário era um morador da mesma rua da menina, indo até a residência dele.

Os policiais foram recebidos pela esposa do pastor, que disse que não o via desde o dia anterior. Segundo a PC, ela estava com o olhar apavorado e acreditava que eles estavam indo levar informações dele para ela. No imóvel, foram feitas buscas, mas nada foi encontrado. A mulher contou que ele era usuário de cocaína e indicou possíveis locais onde Pachola poderia estar. Mais tarde, ele foi localizado por policiais escondido na casa de conhecidos em Contagem. Ele assumiu o crime e informou à polícia que os levaria até o lugar em que ela estava. O veículo do criminoso estava próximo de onde o pastor se escondia, e a perícia identificou sangue na porta do carro.

Em depoimento, o suspeito conta que, durante o percurso, a menina teria dado um tapa em seu rosto. “Ele disse que ficou nervoso, enforcou a vítima e a levou para o local da desova”, conta a delegada. O homem foi preso em flagrante por feminicídio e ocultação de cadáver.

Ligue 181 para fazer uma denúncia anônima

A polícia pede que, em casos de informações sobre o caso ou de conhecimento de alguém que tenha passado por situação similar, a população ligue pelo disque-denúncia anônima através do número 181.

Caminhão tomba e cai em ribanceira na Serra de Bicas

Caminhão tomba, cai em ribanceira na Serra de Bicas e motorista sai ileso

Um caminhão baú, placa de Itaúna (MG), que seguia para São João Nepomuceno, saiu da pista na rodovia MG-126, na Serra de Bicas, tombou e caiu numa ribanceira de aproximadamente 50 metros, por volta das 14 horas desta quarta-feira 12 de fevereiro.

De acordo com informações apuradas pelo Portal RKF, o motorista, de 51 anos, saiu ileso do acidente. Ele conseguiu sair do veículo e subir até a beira da pista.

O condutor disse que passou mal e só se lembrava do caminhão tombando e descendo a ribanceira. Ele afirmou ainda que o cinto de segurança pode ter salvado sua vida.

Uma seguradora foi acionada, bem como um autosocorro para retirar o veículo.

Reportagem completa AQUI.

Prefeitura publica decreto que reforça normas de segurança e exige novas regras para eventos no município

Nesta quarta-feira (12), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), publicou o decreto nº 17.081/2025, que altera dispositivos do decreto nº 9.117/2007, regulamentando a lei nº 11.197 do Código de Posturas do Município de Juiz De Fora. O novo decreto estabelece novas exigências e penalidades para a realização de eventos no município. A medida busca reforçar a segurança e minimizar impactos na mobilidade urbana. 

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade da apresentação de um contrato de prestação de serviço de segurança particular regularmente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, que será comprovado através de certidão emitida pelo referido órgão policial e/ou através de consulta ao site do mesmo; acompanhado do Plano de Segurança que identifique os riscos e estabeleça medidas preventivas para garantir a segurança dos participantes.

Além disso, passa a ser obrigatória a apresentação de uma cópia do contrato de seguro com cobertura compatível com as características do evento, sua capacidade, e local, quando realizados em área particular e também quando o evento for público. Passa a ser necessária, ainda, a autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) para eventos que precisam de fechamento de área de domínio público, modificação do trânsito, fechamento de via pública ou quando o evento for em áreas de grande tráfego de veículos. 

O novo decreto também impõe penalidades para organizadores que descumprirem as normas. Caso um evento seja realizado em desconformidade com a autorização da Prefeitura; apresente falhas de segurança e ausência de estrutura adequada à realização do mesmo; se estiver em desacordo com o plano de segurança apresentado; se incorrer em infrações administrativas graves ou gravíssimas; e se extrapolar a área determinada, o responsável ficará impedido de solicitar novas licenças por um período de seis meses.  Além disso, a concessão de licenças para eventos vai considerar manifestações da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) sobre segurança pública e riscos, assim como o histórico de irregularidades do promotor do evento.

Para a prefeita, Margarida Salomão, este decreto busca garantir que os eventos aconteçam em sua plenitude. “Nós vamos garantir que os eventos futuros e o o Carnaval, que já está próximo, tenha o máximo de harmonia, de paz e de tranquilidade. Então para isso, enviamos o decreto estabelecendo condições severas para que qualquer organizador de evento tenha que cumprir, garantindo que na hora do evento tudo ocorra bem”, destaca. 

A decisão da publicação deste novo decreto foi em conjunto das secretarias de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, de Turismo, de Mobilidade Urbana e Funalfa, além dos representantes da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). 

Prefeito nomeia esposa como chefe de gabinete com salário de quase R$ 30 mil

Diário Oficial cita um entendimento do STF que possibilita a nomeação de parentes para cargos de natureza política; entenda o caso

Por Adriana Victorino, da Agência Estado
12/02/2025 às 09h14

Tião Bocalom e Kelen Rejane no casamento, em 2024 (Foto: Reprodução)

13O prefeito de Rio Branco (AC), Tião Bocalom (PL), nomeou sua esposa, Kelen Rejane Nunes Bocalom, para ser chefe de gabinete na prefeitura. Ela deverá receber até R$ 28,5 mil no cargo, considerando um reajuste concedido no final de 2024 aos secretários municipais.

O reajuste, que eleva a remuneração em 90%, ainda é alvo de uma ação civil pública. O prefeito e Kelen se casaram no final de 2024. Publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta terça-feira (11), a nomeação alega que o cargo é político e não administrativo, o que não se enquadraria na súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da nomeação de parentes.

A Corte proíbe, desde 2008, a contratação de parentes até 12 3º1213 grau para cargos públicos. O Diário Oficial, no entanto, cita um entendimento do STF que possibilita a nomeação de parentes para cargos de natureza política. A decisão exclui o cargo das regras relacionadas que classificam a prática de nepotismo.

A decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski no Recurso Extraordinário nº 579591-4/RN afirma que “quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12”.

O decreto ainda cita um parecer da Procuradoria-Geral do Município, que se manifestou pela legalidade da nomeação com base no entendimento do STF.

Em nota, a Prefeitura de Rio Branco afirmou que a chefia de gabinete é equivalente ao de Secretário Municipal, que se trata de um cargo político, o que não viola a norma da Corte. A administração do município defendeu ainda que o cargo “possui status de agente político desde 2017 (Lei 2.225), segundo o Art. 63 da Lei 1.959/2013”.