II Fisioterapia & Saúde
A Prefeitura de Bicas e a Secretaria Municipal de Saúde vão realizar neste sábado, 10 de março, a “II Fisioterapaia & Movimento”, em Santa Helena, em frente ao posto de saúde.
Programação:
10h30 – Benção em ação de graças;
11h – Palestra com o tema “Saúde da Mulher”, que será proferida pelo dr. Leonardo Telson;
12h – Almoço de confraternização.
E, ainda: orientação para exercícios físicos, assistência social etc.Venha participar! Mais informações: 3271-1303.
Fiquei feliz por “encontrar” O Município na Web, pois me permitiu matar um pouco da saudade desta aprazível cidade, onde passei alguns anos de minha vida e onde fiz amigos. Meu pai, Murillo Brandão, tinha uma Fazenda na Estrada de Mar de Espanha, onde passava todas as minhas férias. Agora moro em Salvador. Fiquei feliz. Obrigado!
Márcio Brandão
EDITAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL – PESSOA FÍSICA – EXERCÍCIO DE 2018
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sindical Rural – CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2018, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da CLT O recolhimento da CSR ocorre até o dia 22 de maio de 2018, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e o 8º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à Federação da Agricultura do Estado onde tem domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA: www.cnabrasil.org.br. Qualquer questionamento relacionado à Contribuição Sindical Rural – CSR poderá ser encaminhado, por escrito, à sede da CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília – Distrito Federal, Cep: 70.830-021 ou da Federação da Agricultura do seu Estado, podendo ainda, ser enviado via internet no site da CNA: cna@cna.org.br. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.
Brasília, 07 de março de 2018.
João Martins da Silva Júnior
Presidente da Confederação
Eu ‘declaro’ é UNA’FI(a)SCO
A frequência com que esquemas de corrupção vêm sendo devassados no Brasil tem suscitado um tão incômodo como inexplicável questionamento: como, diante de casos tão escandalosos, os políticos nunca foram descobertos pela “Receita Federal” ? Os integrantes – ‘Auditores Fiscais’ – nos últimos tempos (2017) se sentiram tão constrangidos, que entenderam por bem fazer circular uma campanha de “Marketing de auto-exaltação”. Não sei de onde tiraram a verba para tal… Será que a declararam? Ou foi um presentinho?
Sei que a alegação será ‘uníssona’: “Ah, mas nós não podemos fazer nada, temos ‘chefia’ acima de nós, cumprimos ordens, etc. Mas, esse pessoal é concursado, tem estabilidade ou será que eu estou enganado. E mesmo que não tivesse, onde estão: a honestidade, a ética, a decência, o compromisso com a verdade e a correção, os valores ou será que tem valores ($$$..) envolvidos.
A resposta pode estar na existência de uma lista “VIP” – na qual políticos, magistrados, ministros são os principais ocupantes – relação esta, pasmem, de contribuintes com “Foro Privilegiado Fiscal (?!)” a qual é protegida por um sistema interno da Receita, ‘Ultra Sofisticado’, que alerta quando dados da mesma são acessados por algum hacker, e, não para por aí, quando tal acontece, auditores responsáveis pelo sigilo em questão, são interpelados a dar explicações, quando não, são punidos com as temíveis “transferências” para locais nada agradáveis.
A lista não é lenda; ela, de fato, existe, mas, é claro, não com esse nome. Trata-se de um conjunto de contribuintes que são classificados como “Pessoas Politicamente/Publicamente Expostas” (PPEs) e sobre os quais, em tese, deveria existir um controle mais rigoroso no que diz respeito a operações financeiras, visto serem cidadãos mais passíveis de assédio corruptor, e, no entanto, dá-se exatamente o contrário.
A fala não é minha, vem da própria Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que não existe um tratamento mais rígido para essas declarações por parte da Receita Federal. Ao contrário, elas são tratadas sim, de forma diferenciada das dos cidadãos comuns, porém, com menor rigor na fiscalização.
Para elaborar a referida lista, a Receita ampara-se nas resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que considera um ‘PPE’ o cidadão que desempenha uma função pública relevante. Na última resolução do órgão, de dezembro do ano (2017) passado, novos atores foram incluídos ao grupo. Entre eles, membros dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais; presidentes e tesoureiros de partidos políticos; deputados estaduais; prefeitos e vereadores. Nessa lista, que, para mim, de VIP nada tem, estão acobertados inclusive funcionários de alto escalão de empresas estatais. Segundo Kléber Cabral, a receita estaria perseguindo os auditores fiscais que acessam dados de pessoas dessa lista, como forma de protegê-los.
As faixas de isenção superam em muito um ‘absurdo tolerável’, pasmem vocês ! O critério para que um contribuinte “PPE” seja acompanhado mais de perto se relaciona ao seu volume de bens e rendimentos. Pela portaria 3.312, de 2017, os contribuintes classificados como “PPE’s”, somente têm acompanhamento especial, se tiverem rendimentos superiores a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais). Mamãe me acuda! E, patrimônio superior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais. Já aqueles que possuem rendimento “APENAS” superior a R$10.000.000,00 (dez milhões) e patrimônio “A duras- PENAS”, maior que R$20.000.000,00 (vinte milhões), têm acompanhamento classificado ‘apenas’ como diferenciado. Sooccooorrrooooo!!!
Vejam se eu entendi direito: então, além de não acompanhar de perto as “PPE’s”, a Receita ainda coíbe a fiscalização dessas declarações por parte dos auditores? De acordo com fontes da própria ‘UNAFI(a)SCO, o mecanismo ocorre por meio de um ‘Sistema de Alarme’ que, segundo a entidade, alerta os superiores dos profissionais, quando a declaração de um membro da lista é consultada. Pode uma coisa dessas? Ou seja, o cambalacho tá institucionalizado mesmo! .
É um sistema que vigia os auditores, os quais são chamados a dar explicações, caso entrem na declaração de uma PPE. Fica no ar o risco de que, se não der uma boa justificativa, o auditor pode acabar sofrendo um processo na corregedoria por acesso imotivado”, afirma Kleber Cabral, auditor e presidente da Unafi (a) sco.
De acordo com a Receita, entretanto, o sistema não fiscaliza os auditores. “O Alerta serve para que os dados da declaração não sejam divulgados de forma indevida, como, por exemplo, se alguém – ‘hacker’ – tentar acessar as informações de uma ‘PPE’ com uma procuração falsa, aí sim, o sistema é acionado. (Famoso, ” NÃO ME ENGANA QUE EU NÃO GOSTO” !!)
Em funcionamento desde 2010, o sistema foi instituído pelo então ministro da Fazenda, Guido Mantega, após o vazamento de informações de familiares de José Serra (PSDB-SP), à época, candidato à presidência.
A Receita Federal decidiu abrir processo no Conselho de Ética contra o presidente da Associação dos Auditores, Kléber Cabral, que tornou pública suposta tentativa de proteger contribuintes potencialmente propícios a cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os problemas envolvendo a “lista VIP” da Receita foram divulgados já em 2017 pela Unafisco. Com a repercussão do caso, Kléber Cabral, que foi a principal fonte das informações e acabou sendo processado no Conselho de Ética do órgão em junho do ano passado.
A alegação é que o auditor deveria usar liberdade de expressão com “bom senso” e que faltou lealdade ao órgão. Ele vai responder a processo no Conselho de Ética da instituição. O processo continua em andamento. Neste mês, ele foi notificado para responder em processo no Conselho de Ética da Receita Federal. A abertura de processo por desvio de conduta ética contra o próprio presidente da Unafisco, é mais do que evidência de que a publicidade sobre a existência de um sistema de alerta, quando um servidor acessa dados de integrantes da lista, incomoda a Receita Federal. Kléber Cabral foi apoiado inclusive pelo coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol.
Agora, vá você, simples mortal, cometer o menor deslize que seja. Erre uma vírgula, um dado sequer! É corretiva acompanhada de ‘Multa’.
E durma-se com uma declaração de balbúrdia dessas!!!
Bom dia, amigos de “O Município”. É um prazer poder ler as notícias de minha cidade natal. Gostaria de ter o jornal impresso, mas como os tempos mudam também temos que seguir as tendências. Quero aqui deixar meu abraço a todos, desejando as melhores venturas!
Newton de Matos Vale
Integração
A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer informa que a 2ª Copa Bicas de Integração Esportiva Intermunicipal, modalidade futebol society sub 15, segue acelerada e, neste sábado, dia 03 de março, os jogos vão ser disputados no Campo do Leopoldina, a partir das 09h.
Domingo será a vez da modalidade voleibol na quadra o bairro Edigar Moreira, com a participação das cidades de Bicas, Mar de Espanha e Pequeri, também, a partir das 09h.
Amor febril pelo Brasil
Febre amarílica
A febre amarela não era conhecida entre os povos antigos. Só depois da descoberta da América foi que passou a figurar nos acervos da nosologia. O Médico, Cirurgião e Etnólogo da Marinha Francesa, Laurent Jean Baptiste Bérenger–Féraud (1832/1900), que em suas viagens ao redor do mundo estudou profundamente o assunto, confirmou:
“A febre amarela não foi observada na antiguidade; é em vão que se queira pretender que Hipócrates a tenha descrito no seu livro das epidemias”.
Porém, em 1495, quando da segunda expedição de Cristóvão Colombo às Américas, os espanhóis travaram contra os indígenas a batalha de Vega-Real (Santo Serro), na ilha Espanhola (hoje, Haiti). Os índios foram derrotados, tendo os sobreviventes se refugiado nas florestas e nas montanhas, atacando e matando os inimigos que passavam ao seu alcance. Colombo viu-se então obrigado a organizar numerosas incursões pelo interior da ilha e, coincidentemente, cerca de dois meses depois daquela batalha, irrompeu uma violenta epidemia, tanto entre os europeus como entre os indígenas, fazendo numerosas vítimas. Os sintomas registrados e descritos, embora incompletos, e a elevada taxa de mortalidade provocada, levaram o Dr. Bérenger-Féraud à seguinte conclusão: “Pode-se admitir sem hesitação que esta doença era febre amarela”.
O primeiro relato mais científico de epidemia de uma doença semelhante à febre amarela, é um manuscrito da Civilização “Maia” de 1648, em Yucatan, México.
Na Europa, a febre amarela já havia se manifestado antes dos anos 1700, mas foi em 1730, na Península Ibérica, que se deu a primeira epidemia, causando a morte de 2.200 pessoas.
Nos séculos XVIII e XIX, os Estados Unidos também foram acometidos repetidas vezes por epidemias devastadoras, para onde, supostamente, a doença era levada através de navios procedentes das índias Ocidentais e do Caribe.
No Brasil, os primeiros relatos de ocorrência comprovada de febre amarela datam de 1685, com focos concentrados no Nordeste (Pernambuco e Bahia), causando milhares de mortes durante os 08 (oito) anos que se levou para combatê-la. A última ocorrência de febre amarela urbana no Brasil, havia sido em 1942, no Acre.
É uma doença extremamente agressiva, podendo levar a óbito num prazo de 07 (sete) a 10 (dez) dias. Portanto, devemos estar atentos aos seus sintomas iniciais, que são: dores nas costas, no abdômen ou nos músculos em geral, e ainda, calafrios, fadiga, febre, mal-estar/perda de apetite, náusea e vômitos. Quando em estágio mais avançado, são comuns: delírios, dor de cabeça (muito forte), pele e olhos amarelados e até sangramentos.
Hoje, ainda se teme a presença da febre amarela em áreas urbanas, especialmente depois do final da década de 70, quando o mosquito Aedes aegypti retornou ao Brasil.
Mas tem infestação pior por aí !
Febre vermelha
Também não era conhecida entre os povos antigos, somente depois da invenção do dinheiro (alheio) e da ‘Clepto’arte’, foi que ela passou a figurar nos acervos da canalhice mundial e catalogada pelo Dr. Frankenstein das ‘Ciências Sociais’ – Karl Marx.
Os vetores transmissores desta peste são, invariavelmente, ‘Parasitas’ mutantes que, em sua constante metamorfose conseguem se imiscuir nos mais diversos meios geradores de opinião, de modo a difundir seus germes no contexto mais amplo e abrangente possível, usando métodos como: fisiologismo, clientelismo, aparelhamento estatal, populismo e, se alimentam de (M U I T A!) corrupção, a qual redistribuem às migalhas aos inoculados para mantê-los cativamente encabrestados.
NB: há também registros de muitos casos de ‘simulação de auto-inoculação conveniente’.
No Brasil, há relatos de tentativas de sua implantação desde a década de ‘1930’, felizmente debelada por um grupo de bravos militares da época, visto o foco da mesma estar disseminado dentro da própria caserna e ter contaminado aqueles a quem imaginavam seus pares.
Em 1964, nova ameaça dessa praga endêmica foi fortemente rechaçada, dando-nos um período de aparente erradicação que durou quase três décadas. Porém, com a saída dos bravos ‘Sanitaristas’ do poder e os subsequentes ocupantes do ‘Laboratório Central’ serem de péssima índole, abriu-se uma lacuna favorável ao ressurgimento da maléfica ameaça.
Em 1981, foi oficialmente instalado um novo bolsão da ‘doença’ em solo brasileiro, denominado – “foco Estrela-13” – o qual, infelizmente, foi subestimado ou considerado ‘cepa’ útil para simulação de combate e prestação de contas aos contribuintes.
O fato é que a epidemia saiu de controle. Suas investidas para romper a película sanitária de isolamento foram piamente executadas conforme instrução do pernóstico “Decálogo da Destruição do Seio Familiar e do Organismo Social”, concebido em 1913 pelo ‘Cientista (?) Político’ Vladimir Ilyich Ulyanov – um canalha, que como todo socialista safado tinha um codinome, “Lenin”(1870/1924), revolucionário comunista e chefe de governo da República Russa (1917/1918), que por sua vez, houvera sido contagiado por Karl Marx, outro revolucionário socialista alemão.
Também trata-se de uma ‘Peste’ extremamente agressiva, que pode inclusive levar a óbito, sem nenhum aviso prévio, caso um inoculado vá galgando escalões e algum dia se insurja contra os métodos utilizados pelos hospedeiros da ‘Cepa’ “Parasitas-Mor”. No Brasil o caso mais alardeado foi o do Prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002.
Portanto, devemos estar atentos aos seus sintomas iniciais, que são: abestalhamento total do indivíduo, perda de noção, se vende por ‘pão com morta(N)dela, tem delírios, repetição de mantras tais como: ‘é gópi’ e ‘quedê as prova’, olhos avermelhados (pela marvada) e, o indivíduo não sente, mas provoca: dor de cabeça, náusea e vômitos nos que o cercam.
Hoje, ainda se teme a presença da febre vermelha, desde o início da década de 80, quando o vetor ‘moluscus larápius’ brotou no Brasil.
Assim como entre os ‘ditos’ irracionais – mais exatamente no sub-grupo dos insetos invertebrados que vivem em grandes aglomerações tais como: colmeias, formigueiros, etc, também entre os vertebrados ‘ditos’ racionais que vivem em: ajuntamentos, bandos, gang’s, há os que fazem os serviços de ‘Tropa de Choque’ e trabalham para sustentar os “Parasitas-Mor”.
Hoje, o mais perigoso dos “Parasitas-Mor” pertencente ao “foco Estrela-13”, anda às voltas com as equipes da 13ª Vara da ‘Vigilância Sanitária Federal’ de Curitiba-PR e também da equipe de revisão de extermínio de endemias do TRF- 4ª Região, Porto Alegre-RS.
Porém, se capturado, o destino final desse que é o expoente máximo em referência à canalhice, ainda é incerto, pois o âmago do ‘Laboratório Supremo’, que tem por finalidade expedir a dose derradeira aplicada diretamente no transmissor para sua aniquilação em definitivo, dá claras evidências de estar infiltrado por vírus originários do “foco Estrela-13”.
Oremos e peçamos a benévola interferência do espírito do Dr. Oswaldo Cruz!
Notas
Ressalte-se que o vagabundo e revolucionário socialista alemão, o “Dr. Frankenstein das ‘Ciências Sociais” – Karl Marx – embora tenha nascido em uma rica família de classe média-alta em Tréveris, na Renânia Prussiana, e tenha estudado nas universidades de Bonn e Berlim, mais tarde se tornou apátrida e mudou-se para Paris (que coincidência!) em 1843, onde começou a escrever para jornais radicais e conheceu Friedrich Engels, que se tornaria seu amigo de longa data e colaborador. Em 1849, Karl Marx foi exilado e mudou-se para Londres (de novo!), no Reino Unido, onde continuou a escrever e formular suas teorias sobre a atividade econômica e social e fazer campanha para o socialismo. Esse canalha desse vetor deixou alguns ‘ovos’ incubados, entre eles: “O Manifesto Comunista” e “O Capital”.
2.000&DEZOITO é ano de campanha de vacinação via sufrágio. Vamos ver como anda o nível de conscientização dos conterrâneos!
Biçervassãum: Omar Vieira de Oliveira é a favor de uma política moderada, não reguladora, com o mínimo de interferência do estado e apenas em assuntos concernentes exclusivamente ao mesmo (Assuntos da União), com regime de governo ‘Parlamentarista’ e instituição da democracia liberal, sistema financeiro ‘Capitalista’ com livre iniciativa e incentivo aos empreendedores, total independência dos Poderes e Instituições Federais, ‘Magistratura de Carreira’ baseada na meritocracia e com eleições colegiadas para as diversas instâncias, e, na esfera criminal: recorrer já com supressão – total – de liberdade a partir da condenação em 1ª (PRIMEIRA) Instância.
“Prisão Perpétua” para crimes catalogados como ‘Hediondos”, aí incluídos os de: Peculato, Lesa Pátria, Corrupção (ativa/passiva), Fraudes Financeiras, Super-faturamanto em Licitações Públicas.
“Pena de Morte” somente em caso de crimes bárbaros seguidos de morte, com prisão em flagrante ou confissão espontânea do réu e quando já houverem esgotados todos os recursos.