
Um escândalo estarrecedor envolvendo a Igreja Batista da Lagoinha e um de seus pregadores revoltou o país e acabou em uma condenação exemplar na Justiça de Minas Gerais. A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a instituição e o pastor, solidariamente, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após um sermão abjeto que sexualizou a própria filha e promoveu a objetificação e subjugação das mulheres.
O crime discurso ocorreu durante um evento voltado exclusivamente para mais de mil homens, sob o pretexto de ensinar sobre a educação dos filhos.
“Ai Se Eu Te Pego”: A Pregação Bizarra com a Própria Filha
Segundo a ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o conteúdo do sermão gravado e transmitido ao vivo deixou os fiéis estarrecidos:
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Beijo na Boca Sem Consentimento: Durante a pregação, o pastor gabou-se de ter beijado a própria filha na boca quando ela tinha apenas 11 anos, pegando a criança distraída;
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Sexualização Infantil: O religioso revelou ter dito frases de cunho sexual para a menor, como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”;
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Ideia Macabra de ‘Posse’: Para completar a bizarrice, o pastor afirmou no altar que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria apenas o “segundo homem”, pois o pai já havia beijado a menina primeiro.
Retratação Obrigatória e Sermão Contra a Violência Sexual
A Igreja tentou se esquivar alegando “liberdade religiosa” e “brincadeira afetuosa”, mas a magistrada destruiu a tese, afirmando que a fé não serve de salvo-conduto para normalizar a pedofilia, a dominação e a violência contra mulheres e crianças.
Além da multa de R$ 150 mil destinada ao Funemp, a Justiça impôs uma pena inédita:
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Novo Sermão Compulsório: O pastor terá que realizar uma nova pregação, para o mesmo número de fiéis, combatendo o ódio, a discriminação e a violência sexual contra crianças e mulheres;
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Retratação Pública Obliterante: A Lagoinha terá que gravar e publicar a retratação formal em todas as suas redes sociais e no YouTube, mantendo o vídeo no ar por no mínimo um ano.
Fonte: Portal do Ancorador
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