Nota de Esclarecimento Público / Decreto Municipal n. 1.150, de 09/04/2020

Dois Planos de Ação estão vinculados ao referido decreto e precisam ser preenchidos pelos representantes legais do negócio e serem enviados à Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Agricultura, antes de abrirem suas portas ao público, com as devidas restrições.

Primeiro Plano de Ação: destinado aos SERVIÇOS ESSENCIAIS, que já estavam autorizados a funcionar. Preencher o formulário no link: https://forms.gle/5eyCiu4nKTYEJCWb9

Segundo Plano de Ação: destinado ao COMÉRCIO EM GERAL. Preencher o formulário no link: https://forms.gle/zy1Y2uEqav9TT3Qv6

ATENÇÃO RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO RAMO DE ATIVIDADE: FAVOR REENVIAR O PLANO, CASO NÃO TENHA SE ATENTADO PARA A DIFERENÇA ENTRE OS FORMULÁRIOS.

Qualquer ramo de atividade que estiver funcionando, a partir deste sábado, dia 11/04/2020, tem de obrigatoriamente preencher o respectivo PLANO DE AÇÃO.

A FLEXIBILIZAÇÃO para o funcionamento do comércio, com horário restrito, de segunda a sexta, das 12h às 17h, e aos sábados, das 10h às 14h, foi amplamente discutida, analisada e decidida em reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus-COVID-19, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município. A decisão obedeceu às orientações da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde e contou com a participação representativa da População do Município, Poder Executivo, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Agricultura, representantes da Câmara de Vereadores, Comércio e Indústria – ASSCOM, Policia Militar do Estado de Minas Gerais, Hospital São José de Bicas, Viação Santos e integrantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Bicas. Sugestões do Ministério Público da Comarca de Bicas, também, foram acatadas pelo Comitê.

Atenciosamente,

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura
ADM. 2017/2020