Justiça determina saída de turistas de Búzios e fecha cidade até o fim do mês

Município na Região dos Lagos é um dos mais procurados por juiz-foranos. Aumento nos casos de coronavírus motivou a decisão

Por Michele Meireles
17/12/2020 às 09h17

Um dos destinos mais procurados pelos juiz-foranos no fim de ano, a cidade de Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, está proibida de receber turistas até o fim de dezembro. Além disso, os turistas terão que deixar a cidade em um prazo de 72 horas, contado a partir desta quinta-feira (17). A Decisão foi tomada pelo Tribuna de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a suspensão imediata das medidas de flexibilização adotadas pela Prefeitura da cidade.

Segundo o TJRJ, todas as medidas de flexibilização recentes adotadas pela prefeitura estão revogadas. Com isso, praias, hotéis, pousadas, entre outros, devem ser fechados. O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação de Búzios, determinou a suspensão até o final do mês de dezembro ou até que seja cumprido o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O magistrado considerou que o município não cumpriu os compromissos estabelecidos no TAC firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. O TJRJ apontou que a Prefeitura não ampliou o número de leitos hospitalares em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme o acordado.  “Os casos confirmados de ‘COVID-19´ na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do T.A.C”, escreveu o juiz em sua decisão.

Conforme o TJRJ, o magistrado reconheceu que o município se encontra em estágio de Bandeira Vermelha – risco 3- ou seja, em elevado risco de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo. Caso a Prefeitura de Búzios não cumpra a decisão, receberá multa no valor de R$100 mil por dia de descumprimento.

Segundo a Prefeitura de Búzios, restaurantes voltam a funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.

Em seu site, a Prefeitura de Búzios anunciou ainda que vai cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso. “A decisão judicial se baseia em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública em junho de 2020, e que não teria sido cumprido até o momento. A Prefeitura de Búzios informa que desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença”, diz a nota.

Fonte: Tribuna de Minas desta quinta-feira, 17/12/2020