Além do casal de réus, 15 testemunhas de defesa e acusação serão inquiridas durante o júri popular do homicídio de Brunna Letycia
Tribuna de Minas – Por Sandra Zanella
15/04/2026 às 18h12

O julgamento popular do homicídio de Brunna Letycia Vicente Alves de Souza Leonel, 24 anos, está marcado para esta quinta-feira (16) no Tribunal do Júri do Fórum Benjamin Colucci, em Juiz de Fora. Após o sorteio dos jurados, Renata Alexandre Sant’Ana, 32, e Herick Patrick Soares Dornelas, 33, – acusados de sufocar a vítima, esconder o corpo em uma mala e tentar incinerá-lo – , deverão sentar no banco dos réus. O crime aconteceu na madrugada de 3 de janeiro de 2024 e, em 15 de abril de 2025, o casal foi pronunciado pela juíza Joyce de Souza de Paula por homicídio qualificado por motivo torpe (ciúmes), mediante asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, todos em concurso de pessoas, já que os dois teriam agido juntos. O júri popular está marcado para começar às 9h30, e a sessão será presidida pela mesma magistrada. Seis testemunhas de acusação e nove de defesa serão inquiridas, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Após ser morta sufocada no apartamento do casal no Bairro Previdenciários, Zona Sul, Brunna Letycia foi colocada em uma mala e desovada em um terreno do outro lado da cidade, no Bairro Milho Branco, Zona Norte. Segundo a denúncia, “logo após terem consumado a morte da vítima, os denunciados deslocaram-se até a Rua Roldão Rodrigues da Silva, no Bairro Milho Branco, em uma área de pasto e mata, próximo à caixa d’água da Cesama, e incineraram o cadáver, destruindo-o parcialmente, com o intento de encobrir as provas do crime. Após, ocultaram o corpo, empurrando-o para uma espécie de valeta existente no local, a fim de dificultar a sua visualização por populares.”
O julgamento havia sido marcado para novembro, mas foi adiado após a acusada apresentar diagnóstico de tuberculose, conforme informou o TJMG. A defesa de Renata chegou a alegar insanidade mental e pediu a prisão domiciliar da ré durante o processo, mas ela permanece presa na Penitenciária José Edson Cavalieri (Pjec) desde 5 de janeiro de 2024, segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Já Herick está à disposição da Justiça no Ceresp Juiz de Fora.
O pai de Brunna, João Batista Alves de Souza, chegou a relatar à Tribuna decepção pela demora no julgamento do caso. Ele morreu em janeiro de 2025, um ano depois da perda precoce da filha.

Relembre detalhes do homicídio
Segundo a acusação, na madrugada do crime, a vítima foi à residência do casal a convite de Renata, que a teria conhecido por meio de um site. Herick desceu até a recepção para buscar Brunna. Já no apartamento, os réus desentenderam-se em virtude de ciúmes, sendo a vítima a pivô da discussão. “Imbuído de ódio e tomado por ciúme, Herick esganou Brunna até a morte, sendo incitado por sua companheira, Renata”, destaca o Ministério Público.
De acordo com a investigação, para disfarçar a saída do edifício com o cadáver, ocorrida às 4h23, os denunciados colocaram a vítima nua em uma mala, que foi embrulhada por um cobertor e carregada por Herick, enquanto Renata, “tranquilamente, mexia em seu celular”, conforme imagens das câmeras de segurança do elevador. Saindo do prédio, os denunciados colocaram a mala no bagageiro de um carro de aplicativo e seguiram em direção à casa da avó de Herick, no Milho Branco. Perto dali, no final da rua, em um local ermo de pasto e mata, atearam fogo no corpo da vítima e nos pertences dela, antes de empurrarem o cadáver para uma vala.

Brunna foi dada como desaparecida por um amigo, que iniciou as buscas informais para conseguir descobrir onde ela havia ido antes de sumir. Ele havia estranhado o fato de ter recebido ligações da vítima durante a madrugada e ficou preocupado com a falta de retorno após ver as chamadas pela manhã e tentar contatá-la. O destino dela foi descoberto por meio de um motociclista, que teve a corrida por aplicativo cancelada pela vítima devido à chuva. O nome de Brunna constava no caderno de registros de entrada no edifício onde residiam os réus, e imagens disponibilizadas pelo síndico à Polícia Civil revelaram que os moradores, possivelmente, haviam saído do prédio com a vítima dentro de uma mala.
“Extrai-se das declarações do réu Herick, que ele assumiu ser agente direto do ato que ceifou a vida da vítima, alegando, no entanto, que teria agido daquela forma para sua proteção, tendo em vista que Brunna o ameaçara e o agredira com arranhões durante um desentendimento com o casal. Esta narrativa de que o acusado foi o executor direto da conduta que importou na morte da vítima foi corroborada pelas declarações da ré, que afirmou que seu companheiro enforcou Brunna, tendo ainda feito um movimento com as mãos para quebrar seu pescoço, quando já estava desfalecida”– destacou a juíza na pronúncia. “O conjunto probatório delineado nos autos sinaliza para a autoria por parte de ambos os réus, que, ao que tudo indica, agiram em unidade de desígnios, na medida em que não restou demonstrada nenhuma situação de coação ou ameaça de qualquer um deles contra o outro. Ao contrário, o que os elementos de convicção sugerem é que os acusados estavam imbuídos do mesmo propósito, não havendo exaltação ou sinal de discordância entre ambos, em momento algum, durante o trajeto em que transportaram o corpo ou que tiveram contato com os amigos da vítima e os investigadores de polícia”, completou a magistrada.
Ainda segundo a pronúncia, os réus “confessaram, durante o interrogatório realizado em sede policial, que a razão que impulsionou a conduta foi o desentendimento proveniente de uma crise de ciúmes da acusada em relação ao companheiro, devido à interação sexual entre ele (réu) e a vítima.” Os acusados foram presos em flagrante e tiveram as prisões convertidas em preventivas. Na audiência preliminar do caso na Justiça, eles exerceram o direito de permanecer em silêncio.