Homem terá que indenizar ex-esposa traída por conversa com amante em rede social
Ex-cônjuge alegou que traição trouxe riscos de contrair doenças e que exposição de conversa com amante causou-lhe constrangimento
Por Tribuna
18/07/2023 às 15h51
Em contrapartida, o ex-parceiro argumentou que tais fatos aconteceram somente no momento posterior à separação do casal e que, na verdade, “à época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.
Entretanto, o TJMG considerou que “o que se observa dos autos é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A autora alega que foi ‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints de tela”.
O relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que, considerando os fatos e falas coletados, a decisão em 1ª instância deveria ser mantida de forma integral, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”, afirmou.
Fonte: Tribuna de Minas