Com juros e correção monetária, a indenização chegou a R$ 23.634,57, segundo a sentença. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.478,16 por danos materiais e R$ 8 mil para cada um dos dois passageiros por danos morais. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora.
Os passageiros haviam adquirido passagens de ida e volta entre o Aeroporto Regional da Zona da Mata e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O retorno estava previsto para 27 de outubro de 2024, com saída às 7h30 e chegada estimada para as 14h30.
De acordo com o processo, o voo contratado foi cancelado e substituído por um itinerário que antecipava o embarque para as 19h30 do dia anterior. A nova programação previa uma conexão de aproximadamente 14 horas durante a madrugada no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Os passageiros afirmaram que a companhia não ofereceu alimentação, hospedagem ou outro tipo de assistência material. Diante da impossibilidade de permanecer durante toda a madrugada no aeroporto, o casal, que reside em Bicas, recusou a alteração.
Sem outra opção semelhante ao itinerário originalmente contratado, os passageiros permaneceram mais um dia no Rio Grande do Sul e retornaram em 28 de outubro. A chegada ao Aeroporto Regional da Zona da Mata ocorreu com atraso aproximado de 24 horas.
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