A Prefeitura de Juiz de Fora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a família de um paciente que morreu após falhas no atendimento recebido no Hospital de Pronto Socorro (HPS). A decisão, proferida em segunda instância na última terça-feira (14), manteve a indenização por danos morais de R$ 100 mil aos familiares. Além disso, a filha da vítima deverá receber pensão mensal de um salário mínimo, até completar 25 anos. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a Justiça concluiu que houve omissão da equipe médica no acompanhamento de Francisco de Assis Almeida, que morreu em 7 de agosto de 2018, em decorrência de complicações causadas por uma úlcera péptica perfurada, que evoluiu para sepse.
A perícia apontou que, embora o paciente tenha sido tratado corretamente de um pneumotórax, ele passou a apresentar fortes sintomas abdominais durante a internação. Mesmo após mais de 48 horas de evolução do quadro, exames que poderiam identificar a perfuração não foram realizados. O TJMG também considerou negligente a alta hospitalar antes da estabilização clínica e destacou falhas no prontuário médico, com registros incompletos e inconsistentes.
Em nota, a Prefeitura informou que não comentará o caso por tramitar em segredo de Justiça.