
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO
DECRETO Nº 32/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização, estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dispõe sobre a governança, o monitoramento e o regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DESCOBERTO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Descoberto.
Parágrafo único. A Política será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, do PROLEEI, da BNCC, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Assegurar a alfabetização até o final do 2º ano;
II – Fortalecer a leitura e escrita na Educação Infantil;
III – Promover a recomposição das aprendizagens;
IV – Reduzir desigualdades;
V – Melhorar indicadores;
VI – Fortalecer a formação continuada;
VII – Incentivar a participação das famílias;
VIII – Promover o monitoramento permanente.
CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º Princípios: garantia do direito à aprendizagem; equidade; valorização dos profissionais; gestão baseada em evidências; regime de colaboração; monitoramento; respeito às especificidades locais; integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.
CAPÍTULO IV – DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º Eixos: Gestão e Governança; Formação Continuada; Práticas Pedagógicas; Avaliação; Recomposição das Aprendizagens; Infraestrutura e Materiais; Articulação com as Famílias; Compartilhamento de Boas Práticas.
CAPÍTULO V – DO REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 5º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, participando das ações do MEC e SEE/MG, implementando as diretrizes do CNCA, Pacto Mineiro e PROLEEI, realizando avaliações e compartilhando indicadores.
CAPÍTULO VI – DA GOVERNANÇA
Art. 6º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.
Art. 7º Compete ao Comitê acompanhar a implementação, monitorar indicadores, propor melhorias e acompanhar o Plano Municipal.
CAPÍTULO VII – DO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 8º O Plano Municipal de Alfabetização constitui o instrumento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da Política.
CAPÍTULO VIII – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º. O monitoramento utilizará avaliações diagnósticas, Fluência Leitora, SIMAVE, SAEB, indicadores do CNCA e demais avaliações.
Art. 10. Os resultados subsidiarão o planejamento, os planos escolares, as formações e a recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO IX – DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Art. 11. Compete à Secretaria coordenar a Política, editar normas complementares, promover formações, acompanhar indicadores e apoiar as escolas.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Política integrará o planejamento da Secretaria.
Art. 14. As despesas correrão por dotações próprias.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Descoberto, 03 de junho de 2026.
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Luís Fernando de Oliveira
Prefeito Municipal
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