Decreto nº 32/2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização, estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dispõe sobre a governança, o monitoramento e o regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO

 

DECRETO Nº 32/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização, estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dispõe sobre a governança, o monitoramento e o regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DESCOBERTO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Descoberto.

 

Parágrafo único. A Política será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, do PROLEEI, da BNCC, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Assegurar a alfabetização até o final do 2º ano;

II – Fortalecer a leitura e escrita na Educação Infantil;

III – Promover a recomposição das aprendizagens;

IV – Reduzir desigualdades;

V – Melhorar indicadores;

VI – Fortalecer a formação continuada;

VII – Incentivar a participação das famílias;

VIII – Promover o monitoramento permanente.

 

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º Princípios: garantia do direito à aprendizagem; equidade; valorização dos profissionais; gestão baseada em evidências; regime de colaboração; monitoramento; respeito às especificidades locais; integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

CAPÍTULO IV – DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 4º Eixos: Gestão e Governança; Formação Continuada; Práticas Pedagógicas; Avaliação; Recomposição das Aprendizagens; Infraestrutura e Materiais; Articulação com as Famílias; Compartilhamento de Boas Práticas.

 

CAPÍTULO V – DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 5º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, participando das ações do MEC e SEE/MG, implementando as diretrizes do CNCA, Pacto Mineiro e PROLEEI, realizando avaliações e compartilhando indicadores.

 

CAPÍTULO VI – DA GOVERNANÇA

Art. 6º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.

 

Art. 7º Compete ao Comitê acompanhar a implementação, monitorar indicadores, propor melhorias e acompanhar o Plano Municipal.

 

CAPÍTULO VII – DO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 8º O Plano Municipal de Alfabetização constitui o instrumento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da Política.

 

CAPÍTULO VIII – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. . O monitoramento utilizará avaliações diagnósticas, Fluência Leitora, SIMAVE, SAEB, indicadores do CNCA e demais avaliações.

Art. 10. Os resultados subsidiarão o planejamento, os planos escolares, as formações e a recomposição das aprendizagens.

 

CAPÍTULO IX – DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA

Art. 11. Compete à Secretaria coordenar a Política, editar normas complementares, promover formações, acompanhar indicadores e apoiar as escolas.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Política integrará o planejamento da Secretaria.

 

Art. 14. As despesas correrão por dotações próprias.

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria.

 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Descoberto, 03 de junho de 2026.

 

 

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Luís Fernando de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

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