Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO

EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO

Contrato: Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

Poder Concedente: Município de Descoberto/MG, CNPJ nº 18.558.098/0001-62, representado pelo Prefeito

Municipal, Luiz Fernando de Oliveira. Concessionária: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –

COPASA MG, CNPJ nº 17.281.106/0001-03, representada por sua Diretora-Presidente, Marília Carvalho de

Melo, e por seu Diretor de Clientes, Comunicação e Sustentabilidade, Cleyson Jacomini de Sousa.

Interveniente: Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do

Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG. Objeto: concessão, com exclusividade, dos serviços públicos de

produção de água, abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana da sede e nas localidades do

Município indicadas no Anexo V. Trata-se de contrato substituto, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº

14.026/2020. A prestação do serviço de esgotamento sanitário terá início em 1º de janeiro de 2029. Vigência: até

7 de fevereiro de 2073, admitida a prorrogação nas hipóteses da Cláusula 6.2. Eficácia: condicionada à

conclusão do processo de desestatização da COPASA MG, autorizado pela Lei Estadual nº 25.664/2025.

Remuneração: cobrança de tarifas dos usuários, fixadas e reajustadas pela ARSAE-MG, sem contraprestação

pecuniária do Município. Fundamento legal: Leis Federais nº 8.987/1995, nº 11.445/2007, nº 14.026/2020 e nº

14.133/2021; Lei Estadual nº 18.309/2009; Lei Estadual nº 25.664/2025. Foro: Comarca de Belo Horizonte/MG,

admitidas mediação e arbitragem (Cláusulas 38 a 40). Data de assinatura: 28/09/2026. Descoberto/MG,

05/11/2026.

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal