União Recicláveis faz comunicado sobre coleta do lixo no fim de ano

A União Recicláveis, responsável pela coleta do lixo em Bicas, comunica que o serviço de recolhimento dos resíduos sólidos urbanos domiciliares não vai ser realizado no dia 25/12/2020 (Natal), nem no dia 01/01/2021 (Ano Novo). 

Veja o comunicado:

Plantão Coronavírus Ciesp desta segunda-feira, 21/12

✅O CIESP informa os números atualizados da Covid-19 em nossa região. Veja no boletim consolidado de hoje.

🚨️ ESCLARECIMENTO

📣O Boletim de Acompanhamento Regional da Pandemia da Covid-19, publicado pelo CIESP, informa apenas casos confirmados da doença (em tratamento, curados ou que evoluíram para óbito).

📣Esclarecemos, ainda, que nas informações de Mar de Espanha, o número de óbitos não está incluído no número de casos positivos.

📣Essa informação é colhida diariamente em cada uma das Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados. Deixamos claro que não menciona números referentes a casos suspeitos, em investigação ou descartados.

#MascarasParaTodos
#EuProtejoVoceeVoceMeProtege
#CiespPlantaoCoronavirus
#CiespMultifinalitario

Boletim Coronavírus de Bicas e do Estado desta segunda-feira, 21 de dezembro

Amarildo Mayrink: Bicas Ontem e Hoje – Parte 07

BICAS ONTEM E HOJE – PARTE 07

Continuando minhas homenagens aos 90 anos de Bicas, trago mais uma edição do “Bicas Ontem e Hoje” focando a Praça São José vista do morro do cruzeiro em quatro fases distintas.
Nossa Igreja Matriz já teve várias modificações em sua arquitetura no passar dos tempos, seja em sua fachada principal com a construção da torre; seja nas laterais com a construção de novos anexos. 
Quero registrar que procuro sempre que possível publicar a fonte onde encontrei a foto antiga, lembrando também que antes de publicá-las, realizo todo um trabalho de recuperação visual em fotos já degradadas pela ação do tempo, como rasgos, dobras e até mesmo falta de pedaços. Nas fotos atuais, as apresento em preto e branco e colorida para auxiliar na comparação.
Espero que gostem do resultado!Na primeira sequência comparativa, trago a foto mais antiga que tenho em meu acervo tirada do morro do cruzeiro – foto publicada por João Batista Marques de Souza com trabalho de recuperação de Amarildo Mayrink – onde vemos a última configuração de nossa matriz antes da construção de sua torre principal. 

Na segunda sequência comparativa, foto de meu acervo pessoal onde podemos ver a Igreja Matriz já com sua imponente torre, mas vê-se que o Hospital São José ainda não existia, como também não existiam a Rua Morvan Dias de Figueiredo – a Rua da Caixa – e o posto de combustíveis São José.
Na terceira sequência comparativa, foto de meu acervo pessoal, ainda não vemos Hospital São José, mas já aparecem a Rua Morvan Dias de Figueiredo – a Rua da Caixa – e o posto de combustíveis São José.

Na quarta e última sequência comparativa, foto da década de 80 de meu acervo pessoal, quando já vemos o Hospital São José, a Rua Morvan Dias de Figueiredo – a Rua da Caixa – e o posto de combustíveis São José, faltando apenas o novo loteamento da cutieira, que pode ser observado na foto atual.
PARABÉNS, Menina Moça da Zona da Mata!

Há 60 anos, 18/12/1960, O Município publicava: Externato N.S. de Fátima / Ginásio Francisco Peres

Plantão Coronavírus Ciesp desta sexta-feira, 18/12

✅Confira o boletim epidemiológico consolidado de hoje. Informações seguras sobre a Covid-19 nos municípios consorciados do CIESP.

🚨️ ESCLARECIMENTO

📣O Boletim de Acompanhamento Regional da Pandemia da Covid-19, publicado pelo CIESP, informa apenas casos confirmados da doença (em tratamento, curados ou que evoluíram para óbito).

📣Esclarecemos, ainda, que nas informações de Mar de Espanha, o número de óbitos não está incluído no número de casos positivos.

📣Essa informação é colhida diariamente em cada uma das Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados. Deixamos claro que não menciona números referentes a casos suspeitos, em investigação ou descartados.

#MascarasParaTodos
#EuProtejoVoceeVoceMeProtege
#CiespPlantaoCoronavirus
#CiespMultifinalitario

TJRJ derruba decisão que impôs restrições em Búzios devido à Covid-19

Limiar derrubada determinava fechamento de hotéis e comércio

Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
18/12/2020 às 18h04

As restrições impostas judicialmente na cidade de Armação de Búzios em decorrência da pandemia de Covid-19 foram derrubadas nesta sexta-feira (18) em decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. O magistrado tornou sem efeito a liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca do município, que ontem (17) ordenou o fechamento do comércio, determinou que hotéis deixem de realizar novas hospedagens, vetou a realização de eventos privados que impliquem em aglomeração de pessoas e proibiu o acesso às praias de um dos destinos litorâneos mais procuradas por turistas do Brasil e do exterior.

Tavares sustentou que o controle judicial de políticas públicas deve constituir medida de caráter excepcional, em razão do princípio da separação dos poderes. Segundo o magistrado, compete ao poder executivo municipal definir seus planos de ação no combate à pandemia, uma vez que o prefeito possui legitimidade para atuar no âmbito da administração pública. Assim, ele avalia que não caberia ao poder judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada.

Além disso, o magistrado considerou os impactos financeiros decorrentes das restrições impostas. “A decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas”, escreveu.

Discussão

A controvérsia gira em torno de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em junho entre a prefeitura e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Conforme sua cláusula 3ª, caso a ocupação dos leitos municipais alcançasse 70% ou houvesse um alta superior a 150% no ritmo de crescimento de infectados, a prefeitura se comprometeria em recuar no processo de flexibilização.

Para a Defensoria Pública, a prefeitura violou o TAC ao publicar o Decreto Municipal 1.533/2020 na semana passada, mantendo autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia. O município também liberou, com limitação de pessoas, a realização de eventos privados em comemoração ao final de ano.

A Defensoria Pública optou por levar o caso à Justiça e obteve a liminar favorável da 2ª Vara da Comarca de Búzios. Conforme dados levantados no âmbito do processo, entre no período de sete dias entre 9 e 15 de dezembro, foram confirmados 453 novas ocorrências. Pouco mais de um mês antes, no intervalo entre 26 de outubro e 2 de novembro, apenas 12 casos foram registrados. Para a Defensoria Pública, esses dados revelam um aumento de 3775% no ritmo de crescimento dos infectados.

O município recorreu e apresentou uma lista de medidas que estavam sendo tomadas para controle da pandemia, entre elas a ampliação do atendimento com a montagem de uma tenda de triagem com atendimento 24 horas por dia, a destinação de equipes médicas apenas para casos de Covid-19 e o estabelecimento de barreiras sanitárias.

Leitos

O TAC também estabelecia que o Hospital Municipal Rodolpho Perissé passasse a ter 17 leitos exclusivos para paciente com Covid-19. Segundo a decisão da 2ª Vara da Comarca de Búzios, a prefeitura comprovou em juízo possuir apenas 11.

Ao revogar a liminar, o presidente do TJRJ levou em conta uma manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na qual consta que, em nenhum momento, a ocupação de leitos no Hospital Municipal Rodolpho Perissé superou 70%. O MPRJ também avaliou que a limitação de leitos em municípios pequenos decorre da própria forma como o sistema de saúde brasileiro se organiza, no qual a rede hospitalar estadual tem maior capacidade.

Tavares assinalou ainda que o TAC não fixa quais normas devem vigorar e não caberia ao poder judiciário defini-las, incumbindo a ele apenas compelir o administrador público a agir. Considerou também que devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que poderiam desorganizar o sistema de saúde.

Boletim Coronavírus de Bicas e do Estado desta sexta-feira, 18 de dezembro

Covid-19: punições severas a quem descumprir normas legais

Fonte: Prefeitura de Bicas

Prefeitura de JF avança em concurso público para magistério municipal

Em meio à transição de governos, Município deflagra processo licitatório para contratação de empresa para organizar certame

Por Gabriel Ferreira Borges
18/12/2020 às 10h00

A menos de um mês para o fim do mandato do prefeito Antônio Almas (PSDB), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sinalizou a realização de concurso público para o quadro do magistério municipal. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) deflagrou, em 8 de dezembro, por meio de aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município, um processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela organização do certame – concorrência 13/2018. O aviso de licitação agenda já para 26 de janeiro a abertura das propostas apresentadas pelas entidades interessadas em realizar o concurso. O certame atende à principal reivindicação do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro), uma vez que a categoria está há mais de uma década sem concurso público.

A abertura da licitação está vinculada ao Projeto de Lei Complementar 4.425/2020, encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal para prorrogar, por “excepcional interesse público”, os contratos temporários de profissionais do magistério durante o ano letivo de 2021 em razão da pandemia de Covid-19. “No momento em que enviamos para a Câmara, em caráter excepcional, o projeto de lei para prorrogar os contratos temporários, tínhamos também a necessidade de dar uma sinalização clara do nosso compromisso para realizar o concurso”, explica o secretário de Governo, Ricardo Miranda. Aprovada pelo Legislativo na última segunda-feira (14), a matéria prevê que o Município, no exercício de 2021, deve “promover concurso público para suprir as vacâncias, de forma definitiva” do magistério.

Embora a lei que institui o socorro financeiro da União a estados e municípios durante a pandemia – Lei Complementar 173/2020 – vete a realização de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021, Ricardo pondera que o certame não instituirá novos cargos na Administração Pública. “Na verdade, o Município não pode gerar custos novos. Neste caso, não estamos criando cargos. Eles já existem e são ocupados por profissionais temporários. Vamos apenas substitui-los por servidores efetivos.” O Executivo estima o empenho de, aproximadamente, R$ 1,8 milhão para a contratação da empresa responsável pelo concurso caso o número de inscritos seja de até 12 mil. Se o total de candidatos ultrapassar a meta, há a previsão de pagamento, ainda, de R$ 73,75 por candidato excedente.

Diante da iminência do fim do mandato de Almas, o processo licitatório para a contratação de empresa, bem como a realização do concurso público ficarão a cargo de Margarida. Em nota, a prefeita eleita diz que “um acordo entre as equipes de transição da atual e da futura gestão permitiu a publicação do edital”. Margarida ainda reforça que a medida atende “a recomendação necessária na consecução do projeto de prorrogação dos contratos temporários do magistério”. Ela acrescenta que “a futura administração da PJF reitera o compromisso firmado durante a campanha eleitoral de realizar o concurso para a categoria, tendo em vista que hoje temos cerca de 47% das vagas em regime temporário”, conclui.

‘No apagar das luzes’

Em dezembro de 2019, a secretária de Administração e Recursos Humanos, Andreia Goreske, havia adiantado à Tribuna a intenção de realizar o concurso público para o magistério municipal ainda em 2020. Contudo, à época, Andreia apresentara uma proposta condicionada à reestruturação do quadro do magistério, que, inclusive, foi rechaçada pela categoria justamente diante da tentativa do Executivo em reorganizar o plano de carreira dos profissionais em educação. Além de elevar a carga horária semanal mínima para 30 horas, o novo modelo incluiria novos cargos, como professor regente municipal e professor regente adjunto, preenchidos apenas por profissionais com ensino superior. Por outro lado, funções como professor regente A (PR-A) e professor regente B (PR-B) seriam extintas.

Embora lamente a “atitude tardia” da Administração Municipal ao iniciar o processo licitatório, a coordenadora do Sinpro, Maria Lúcia Lacerda, comemora a provável realização do concurso público para o magistério municipal. “Há algum tempo a Administração já tem formatado o início do processo de abertura do concurso, mas só agora iniciou o processo para a contratação de empresa, tanto é que o edital é de 2018. O sindicato tem batido na tecla (do concurso) há muito tempo. A PJF vem descumprindo a norma, que é constitucional, há anos. Agora, a Administração finalmente assume a realização do concurso, e nos moldes da carreira vigente, o que é muito importante.”

Maria Lúcia pondera que o pleito será importante não apenas para a categoria, mas, também, para os próprios alunos da rede municipal de ensino. “Durante os últimos anos, os prejuízos para a educação têm sido enormes, como a alta rotatividade de profissionais temporários, que poderiam ser efetivos na rede, cada vez mais especializados. Como são contratados temporariamente, não sabem o que poderia vir a acontecer após o fim dos contratos”, pontua. “Agora, os profissionais criarão vínculos com a comunidade escolar. O professor contratado já participava da elaboração de projetos pedagógicos, mas não conseguia ver a sua continuidade. Quando efetivado, o profissional poderá avaliar a execução dos projetos pedagógicos.”

Questionada se a direção do Sinpro já havia se reunido com Margarida Salomão para discutir justamente a efetivação do concurso, a coordenadora sindical responde que a categoria aguarda retorno de agenda. “Não chegamos a nos reunir ainda. A categoria já apontou para que a gente pudesse sentar e fazer uma discussão com a próxima gestão. Já até nos dirigimos à prefeita eleita para que receba a direção do Sinpro. Estamos apenas aguardando agenda.” Agora, o Sinpro deve realizar levantamento do número de profissionais efetivamente contratados pelo Município para avaliar as vagas a serem preenchidas no quadro do magistério municipal.

Confira os cargos e os salários previstos

O edital prevê o preenchimento de 664 vagas do quadro efetivo do magistério municipal. Conforme o edital licitatório, o Executivo estima a homologação do resultado do pleito apenas em março de 2022. O edital do concurso está previsto para ser publicado em fevereiro de 2021; o período de inscrição aconteceria entre maio e junho. O certame seria dividido em quatro provas: a prova escrita, prevista para julho; a redação, para setembro; a prova prática, para novembro; e, finalmente, a prova de títulos, para janeiro de 2022.

Das 664 vagas previstas, 372 são para o cargo PR-A, 225 para professor PR-B, 36 para secretário escolar I e 31 para coordenador pedagógico. Ao passo que o cargo de PR-A prevê salário de R$ 1.443,12 para 20 horas semanais trabalhadas, o cargo de PR-B projeta salário de R$ 1.628,82 para a mesma carga horária, uma vez que exige curso superior completo, ou seja, licenciatura plena com habilitação específica. Por outro lado, o requisito para a candidatura ao cargo de PR-A é segundo grau completo com formação em magistério.

Já o cargo de coordenador pedagógico está vinculado a um salário de R$ 1.795,76 por 22 horas semanais trabalhadas. A exigência, neste caso, é curso superior de pedagogia. O cargo de secretário escolar, por sua vez, reserva salário de R$ 1.866,06 para carga semanal de 40 horas. No entanto, o critério necessário para habilitar o candidato à função é o ensino médio completo com habilitação em magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados ou técnico em secretariado. Caso contrário, o outro requisito é o registro de secretário de escola em primeiro ou segundo graus.

Fonte: Tribuna de Minas