A União Recicláveis, responsável pela coleta do lixo em Bicas, comunica que o serviço de recolhimento dos resíduos sólidos urbanos domiciliares não vai ser realizado no dia 25/12/2020 (Natal), nem no dia 01/01/2021 (Ano Novo).
Veja o comunicado:

A União Recicláveis, responsável pela coleta do lixo em Bicas, comunica que o serviço de recolhimento dos resíduos sólidos urbanos domiciliares não vai ser realizado no dia 25/12/2020 (Natal), nem no dia 01/01/2021 (Ano Novo).
Veja o comunicado:


✅O CIESP informa os números atualizados da Covid-19 em nossa região. Veja no boletim consolidado de hoje.
🚨️ ESCLARECIMENTO
📣O Boletim de Acompanhamento Regional da Pandemia da Covid-19, publicado pelo CIESP, informa apenas casos confirmados da doença (em tratamento, curados ou que evoluíram para óbito).
📣Esclarecemos, ainda, que nas informações de Mar de Espanha, o número de óbitos não está incluído no número de casos positivos.
📣Essa informação é colhida diariamente em cada uma das Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados. Deixamos claro que não menciona números referentes a casos suspeitos, em investigação ou descartados.
#MascarasParaTodos
#EuProtejoVoceeVoceMeProtege
#CiespPlantaoCoronavirus
#CiespMultifinalitario
Na quarta e última sequência comparativa, foto da década de 80 de meu acervo pessoal, quando já vemos o Hospital São José, a Rua Morvan Dias de Figueiredo – a Rua da Caixa – e o posto de combustíveis São José, faltando apenas o novo loteamento da cutieira, que pode ser observado na foto atual.
PARABÉNS, Menina Moça da Zona da Mata!

✅Confira o boletim epidemiológico consolidado de hoje. Informações seguras sobre a Covid-19 nos municípios consorciados do CIESP.
🚨️ ESCLARECIMENTO
📣O Boletim de Acompanhamento Regional da Pandemia da Covid-19, publicado pelo CIESP, informa apenas casos confirmados da doença (em tratamento, curados ou que evoluíram para óbito).
📣Esclarecemos, ainda, que nas informações de Mar de Espanha, o número de óbitos não está incluído no número de casos positivos.
📣Essa informação é colhida diariamente em cada uma das Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados. Deixamos claro que não menciona números referentes a casos suspeitos, em investigação ou descartados.
#MascarasParaTodos
#EuProtejoVoceeVoceMeProtege
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#CiespMultifinalitario
Limiar derrubada determinava fechamento de hotéis e comércio
Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
18/12/2020 às 18h04
As restrições impostas judicialmente na cidade de Armação de Búzios em decorrência da pandemia de Covid-19 foram derrubadas nesta sexta-feira (18) em decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. O magistrado tornou sem efeito a liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca do município, que ontem (17) ordenou o fechamento do comércio, determinou que hotéis deixem de realizar novas hospedagens, vetou a realização de eventos privados que impliquem em aglomeração de pessoas e proibiu o acesso às praias de um dos destinos litorâneos mais procuradas por turistas do Brasil e do exterior.
Tavares sustentou que o controle judicial de políticas públicas deve constituir medida de caráter excepcional, em razão do princípio da separação dos poderes. Segundo o magistrado, compete ao poder executivo municipal definir seus planos de ação no combate à pandemia, uma vez que o prefeito possui legitimidade para atuar no âmbito da administração pública. Assim, ele avalia que não caberia ao poder judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada.
Além disso, o magistrado considerou os impactos financeiros decorrentes das restrições impostas. “A decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas”, escreveu.
Discussão
A controvérsia gira em torno de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em junho entre a prefeitura e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Conforme sua cláusula 3ª, caso a ocupação dos leitos municipais alcançasse 70% ou houvesse um alta superior a 150% no ritmo de crescimento de infectados, a prefeitura se comprometeria em recuar no processo de flexibilização.
Para a Defensoria Pública, a prefeitura violou o TAC ao publicar o Decreto Municipal 1.533/2020 na semana passada, mantendo autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia. O município também liberou, com limitação de pessoas, a realização de eventos privados em comemoração ao final de ano.
A Defensoria Pública optou por levar o caso à Justiça e obteve a liminar favorável da 2ª Vara da Comarca de Búzios. Conforme dados levantados no âmbito do processo, entre no período de sete dias entre 9 e 15 de dezembro, foram confirmados 453 novas ocorrências. Pouco mais de um mês antes, no intervalo entre 26 de outubro e 2 de novembro, apenas 12 casos foram registrados. Para a Defensoria Pública, esses dados revelam um aumento de 3775% no ritmo de crescimento dos infectados.
O município recorreu e apresentou uma lista de medidas que estavam sendo tomadas para controle da pandemia, entre elas a ampliação do atendimento com a montagem de uma tenda de triagem com atendimento 24 horas por dia, a destinação de equipes médicas apenas para casos de Covid-19 e o estabelecimento de barreiras sanitárias.
Leitos
O TAC também estabelecia que o Hospital Municipal Rodolpho Perissé passasse a ter 17 leitos exclusivos para paciente com Covid-19. Segundo a decisão da 2ª Vara da Comarca de Búzios, a prefeitura comprovou em juízo possuir apenas 11.
Ao revogar a liminar, o presidente do TJRJ levou em conta uma manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na qual consta que, em nenhum momento, a ocupação de leitos no Hospital Municipal Rodolpho Perissé superou 70%. O MPRJ também avaliou que a limitação de leitos em municípios pequenos decorre da própria forma como o sistema de saúde brasileiro se organiza, no qual a rede hospitalar estadual tem maior capacidade.
Tavares assinalou ainda que o TAC não fixa quais normas devem vigorar e não caberia ao poder judiciário defini-las, incumbindo a ele apenas compelir o administrador público a agir. Considerou também que devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que poderiam desorganizar o sistema de saúde.
Em meio à transição de governos, Município deflagra processo licitatório para contratação de empresa para organizar certame
Por Gabriel Ferreira Borges
18/12/2020 às 10h00
A menos de um mês para o fim do mandato do prefeito Antônio Almas (PSDB), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sinalizou a realização de concurso público para o quadro do magistério municipal. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) deflagrou, em 8 de dezembro, por meio de aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município, um processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela organização do certame – concorrência 13/2018. O aviso de licitação agenda já para 26 de janeiro a abertura das propostas apresentadas pelas entidades interessadas em realizar o concurso. O certame atende à principal reivindicação do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro), uma vez que a categoria está há mais de uma década sem concurso público.
A abertura da licitação está vinculada ao Projeto de Lei Complementar 4.425/2020, encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal para prorrogar, por “excepcional interesse público”, os contratos temporários de profissionais do magistério durante o ano letivo de 2021 em razão da pandemia de Covid-19. “No momento em que enviamos para a Câmara, em caráter excepcional, o projeto de lei para prorrogar os contratos temporários, tínhamos também a necessidade de dar uma sinalização clara do nosso compromisso para realizar o concurso”, explica o secretário de Governo, Ricardo Miranda. Aprovada pelo Legislativo na última segunda-feira (14), a matéria prevê que o Município, no exercício de 2021, deve “promover concurso público para suprir as vacâncias, de forma definitiva” do magistério.
Embora a lei que institui o socorro financeiro da União a estados e municípios durante a pandemia – Lei Complementar 173/2020 – vete a realização de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021, Ricardo pondera que o certame não instituirá novos cargos na Administração Pública. “Na verdade, o Município não pode gerar custos novos. Neste caso, não estamos criando cargos. Eles já existem e são ocupados por profissionais temporários. Vamos apenas substitui-los por servidores efetivos.” O Executivo estima o empenho de, aproximadamente, R$ 1,8 milhão para a contratação da empresa responsável pelo concurso caso o número de inscritos seja de até 12 mil. Se o total de candidatos ultrapassar a meta, há a previsão de pagamento, ainda, de R$ 73,75 por candidato excedente.
Diante da iminência do fim do mandato de Almas, o processo licitatório para a contratação de empresa, bem como a realização do concurso público ficarão a cargo de Margarida. Em nota, a prefeita eleita diz que “um acordo entre as equipes de transição da atual e da futura gestão permitiu a publicação do edital”. Margarida ainda reforça que a medida atende “a recomendação necessária na consecução do projeto de prorrogação dos contratos temporários do magistério”. Ela acrescenta que “a futura administração da PJF reitera o compromisso firmado durante a campanha eleitoral de realizar o concurso para a categoria, tendo em vista que hoje temos cerca de 47% das vagas em regime temporário”, conclui.
Em dezembro de 2019, a secretária de Administração e Recursos Humanos, Andreia Goreske, havia adiantado à Tribuna a intenção de realizar o concurso público para o magistério municipal ainda em 2020. Contudo, à época, Andreia apresentara uma proposta condicionada à reestruturação do quadro do magistério, que, inclusive, foi rechaçada pela categoria justamente diante da tentativa do Executivo em reorganizar o plano de carreira dos profissionais em educação. Além de elevar a carga horária semanal mínima para 30 horas, o novo modelo incluiria novos cargos, como professor regente municipal e professor regente adjunto, preenchidos apenas por profissionais com ensino superior. Por outro lado, funções como professor regente A (PR-A) e professor regente B (PR-B) seriam extintas.
Embora lamente a “atitude tardia” da Administração Municipal ao iniciar o processo licitatório, a coordenadora do Sinpro, Maria Lúcia Lacerda, comemora a provável realização do concurso público para o magistério municipal. “Há algum tempo a Administração já tem formatado o início do processo de abertura do concurso, mas só agora iniciou o processo para a contratação de empresa, tanto é que o edital é de 2018. O sindicato tem batido na tecla (do concurso) há muito tempo. A PJF vem descumprindo a norma, que é constitucional, há anos. Agora, a Administração finalmente assume a realização do concurso, e nos moldes da carreira vigente, o que é muito importante.”
Maria Lúcia pondera que o pleito será importante não apenas para a categoria, mas, também, para os próprios alunos da rede municipal de ensino. “Durante os últimos anos, os prejuízos para a educação têm sido enormes, como a alta rotatividade de profissionais temporários, que poderiam ser efetivos na rede, cada vez mais especializados. Como são contratados temporariamente, não sabem o que poderia vir a acontecer após o fim dos contratos”, pontua. “Agora, os profissionais criarão vínculos com a comunidade escolar. O professor contratado já participava da elaboração de projetos pedagógicos, mas não conseguia ver a sua continuidade. Quando efetivado, o profissional poderá avaliar a execução dos projetos pedagógicos.”
Questionada se a direção do Sinpro já havia se reunido com Margarida Salomão para discutir justamente a efetivação do concurso, a coordenadora sindical responde que a categoria aguarda retorno de agenda. “Não chegamos a nos reunir ainda. A categoria já apontou para que a gente pudesse sentar e fazer uma discussão com a próxima gestão. Já até nos dirigimos à prefeita eleita para que receba a direção do Sinpro. Estamos apenas aguardando agenda.” Agora, o Sinpro deve realizar levantamento do número de profissionais efetivamente contratados pelo Município para avaliar as vagas a serem preenchidas no quadro do magistério municipal.
O edital prevê o preenchimento de 664 vagas do quadro efetivo do magistério municipal. Conforme o edital licitatório, o Executivo estima a homologação do resultado do pleito apenas em março de 2022. O edital do concurso está previsto para ser publicado em fevereiro de 2021; o período de inscrição aconteceria entre maio e junho. O certame seria dividido em quatro provas: a prova escrita, prevista para julho; a redação, para setembro; a prova prática, para novembro; e, finalmente, a prova de títulos, para janeiro de 2022.
Das 664 vagas previstas, 372 são para o cargo PR-A, 225 para professor PR-B, 36 para secretário escolar I e 31 para coordenador pedagógico. Ao passo que o cargo de PR-A prevê salário de R$ 1.443,12 para 20 horas semanais trabalhadas, o cargo de PR-B projeta salário de R$ 1.628,82 para a mesma carga horária, uma vez que exige curso superior completo, ou seja, licenciatura plena com habilitação específica. Por outro lado, o requisito para a candidatura ao cargo de PR-A é segundo grau completo com formação em magistério.
Já o cargo de coordenador pedagógico está vinculado a um salário de R$ 1.795,76 por 22 horas semanais trabalhadas. A exigência, neste caso, é curso superior de pedagogia. O cargo de secretário escolar, por sua vez, reserva salário de R$ 1.866,06 para carga semanal de 40 horas. No entanto, o critério necessário para habilitar o candidato à função é o ensino médio completo com habilitação em magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados ou técnico em secretariado. Caso contrário, o outro requisito é o registro de secretário de escola em primeiro ou segundo graus.
Fonte: Tribuna de Minas