Governador lembrou que agilidade depende de oferta de cumprimento de cronograma pelo Ministério da Saúde
Seguindo o cronograma de distribuição de vacinas do Ministério da Saúde, toda a população mineira acima de 18 anos será vacinada até outubro. É o que garantiu o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), em entrevista à Rádio Itatiaia de Belo Horizonte na manhã desta terça-feira (8). De acordo com o Chefe do Executivo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) está elaborando um calendário estadual para ser divulgado em breve.
O governador lembrou que a vacinação avançou de maneira desigual a depender dos municípios, o que ocorreu, segundo ele, por conta dos critérios de distribuição de imunizantes do Ministério da Saúde. De acordo com Zema, o estado pretende eliminar as diferenças entre os municípios e avançar com a imunização até outubro. “No início houve diferenças, porque algumas cidades tinham muitos profissionais de saúde e idosos em instituições de longa permanência. Isso fez com que houvesse diferenças. Mas queremos que, até outubro, se possível, todo mineiro acima de 18 anos esteja vacinado. Mas isso está atrelado ao fornecimento de vacinas pelo Ministério da Saúde”, pondera. Fonte: Tribuna de Minas
Fique por dentro das alterações no quadro da Covid-19 na área de abrangência do CIESP. Confira o boletim consolidado de hoje.
ESCLARECIMENTO
O Boletim de Acompanhamento Regional da Pandemia da Covid-19, publicado pelo CIESP, informa apenas casos confirmados da doença (em tratamento, curados ou que evoluíram para óbito).
Esclarecemos, ainda, que nas informações de Mar de Espanha, o número de óbitos não está incluído no total de casos positivos.
Essa informação é colhida diariamente em cada uma das Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados. Deixamos claro que não menciona números referentes a casos suspeitos, em investigação ou descartados.
Suspensão no funcionamento ocorre após regressão de Lima Duarte à onda vermelha do Minas Consciente
Por Tribuna 07/06/2021 às 09h09- Atualizada 07/06/2021 às 09h14
A partir de domingo (6), o Parque Estadual do Ibitipoca voltou a ficar indisponível para visitações. A nova suspensão das atividades ocorre por conta de medidas mais restritivas adotadas na macrorregião Sudeste pelo programa Minas Consciente, que inclui o município de Lima Duarte. Em nota, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) afirmou que “a medida é temporária e válida até que sejam repassadas novas diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19”
Na última semana, o Governo de Minas Gerais classificou a macrorregião, que envolve a unidade de conservação, como de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável, o que aponta para um momento crítico da pandemia. O fechamento do parque ocorre pouco mais de um mês depois da última liberação para funcionamento, que aconteceu no final de abril.
Indefinições
Desde o final de 2020, o Parque do Ibitipoca passa por sucessivos fechamentos e aberturas. Após ser reaberto em outubro, o espaço voltou a ser fechado no Natal, dia 25 de dezembro, “em atenção às determinações e normas técnicas do Comitê Extraordinário Covid-19”, segundo comunicado.
No dia 7 de janeiro, o IEF anunciou a reabertura do Parque para o dia 9 daquele mesmo mês. As visitas passaram a acontecer apenas com agendamento prévio, com limitação de entrada de 500 pessoas por dia na unidade, o agendamento eletrônico para a realização dos três circuitos com atrativos abertos ao público e a limitação de cinco pessoas no mesmo grupo.
Entretanto, no dia 14 de janeiro, o IEF anunciou uma nova suspensão das visitações. A partir do dia 16 daquele mês, o Parque de Ibitipoca seria novamente fechado por causa da regressão da microrregião de Lima Duarte à onda vermelha do Minas Consciente. Pouco mais de duas semanas depois, em 3 de fevereiro, o Parque foi novamente aberto pelo IEF.
De acordo com o Procon-SP, a oferta de empréstimo consignado foi o assunto mais reclamado consumidores
Por Luiza Sudré, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa 06/06/2021 às 07h00
As reclamações registradas no cadastro “Não Me Ligue”, da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), aumentaram 76% de janeiro a abril deste ano ante igual período de 2020. No ano passado, foram contabilizadas 14.864 queixas. Já em 2021, as reclamações somam 26.223. O serviço que mais gerou questionamentos por parte dos consumidores foi a oferta de empréstimo ou crédito consignado, com quase doze mil reclamações.
Até abril deste ano, os consumidores também apresentaram queixas relacionadas a ofertas ou cobranças de internet fixa ou móvel (2.586 reclamações), consultas médicas e odontológicas sem convênio (2.286 reclamações), serviços e planos funerários (1.805), abertura de contas e investimentos em bancos (1.598), convênios médicos e odontológicos (1.418), tv por assinatura (1.038), telefonia móvel (501) e telefonia fixa (463). Além disso, houve 2.559 demandas relacionadas a outros assuntos.
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, diz que é essencial que o consumidor saiba que tem o poder para agir contra essa prática. “Ele deve acessar o site do Procon-SP e fazer o cadastro de sua linha telefônica bloqueando esse tipo de chamada e, caso alguma empresa desrespeite sua escolha, basta fazer uma denúncia para que nós possamos aplicar punições”, explica.
Na opinião do especialista, o crédito consignado se tornou um abuso. “Há, inclusive, empresas sendo processadas criminalmente pelo Procon-SP. Somos contrários a este tipo de conduta, principalmente de financeiras, que ficam ligando insistentemente para as pessoas que muitas vezes são idosas ou estão fragilizadas”, completa.
Bloqueio de telemarketing
Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o Não Me Ligue foi instituído pela Lei estadual 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores de São Paulo que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing.
Em Minas Gerais, o consumidor também pode bloquear ligações telefônicas ou mensagens SMS que ofereçam produtos e serviços. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) gerencia o Sistema de Bloqueio de Telemarketing, um serviço realizado gratuitamente. Podem ser cadastrados números de telefones fixos ou móveis que, após 30 dias, não poderão ser utilizados por fornecedores para ofertar produtos e serviços, salvo autorização expressa do consumidor. O bloqueio não se aplica a entidades filantrópicas.
O cadastro é válido por um ano e, ao final desse período, o consumidor deverá revalidá-lo para que continue protegido. Apenas os consumidores residentes em Minas Gerais podem se utilizar do serviço e, se deixarem de ser titulares das linhas, deverão cancelar o cadastro.
A legislação que trata do assunto é constituída pela Lei Estadual 19.095/2010, pelo Decreto Estadual 46.587/2014 e pela Resolução PGJ 83/2014.
Em razão do enfrentamento da pandemia que culminou na falta de vacina em algumas regiões de Minas e em diversos estados do Brasil, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais até 18 de junho.
Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até 10 dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado, ou seja, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos até 28 de junho. A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 18 de junho, dentro do novo prazo acordado com o Mapa.
A ampliação do prazo em função da pandemia e remanejamento de doses das vacinas foram avaliados e autorizados pelo Mapa a pedido das entidades representativas do setor, em Minas, pelo Sistema Faemg, e por diversas associações de criadores de animais.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas. A expectativa é que até o final da campanha sejam imunizados cerca de 23 milhões de bovinos e bubalinos em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.
Assim como Minas, diversos estados prorrogaram a vacinação, a saber: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Sergipe, Píauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, São Paulo e Ceará.
Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor comprova a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que está disponível aqui. Caso tenha cadastro, basta acessar o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo aqui.
Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade pode ser consultado neste link.
Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.
A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, lembra que no ano passado a vacinação ocorrida em maio também foi prorrogada, mas foi um sucesso. Mesmo na pandemia, o índice fechou em 97% de cobertura vacinal em Minas. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.
“O IMA monitora, diariamente, a campanha em todo o estado. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá, principalmente, pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias”, exemplifica.
Pandemia, prorrogação e vacinas
A ampliação do prazo em função da pandemia da Covid-19 e remanejamento de doses das vacinas foi avaliada e autorizada pelo Mapa a pedido das entidades representativas do setor, em Minas. O IMA fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas, porém, não é o responsável pela escassez da oferta do imunizante no estado.
Plano Estratégico
O Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.
Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Atualmente, Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OIE), o que mantém importante acordos internacionais.
“O IMA trabalha há anos para conter qualquer ameaça da febre aftosa aos rebanhos mineiros. Foi necessária uma longa trajetória, com muito trabalho somado às ações e conscientização do setor produtivo para que o estado alcançasse e mantivesse o status atual de livre de febre aftosa com vacinação. Agora, o trabalho é avançar e seguir com o rigor para o reconhecimento de Minas como livre da doença sem vacinação. Estamos próximos de celebrar o novo status sanitário com o setor produtivo da pecuária e outros órgãos de defesa agropecuária do Brasil que têm a mesma missão: retirar a vacinação nos seus rebanhos”, argumenta o diretor-geral do IMA, Thales Fernandes.
Saúde do rebanho
O IMA defende a necessidade da vacinação para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro.
A vacina deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. A dose da vacina é de 2 ml. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia.
A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. Em caso de animais verificados com sintomas da doença, o produtor rural deve comunicar o IMA imedinatamente, pelo e-mail: notifica@ima.mg.gov.br ou no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet), uma plataforma digital que integra os órgãos de defesa agropecuária do Brasil para notificações de doenças que acometem animais de produção no campo, agilizando atendimentos às emergências sanitárias em prol da prevenção e combate às doenças. Neste link, tem um passo a passo.
Trânsito e comercialização de animais
O produtor rural pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido até ano passado pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.
Desde 2020, com a publicação da Instrução Normativa nº 48/2020, do Mapa, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), ou seja, não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.
Evite multas
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 28 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.