Encontrado corpo de jovem juiz-forano vítima da tragédia em Petrópolis

Gabriel Soares trabalhava em uma loja de brinquedos da cidade; Soares Real, como era conhecido no meio artístico, era cantor de trap, e lançou recentemente a faixa “Antes de eu morrer”

Por Mariana Floriano, sob supervisão da editora Juliana Netto
21/02/2022 às 17h45- Atualizada 21/02/2022 às 18h17

O corpo de Gabriel Mello Soares, de 19 anos, juiz-forano que foi uma das vítimas da tragédia que aconteceu em Petrópolis, região Serrana do Rio, foi encontrado na manhã desta segunda-feira (21). Segundo informações da família, militares dos bombeiros encontraram o jovem em meio aos escombros da casa da família, que ficava na Vila Felipe, uma das regiões mais afetadas por deslizamentos de terra na última terça-feira (15).


Gabriel saiu de Juiz de Fora um dia antes da tragédia, na segunda (14), para visitar os familiares na cidade fluminense. No momento do deslizamento, ele estava na casa com a avó, os tios e primos. A avó foi resgatada e abrigada em um ponto de apoio da cidade. Ainda não há informação sobre os outros cinco familiares, que também foram soterrados.

O jovem trabalhava na loja de brinquedos em Juiz de Fora. Como conta a gerente e amiga de Gabriel, Camila Santiago, o menino sonhava em ser um cantor famoso. Gabriel cantava trap, subgênero do rap e hip-hop, e era conhecido no meio artístico como Soares Real. Recentemente lançou um EP com quatro músicas, incluindo a faixa “Antes de eu morrer”, com produção de um clipe. “Ele conversava com a gente sobre esse sonho de ser famoso, dar uma condição melhor de vida para a família”, conta Camila. “Ele era um menino excelente, muito solícito, amoroso, carinhoso.”

Gabriel trabalhava há cerca de dois anos na loja e, devido à pandemia, não tinha tirado férias. “Agora estávamos mais animados para voltar a viajar, e ele decidiu ir para Petrópolis visitar o pai e a família. Infelizmente aconteceu essa tragédia. Toda nossa equipe está muito abalada. Estamos em contato direto com a mãe dele, que já trabalhou para uma de nossas marcas, e também é muito querida por todos.”

Até por volta das 17h não havia informações se o velório de Gabriel seria em Juiz de Fora ou Petrópolis.

Fonte: Tribuna de Minas

Boletim Coronavírus de Bicas e do Estado desta segunda-feira, 21/02

Marlon Siqueira apresenta o projeto de lei do “Canil Mais Transparente”

De autoria vereador Marlon Siqueira, o PL quer a divulgação de mais dados sobre a situação do Canil Municipal

Mais um projeto de lei (PL) a favor dos animais foi apresentado à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF). Desta vez, a iniciativa foi do vereador Marlon Siqueira (PP), que nomeou o PL de “Canil Mais Transparente”, pois obriga à administração do espaço, sob gerência da Secretaria de Saúde (SS), promover a divulgação de dados importantes a respeito dos animais tutelados pelo abrigo. A matéria foi apresentada na última terça-feira, 15, e contou com a subscrição dos parlamentares Bejani Júnior (PODE), Tiago Bonecão (CIDADANIA) e Kátia Franco (PSC).

Ao defender o projeto, durante a realização da 1ª Audiência Pública do 2º Período Legislativo sobre o tema, Marlon explicou o objetivo da matéria. “A partir de 2014, estávamos realizando grandes avanços na Causa Animal em Juiz de Fora, como a criação do Castramóvel, atendimento em clínicas e aumento de adoções, mas, principalmente, na revitalização do Canil Municipal. Não podemos recuar nenhum centímetro. Nossa lei vem para ampliar a transparência no nosso abrigo e retomar a participação dos protetores no nosso abrigo”, destacou o vereador.

No texto, o PL obriga a SS divulgar dois tipos de informações de interesse público. A primeira é a soma dos dados de animais que forem resgatados pelo canil e passarem por procedimentos no espaço. Semanalmente, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), deverão constar o número de cães, gatos e animais de grande porte que forem tratados, castrados, vacinados ou vierem a óbito. Além disso, seria preciso publicitar a disponibilidade de insumos como vacinas, ração e tratamento, por meio da apresentação das notas fiscais das compras desses produtos.

Outro ganho da matéria seria a necessidade legal da gestão do Canil Municipal registrar com microchips e fichar individualmente cada um de seus tutelados. A medida poderia auxiliar programas de adoção responsável e ajudar até na recuperação de algum animal perdido que, por ventura, tenha sido resgatado. O projeto de lei vem na esteira de denúncias de maus-tratos pelo Canil Municipal, que também foram discutidas pela CMJF. Já lido, o PL segue para avaliação das comissões temáticas.

Sabia que o Ciesp também atua na inspeção e na concessão do selo exigido para a venda de produtos de origem animal em nossa região?

Trata-se do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é responsável por orientar pequenos e médios produtores.

O objetivo é possibilitar a instalação de empreendimentos devidamente adequados às exigências sanitárias, garantindo a segurança alimentar para os itens que chegam até a nossa mesa.

Em mais um grande passo, os municípios consorciados estão buscando a equiparação do SIM/CIESP junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção, na área de produtos de origem animal (SISBI-POA).

Com isso, itens como carne e derivados, leite e derivados, mel, ovos e pescados poderão ser legalmente comercializados não só na região, mas também em todo o Brasil.

O trabalho do SIM/CIESP também se destaca na educação sanitária e no combate à clandestinidade e à fraude econômica.

Na lista dos municípios atendidos pelo serviço estão Bicas, Chiador, Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas e Senador Cortes.

O SIM/CIESP é garantia de qualidade na produção, aumento de renda para os produtores, geração de emprego e desenvolvimento para nossa região.

#simciesp #ciesp #sim #saude #segurancaalimentar

Fonte: Ciesp 

Secretaria de Saúde atualiza vacinômetro contra a Covid-19

Idoso morre após sair de posto de combustíveis e bater o carro em outro

Idoso morre após sair de posto de combustíveis e bater o carro em outro na BR-120 em Teixeiras

Acidente foi registrado na manhã de domingo (20). Segundo o Corpo de Bombeiros, motorista de automóvel atingido teve ferimentos leves.

Por TV Integração — Teixeiras
21/02/2022 08h46 Atualizado há 54 minutos

Idoso morre em batida de carros na BR-120 em Teixeiras — Foto: Reprodução/TV Integração

Um idoso de 61 anos morreu ao bater o carro dele em outro na BR-120, em Teixeiras. O acidente foi registrado na manhã de domingo (20) pelo Corpo de Bombeiros de Viçosa.

Segundo informações dos militares, o idoso dirigia um Fusca e, quando saiu de um posto de combustíveis bateu de frente com o outro veículo, que seguia na rodovia.

Ele teve fraturas nos braços, ferimentos nas pernas e ficou preso às ferragens. A vítima chegou a ser retirada do automóvel, mas não resistiu.

Ainda segundo os bombeiros, o motorista do outro carro, que não teve a idade divulgada, foi socorrido e levado para o hospital com ferimentos leves. Como o nome e unidade hospitalar para a qual o motorista foi levado não foi informado, não foi possível apurar o estado de saúde atual dele.

Ciesp altera Plantão Coronavírus da região

✅Trabalhando em sintonia com os órgãos locais de Saúde, o CIESP se credencia como uma fonte de informações fidedignas sobre a Covid-19 em nossa região.
✅Veja o boletim consolidado de hoje.
🚨 ESCLARECIMENTO
📣O Boletim de Acompanhamento Regional da Pandemia da Covid-19, publicado pelo CIESP, informa apenas casos confirmados da doença (em tratamento, curados ou que evoluíram para óbito).
📣Esclarecemos, ainda, que nas informações de Mar de Espanha, o número de óbitos não está incluído no total de casos positivos.
📣Essa informação é colhida diariamente em cada uma das Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados. Deixamos claro que não menciona números referentes a casos suspeitos, em investigação ou descartados.

Há 60 anos, em 25/02/1962, O MUNICÍPIO publicava: Rabiscando / Vida Escoteira: Acampamento / Coluna Carnavalesca

FOTOS E VÍDEOS: pedestre é arrastada durante enxurrada em Juiz de Fora; veja outros pontos de alagamentos durante forte chuva

O trânsito no Mergulhão foi interditado até a água baixar e liberado no início da noite. Em vídeo, a prefeita Margarida Salomão (PT) pediu que a população fique em casa.

Por Victória Jenz, TV Integração e g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
19/02/2022 18h43 Atualizado há 10 horas

Diversos pontos de alagamento foram registrados na tarde deste sábado (19) durante uma forte chuva que atingiu Juiz de Fora.

Um vídeo enviado para a produção da TV Integração, e que circula em aplicativos de conversa, mostra uma pedestre sendo arrastada pela correnteza em uma rua do Bairro Bom Jardim.

Em outra filmagem, um local conhecido como “curva do canivete”, no Bairro Linhares, ficou alagado após o transbordo do córrego.

Outra rua do bairro também ficou inundada com o grande volume de água, causando transtorno para os motoristas e moradores.

Veja a reportagem completa, com fotos e vídeos, AQUI

PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos

O vereador Rafael Aquino apresentou à Câmara Municipal de Bicas um projeto de lei (PL) que tem como objetivo ajudar a resolver o problema de terrenos baldios abertos em nosso município. A proposta altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, que autoriza a capina destes terrenos, e modifica sua ementa. O texto passa a autorizar a limpeza e cercamento dos mesmos.

De acordo com o PL, os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.

“Tal medida será tomada nos mesmos moldes da que já existe para capina. O proprietário é notificado da infração e recebe um prazo para providenciar a correção”, sugere o vereador. “Finalizado o prazo, o fiscal retorna ao local e verifica o cumprimento da medida. Não tendo a obrigação sido cumprida, a prefeitura pode (friso o “pode”, pois não se torna uma obrigação), dentro dos critérios por ela mesma estabelecidos, realizar o cercamento do terreno e cobrar o serviço do proprietário, sem prejuízo das multas e demais responsabilizações”, disse.

Para o proponente, a medida é mais eficaz do que as multas, pois pune o proprietário por não cumprir com suas obrigações e resolve o problema que este descumprimento causa à sociedade.

O parlamentar também fez algumas atualizações no texto original. “A lei Original previa a cobrança de indenização. Contudo, por esta “indenização” ser referente a um serviço efetivamente prestado e sua cobrança se dar por pagamento de DAM ou mediante execução fiscal, tem natureza jurídica de taxa. Assim sendo a alteração proposta apenas corrige a falha do texto original.”, justifica o vereador.

Veja o projeto completo abaixo: 

Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 11 de Fevereiro de 2022

Altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, modificando sua ementa e autorizando o cercamento de terrenos.

 A Câmara Municipal de Bicas decreta:

Art. 1º.  A ementa da Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014 passa ter a seguinte redação: “Autoriza o serviço de limpeza e cercamento de terrenos particulares, dispõe sobre hipóteses de execução compulsória do serviço e revoga a lei 1499 de 16 de julho de 2010”

Art. 2º.  Insere artigo 2-A à lei nº 1696 de 2014 com a seguinte redação:

“Art. 2-A Os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.”(NR)

Art. 3º.  O art. 3º da Lei nº 1969 de 2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º  Os serviços de limpeza ou cercamento previstos nos artigos anteriores, quando realizado por intermédio do Município, serão cobrado mediante taxa a ser suportada pelos proprietários ou possuidores de terrenos que se encontrem naquela situação.

  • 1º. Após a execução do serviço de limpeza ou cercamento previstos nesta Lei, o proprietário ou possuidor será notificado para proceder o recolhimento da DAM pertinente no prazo de 30 (trinta) dias.
  • 2ºNão sendo cumprido o disposto no parágrafo anterior, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa, com os valores devidamente corrigidos pelo índice previsto em lei, e cobrada através de Execução Fiscal.”(NR)

Art. 4º.  O Poder executivo terá 45 dias para expedir as regulamentações referentes às alterações desta Lei.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor após sua publicação.