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Uma vereadora da cidade de Ibiá, no interior de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 24 mil de indenização por dano moral coletivo depois de publicar mensagens com conteúdo de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+.
A decisão é do juiz Gabriel Miranda Acchar, da Vara Única da Comarca de Ibiá, e também obriga a parlamentar a fazer uma retratação pública nas redes sociais.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora publicou nas redes um discurso ofensivo e preconceituoso contra travestis, pessoas trans, feministas e integrantes da comunidade LGBTQIAPN+, durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
O MPMG entendeu que o conteúdo configurou discurso de ódio, sem relação com liberdade de expressão, e pediu a condenação por dano moral coletivo, o que foi aceito pela Justiça.
Na defesa, a vereadora tentou alegar imunidade parlamentar, dizendo que estava protegida por suas opiniões no exercício do mandato. Mas o juiz não aceitou o argumento, afirmando que esse tipo de proteção não é absoluta e não serve para justificar práticas ilegais ou que violem direitos humanos.
O magistrado ainda destacou que as postagens não tinham relação com o trabalho parlamentar e que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A decisão citou, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, lembrando que o racismo não diz respeito só a questões biológicas, mas também à negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.