Prova de vida será feita por data de aniversário a partir de 2022
Procedimento volta a ser obrigatório no ano que vem, sob pena de suspensão do benefício. Confira escalonamento
Por Ester Vallim, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa
24/10/2021 às 07h00
A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja obrigatoriedade ficou suspensa em boa parte deste ano, passará a ser realizada no mês de aniversário dos beneficiários. A medida foi publicada via portaria este mês e passa a valer a partir de 2022, quando o procedimento volta a ser obrigatório, podendo levar ao bloqueio do benefício se não for realizado. Quem não realizou a prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021, no entanto, precisa procurar um dos canais disponíveis para regularizar a situação no início de 2022 – e não esperar até o mês de nascimento.
A medida é adotada para evitar fraudes e pagamentos indevidos, mas, por causa da pandemia, o INSS anunciou, em março de 2020, que não iria bloquear o pagamento dos beneficiários que optassem por não fazer a prova de vida. Em junho deste ano, a obrigatoriedade da comprovação foi retomada, com a divulgação de um novo calendário. Entretanto, no início de outubro, o presidente Jair Bolsonaro promulgou lei que suspendeu novamente a obrigatoriedade até 31 de dezembro.
Neste período, o INSS não realizou bloqueio, suspensão ou cessação dos benefícios. Mesmo com a não obrigatoriedade, o instituto lembra que a regularização não estava suspensa e que milhões de segurados realizaram o procedimento no ano passado e neste.
A advogada previdenciária Marize Alvarez Saraiva explica que a prova de vida precisa ser feita pelo segurado a cada 12 meses e que, até a publicação da portaria de 14 de outubro deste ano, a comprovação deveria ser feita na data que o banco pagador estabelecia. “Ou o banco cobrava fazer a prova no dia do aniversário, ou a cada 12 meses de pagamento. Neste último caso, se o benefício da pessoa começou a ser pago no mês de março de um ano, no mesmo mês do ano seguinte, ela teria que fazer a prova de vida. Com essa portaria, o INSS determinou que o que conta vai ser a data de aniversário. Então já não vai mais ficar a critério do banco.”
Informações ainda não detalhadas
No caso das pessoas que vão fazer a prova de vida no período de janeiro a abril de 2022, seguindo o calendário publicado pela portaria (ver quadro), a advogada explica que, provavelmente, este beneficiário só precisará retornar ao banco no ano seguinte. “Se a pessoa fizer a prova de vida em 2022, ela só volta a fazer em 2023. Por exemplo, o segurado que não fez a prova de vida em outubro de 2021 terá que fazer em março de 2022. Se esse beneficiário fizer aniversário em maio, ele não vai precisar fazer a prova de vida de novo, no mesmo ano.”
Entretanto, mesmo com as informações publicadas na portaria, é possível perceber algumas situações que ainda não foram detalhadas. “Como a suspensão durante a pandemia trouxe diversas situações diferenciadas, pode ser que haja dúvidas na questão da data de aniversário. Essas questões ainda não estão bem esclarecidas na portaria, por isso a gente acha que, provavelmente, o INSS deve fazer um esclarecimento via instrução normativa.”
Como fazer a prova de vida
Atualmente, alguns segurados podem fazer a prova de vida por biometria facial através do celular e pelo aplicativo “Meu gov.br”. Dessa forma, não é necessário o deslocamento até uma agência bancária, já que o sistema utiliza a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para saber se o beneficiário está apto a usar o serviço é necessário acessar o portal Meu INSS. Em casos de dúvida, é possível entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Aqueles que ainda não podem utilizar a biometria facial devem fazer a prova de vida na agência bancária, portando documento de identidade com foto, como RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho. Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos próprios aplicativos. Marize reforça que, na hora de se dirigir à agência, o cuidado maior deve ser com os idosos. “Quem for idoso, de preferência, não vá sozinho, porque a gente tem muito receio de quando eles usam o autoatendimento. Às vezes podem ficar um pouco perdidos, pode ter alguém de má-fé ali. Inclusive, muitos bancos aproveitam a ida da pessoa ao banco para renovar a senha, então é muito importante que eles estejam acompanhados de alguma pessoa mais jovem que saiba mexer nesses guichês.”
Escalonamento
Aqueles que não realizaram a prova de vida de novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão seguir o seguinte calendário para manter o benefício:
Vencimento da comprovação de vida Prazo final em 2022
Novembro de 2020 a junho de 2021 Janeiro 2022
Julho e agosto de 2021 Fevereiro 2022
Setembro e outubro de 2021 Março 2022
Novembro e dezembro de 2021 Abril 2022
Fonte: Tribuna de Minas