A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, localizada no prédio da prefeitura, já está novamente emitindo carteiras de trabalho.
A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para o exercício do emprego formal, urbano ou rural, temporário ou permanente.
No documento, são registrados os salários e todas as informações necessárias para reconhecimento dos direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, além dos direitos previdenciários.
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 12h às 17h. Os documentos e procedimentos necessários para emissão de carteira de trabalho variam de acordo com cada caso.
1ª via – quando a pessoa não tem o documento, ou seja, é a primeira carteira de trabalho.
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX
1- CPF.
2- RG – Carteira de identidade.
3- Certidão de nascimento ou casamento.
4- Comprovante de Residência.
2ª via – por motivo de extravio, perda, furto ou roubo (quando a pessoa já tirou carteira de trabalho, mas não tem mais esse documento em posse dela).
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX
1- CPF.
2- RG – Carteira de identidade.
3- Certidão de nascimento ou casamento.
4- Comprovante de Residência.
5- BO – boletim de ocorrência.
6- comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número e série da carteira de trabalho anterior, por meio de um dos seguintes documentos:
- pesquisa de PIS, extrato de PIS/PASEP ou FGTS;
- cópia da ficha de registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa que trabalhou;
- Requerimento do seguro desemprego;
- Termo de rescisão do contrato, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato da Classe, ou por um Juiz de Paz.
2ª via – por motivo de inutilização (quando a pessoa tem a posse da carteira de trabalho mas precisa tirar uma nova porque acabou o espaço para contrato de trabalho ou outros casos).
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E XEROX
1- CPF.
2- RG – Carteira de identidade.
3- Certidão de nascimento ou casamento.
4- Comprovante de residência.
Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número e série da carteira de trabalho anterior, por meio de um dos seguintes documentos:
pesquisa de PIS, extrato de PIS/PASEP ou FGTS;
cópia da ficha de registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa que trabalhou;
Requerimento do seguro desemprego;
Termo de rescisão do contrato, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato da Classe, ou por um Juiz de Paz.
· No caso de emissão de via de continuação da carteira de trabalho apresentar a carteira de trabalho anterior onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de, pelo menos, um dos campos.
Fonte: Prefeitura de Bicas