PM recebeu 942 denúncias de maus-tratos contra animais em JF em 2021
Número representa aumento de 57,78% em relação ao ano anterior; somente no primeiro mês de 2022, já são 105 novas denúncias
Bruno Luis Barros – Especial para o EM
27/01/2022 21:47 – atualizado 27/01/2022 21:47
O comandante do 1º Pelotão da PM de Meio Ambiente, tenente Júlio César de Almeida, explica que a maioria das denúncias de maus-tratos no município tem como causa o ambiente insalubre.
“Além da falta de higiene no local, os animais, muitas vezes, são encontrados sem comida e abrigos que os protejam da chuva e do sol. Eles também ficam amarrados em pequenas correntes, o que dificulta a locomoção”, explica o tenente, revelando preocupação com o aumento expressivo dos atos de violência contra os animais.
“Por isso, pedimos que os cidadãos continuem levando ao conhecimento policial as questões que envolvam maus-tratos, bem como as denúncias de atos contra a fauna e flora silvestres, recursos hídricos, entre outras. No caso dos animais, especificamente, é de praxe que um veterinário seja acionado para acompanhar as diligências, e o autor seja detido e levado à delegacia”, ressalta.
A PM de Meio Ambiente não fez levantamento do número de casos de violência por grupos de animais, bem como não detalhou as ocorrências conforme a gravidade.
Para denunciar casos de maus-tratos contra animais, os cidadãos devem acionar a Polícia Militar ligando para 181 (Disque Denúncia Unificado) ou (32) 3228-9050.
O que diz a lei? A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente. Nesse sentido, vale mencionar alguns pontos de mais destaque da legislação. Conforme o caput do artigo 29, quem “matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre” – sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente – poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa. O mesmo vale para aqueles que vendem, exportam, adquirem, guardam ou mantêm em cativeiro tais espécies. A pena pode ser aumentada pela metade, por exemplo, caso o crime seja praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção. A penalidade triplica caso a atividade criminosa decorra do exercício de caça profissional. Lei mais severa para crimes contra cães e gatos
Já o artigo 32 também diz, de forma mais geral, que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” poderá receber uma pena de três meses a um ano. Nesses casos, a legislação também prevê aplicação de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no referido artigo será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. O dispositivo legal foi inserido por meio da Lei 14.064, de 2020, popularmente conhecida como Lei Sansão.
Fonte: Estado de Minas