Novas regras para venda de animais de estimação entram em vigor em Juiz de Fora; veja o que muda

Por Fellype Alberto, g1 Zona da Mata — Juiz de Fora

Entraram em vigor nesta semana as novas regras para a comercialização de animais domésticos em Juiz de Fora. A nova lei foi promulgada pela Câmara Municipal e prevê, entre outros pontos, que a venda de animais domésticos só poderá ser feita por lojas do ramo e pet shops.

De acordo com a lei, fica “expressamente proibida a comercialização de animais domésticos, por terceiros, pessoas físicas, como forma de exercício ilegal”.

Com esta nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais deverão ser autorizados pela Prefeitura e ter, obrigatoriamente, um médico-veterinário responsável. A comercialização só poderá ser feita se os animais tiverem identificação eletrônica individual e definitiva.

Todos os animais comercializados devem ter um cadastro com as seguintes informações:

  • Origem
  • Raça
  • Data aproximada ou exata do nascimento
  • Sexo
  • Características físicas
  • Registros de vacinação
  • Número do “transponder” – “microchip” – aplicado no animal

Além disso, os estabelecimentos também devem cadastrar os dados do proprietário, como nome, endereço, telefone e documento de identidade com Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Quem descumprir a nova legislação será notificado para regularizar a situação e, posteriormente, multado em R$ 1.000 por animal exposto à venda de forma irregular; e R$ 500 por cartaz/propaganda de venda afixada na comercialização.

No caso de reincidência de irregularidade, fica dispensada a advertência como primeira sanção e aplica-se diretamente a multa, no dobro do valor, para cada infração cometida. Os valores provenientes das multas serão destinados para o Fundo de Proteção aos Animais.

A lista completa de exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos está disponível no site da Câmara.