
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o registro civil de uma pessoa com identificação de gênero neutro — ou seja, que não se reconhece nem como homem nem como mulher.
A decisão, inédita, foi proferida durante julgamento da Terceira Turma do tribunal, na última terça-feira (6), e é válida exclusivamente para esse caso específico.
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