Mulher vítima de pornografia de vingança nas redes sociais será indenizada pelo ex em MG
Além da indenização no valor de R$ 10 mil, homem foi condenado a quase cinco anos de prisão. De acordo com a denúncia, ele descumpriu medida protetiva e ainda divulgou fotos íntimas da vítima. Sentença foi dada pela Comarca de Alto Rio Doce e confirmada pelo TJMG.
Por g1 Zona da Mata — Alto Rio Doce
18/01/2024 04h00 Atualizado há 32 minutos
Um homem foi condenado a quase cinco anos de prisão por expor a ex por meio do crime conhecido como pornografia de vingança e por descumprir medida protetiva na Comarca de Alto Rio Doce (MG). Ele ainda terá que indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.
No processo, a mulher relatou que após terminar um relacionamento de 10 anos com o réu, ele passou a importuná-la e ameaçá-la, inclusive usando uma faca. Diante da situação, ela solicitou uma medida protetiva, que foi concedida pela Justiça, mas desrespeitada por ele.
Posteriormente, o acusado se fez passar pela ex e divulgou fotos íntimas dela nas redes sociais e, além disso, publicou em nome dela anúncios de serviços sexuais. Por causa dos crimes, o homem foi preso e a mulher entrou na Justiça com processo contra ele.
A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Ele recorreu à 2ª instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.
A magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, tendo em vista que ele representa uma ameaça à vítima e agiu com o intuito de manchar a reputação dela, bem como causar constrangimentos e humilhações.
Para a juíza, no processo constam provas suficientes e manteve a condenação do agressor. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza.