Morre jovem que estava em ônibus de turismo que tombou e desceu barranco na BR-040
Paciente de 23 anos chegou a dar entrada no HPS, em Juiz de Fora, mas não resistiu e morreu na tarde desta terça-feira (10). Veículo saiu do Rio de Janeiro e ia para Belo Horizonte.
Por g1 Zona da Mata e TV Integração — Simão Pereira
O Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira (HPS) confirmou a morte de um jovem de 23 anos, que estava no ônibus de turismo acidentado na madrugada desta terça-feira (10), na BR-040, em Simão Pereira. A vítima, de idade não informada, faleceu durante a tarde.
Ainda conforme informações do HPS, 18 pessoas deram entrada na unidade, sendo que 11 tiveram alta e seis ainda permaneciam em observação até a publicação desta reportagem. Nenhuma das vítimas teve o nome informado.
O veículo seguia do Rio de Janeiro para Belo Horizonte quando, por volta da 00h30, tombou e caiu em um barranco de aproximadamente 9 metros no km 822 da rodovia.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), havia 44 ocupantes no ônibus. Alguns deles também foram levados para a Maternidade Therezinha de Jesus e a UPA Norte, ambos em Juiz de Fora. Não há informações sobre quantos e qual o estado de saúde dessas demais vítimas.
O acidente
Segundo a polícia, o ônibus ia do Rio de Janeiro para Belo Horizonte, quando, no km 822 da BR-040, passando por Simão Pereira, o motorista perdeu o controle do veículo, que tombou e, em seguida, desceu o barranco às margens da rodovia.
Em nota, a Diretriz, empresa de fretamento do Grupo Braslectra de Transporte Executivo, informou que o ônibus estava a serviço da Buser, que confirmou a viagem em parceria com a Diretriz.
Na nota, a Diretriz também informou que o ônibus acidentado é novo, contava com dois motoristas e que estava em bom estado de conservação. Confira as notas nas íntegras abaixo.
Três viaturas do Corpo de Bombeiros e 10 militares participaram da ocorrência, além das polícias Militar e Rodoviária e Concer, concessionária que administra o trecho da BR-040 entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora.
Confira as notas dos envolvidos na íntegra
O que diz a Diretriz Locações e Transportes LTDA?
“A Diretriz, empresa de fretamento do Grupo Braslectra de Transporte Executivo, lamenta o acidente ocorrido nesta madrugada, na rodovia BR-040, em viagem que tinha partido do Rio de Janeiro rumo à Belo Horizonte (MG), e informa que vem dando total suporte aos passageiros envolvidos e aos dois motoristas que estavam no comando. Parte dos passageiros foi encaminhada ao hospital, sendo que 11 já foram liberados. Tanto esses quanto os viajantes que não necessitavam de atendimento médico já foram transportados até suas residências ou destinos finais. A empresa esclarece que as causas oficiais da ocorrência estão sendo apuradas em perícia por órgãos competentes e que o ônibus é um veículo novo, em bom estado de conservação e com as licenças em dia. Ressaltamos ainda que todas as nossas viagens são cobertas por seguro, para garantir a plena assistência de todos os passageiros, motoristas e demais funcionários”.
O que diz a Buser?
“A Buser lamenta novamente o ocorrido, reforça que está dando todo o suporte necessários aos passageiros e motoristas envolvidos no acidente, mas esclarece que, ao contrário do que informa em nota a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não havia nenhuma irregularidade na viagem realizada pela empresa parceira para fazer o trajeto entre Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG), pois ela foi feita dentro de um modelo que não prevê a venda de passagens, que é o fretamento colaborativo, complementando o modelo de linhas. Ou seja, o ônibus estava habilitado e tinha licença cadastrada para a atividade que realizou. Esse modelo de fretamento, em que a Buser atua como plataforma de intermediação em parceria com centenas de empresas fretadoras – sempre cumprindo as normas de segurança e tendo todas as autorizações necessárias, seja de órgão federal ou dos órgãos estaduais – , foi criado em 2017 e possui jurisprudência favorável, com decisões em diversos tribunais no país que atestam a sua legalidade. Inclusive, há uma decisão do STJ reconhecendo a legalidade da Buser e autorizando a operação da plataforma no Paraná, em viagens interestaduais. Entre as decisões está um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em dezembro de 2020 julgou improcedente um recurso que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. Em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) liberar as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais no Rio de Janeiro. A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo da capital do Rio de Janeiro. Há ainda decisões da Justiça Federal em Minas Gerais, que proibiu a ANTT e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) de impedir ou interromper viagens intermediadas pela plataforma Buser com o argumento de prestação clandestina de serviço público, da Justiça do Espírito Santo e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Nossa plataforma ultrapassou a marca de 10 milhões de clientes cadastrados. A Buser chega a embarcar mais de 20 mil passageiros por dia. Somos uma empresa séria, que conta com o apoio de grandes investidores mundiais, como Lightrock, Softbank e a própria Globo Ventures. Essa acusação da ANTT nada tem a ver com a falta de regularização da plataforma. É uma perseguição política que inclusive já foi judicializada. E isso passa pelo debate da regulação dos serviços prestados por aplicativos, que está acontecendo em todo o mundo. No Brasil não é diferente e continua em evolução, tanto no Congresso Nacional e nas próprias agências reguladoras”.
O que diz a ANTT?
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o ônibus de placa QAQ9G63, envolvido em um acidente na madrugada desta terça-feira (10/10), na BR-040, em Simão Pereira (MG); e a empresa DIRETRIZ LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ:02.450.743/0001-99) são habilitados e tinham licença cadastrada para realização de viagens em regime de “Fretamento”. No entanto, o veículo acidentado estava praticando viagem em um regime diferente, chamado de “Regular”. Portanto, a viagem é considerada clandestina, já que a empresa não tinha licença para tal serviço. A ANTT lamenta e expressa solidariedade às vítimas e esclarece que fornecerá, quando solicitadas, todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos pela ANTT procedimentos para verificação das condições de segurança.”