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A Justiça Federal condenou o titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros por crimes contra a ordem tributária praticados entre 2015 e 2017. A sentença, resultado de ação penal do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a omissão de rendimentos e o lançamento indevido de despesas pessoais no livro-caixa para reduzir, de forma irregular, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em cerca de R$ 3 milhões, já inscritos em dívida ativa.
De acordo com a decisão, o tabelião declarou como custos da atividade gastos sem relação com o funcionamento do cartório, incluindo despesas pessoais como escola de natação, confraternizações, barril de chope e contas de água e energia de imóveis alheios à atividade notarial. A investigação apontou que a prática foi reiterada e consciente, e não resultado de erros pontuais.
O MPF destacou que, por ser profissional do Direito e gestor exclusivo da serventia, o réu tinha pleno conhecimento das regras tributárias aplicáveis aos cartórios, cuja renda é tributada como pessoa física, sendo permitidas apenas deduções de despesas necessárias à atividade. Segundo a acusação, mais de R$ 1 milhão em rendimentos deixou de ser declarado no período analisado, com deduções que, em alguns meses, superaram 95% da receita bruta.
A Justiça também rejeitou a alegação de que a contabilidade era feita por terceiros, ressaltando que cabe ao titular a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais. O réu foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos a projetos sociais, além da fixação de reparação mínima de R$ 788 mil ao erário, valor sujeito a atualização.