A Justiça de Minas Gerais fixou em R$ 600 mil a indenização por danos morais a um casal que perdeu os três filhos em um incêndio causado por curto-circuito, em 2014, em Presidente Olegário, no Noroeste de Minas. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Cemig e manteve a pensão por morte e os danos materiais.
Segundo o processo, o incêndio ocorreu após técnicos da companhia substituírem um transformador, e uma sobrecarga no religamento da rede teria provocado curto-circuito na residência. As vítimas eram dois gêmeos de um ano e oito meses e uma menina de quatro anos.
A Cemig alegou ausência de responsabilidade e atribuiu o incêndio às condições da instalação elétrica do imóvel, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a perícia apontou a oscilação de voltagem como causa mais provável do incêndio.
O valor da indenização foi elevado de R$ 120 mil para R$ 600 mil, sendo R$ 300 mil para cada genitor, devido ao “sofrimento de magnitude incomensurável”. Também foram mantidos o ressarcimento por danos materiais e o pagamento de pensão por morte.
A Cemig informou que recorreu da decisão e afirmou que cumprirá a sentença após o trânsito em julgado.