Ipsemg abre credenciamento para profissionais de várias especialidades
SEX 22 ABRIL 2022 09:00 ATUALIZADO EM QUI 21 ABRIL 2022 18:31
Instituto facilitou processo de entrega de documentos para inscrições
O Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas (Ipsemg) está com editais abertos para credenciamento de profissionais da assistência à saúde em várias especialidades.
As atividades são destinadas para o atendimento assistencial aos beneficiários do Instituo que buscam os serviços de saúde no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) e no Centro de Especialidades Médicas (CEM), em Belo Horizonte.
As inscrições podem ser realizadas até 5/5. Detalhes quanto à carga horária, regime de plantões e vencimentos de cada categoria estão detalhados no portal do Ipsemg.
Confira os editais:
• Edital 09/2022 – médico especialista em Ortopedia Pediátrica;
• Edital 10/2022 – médico especialista em Cirurgia Plástica;
• Edital 11/2022 – médico especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo ou médico especialista em Cirurgia Oncológica;
• Edital 12/2022 – psicólogo;
• Edital 13/2022 – médico especialista em Alergoimunologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Geneticista Pediátrica, Infectologia Pediátrica ou Reumatologia Pediátrica;
• Edital 14/2022 – médico especialista em Neurocirurgia;
• Edital 15/2022 – médico especialista em Otorrinolaringologia.
Mudanças na etapa de inscrições
O Ipsemg informa que os editais publicados foram atualizados com mudanças na etapa de inscrição para facilitar o envio dos documentos exigidos.
Os interessados podem encaminhar cópia dos documentos pelos Correios, via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los no Protocolo da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, localizado na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001/1º andar do Edifício Gerais – Cidade Administrativa (CAMG), Bairro Serra Verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte/MG. Antes, essa etapa era realizada apenas presencialmente no Hospital do Ipsemg (HGIP).
Com o envio da cópia dos documentos para a inscrição pelos Correios ou via Protocolo CAMG, sem a obrigatoriedade de serem autenticados em cartórios, a veracidade das informações encaminhadas será analisada no momento da assinatura do contrato de credenciamento, perante um servidor da administração, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório (art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993).
Tais mudanças visam facilitar a inscrição dos interessados e dar mais abrangência aos editais, assim como dar ao candidato ao credenciamento a opção de se isentar de despesas com taxas com cartório.
Fonte: Agência Minas