19 de julho de 2025 Aristides Dos Santos
Reportagem: Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: 4⁰ Pel/35ª Cia PM/21⁰ BPM
QUADRILHA ARMADA INVADE SÍTIO, FAZ SEIS REFÉNS E FOGE COM VEÍCULO E BENS NA MG-133

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Tabuleiro, sexta-feira, 18 de julho de 2025.
Seis pessoas são rendidas e agredidas durante assalto violento na zona rural; vítimas foram trancadas no banheiro sob ameaça de morte
Uma ocorrência de extrema violência e ousadia mobilizou a Polícia Militar na noite desta sexta-feira, por volta das 19:40, em um sítio às margens da Rodovia MG-133, zona rural de Tabuleiro.
Durante patrulhamento, uma guarnição foi abordada por um homem em estado de choque, que relatou que ele, a esposa, a sogra, um mecânico, além de uma criança, haviam sido vítimas de um assalto brutal em sua residência.
Segundo o relato, ele se preparava para ir a uma festa com a família, quando quatro criminosos encapuzados e armados com duas pistolas e um revólver, arrombaram a porta dos fundos e invadiram a cozinha, surpreendendo os moradores.
O grupo anunciou o roubo e fez todos como reféns, mantendo-os sob ameaças constantes de morte com as armas apontadas, exigindo transferências via PIX dos celulares das vítimas.
Durante a ação, o proprietário foi agredido fisicamente, sofrendo lesões. O mecânico, que chegava ao sítio para entregar o carro recém consertado, e seu filho menor de idade, também foram rendidos, ampliando o número de vítimas para seis.
Todos foram amarrados e trancados no banheiro enquanto os criminosos reviravam o local. Foram levados celulares, joias, dinheiro em espécie e a chave do carro, além do próprio veículo, que mais tarde foi avistado em outra localidade, sendo alvo de rastreamento.
A vítima principal relatou que os criminosos permaneceram no imóvel por cerca de duas horas. Nenhum dos bens levados possuía seguro. As vítimas foram orientadas a cancelar transferências bancárias e recusaram atendimento médico no local.
A perícia técnica foi acionada para análise da cena do crime.
A PM segue em intensas diligências com apoio de outras guarnições na tentativa de localizar e prender os autores, que devem responder por roubo qualificado com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas – tipificados no Art. 157, §2º, II e V, do Código Penal.
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