Homem que deixou cão morrer de fome foge da polícia

Homem que deixou cão morrer de fome foge da polícia em Juiz de Fora

Além da falta de alimento, animal vivia em um ambiente insalubre e em meio às próprias fezes

Bruno Luis Barros – Especial para o EM
22/04/2022 19:43 – atualizado 22/04/2022 20:15

Cachorro foi achado morto pela Polícia Militar de Meio Ambiente, nesta sexta-feira (22/4), no Bairro Jardim Esperança, na Região Sudeste da cidade (foto: Arquivo Pessoal)

Um caso de maus-tratos contra animais em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, teve um fim trágico. Um cão foi achado morto nos fundos de uma residência, no Bairro Jardim Esperança, na Região Sudeste da cidade.

Nesta sexta-feira (22/4), as autoridades receberam imagens registradas por vizinhos do local, que mostram o animal caído em um corredor externo na lateral da casa.

Em outras fotos que a reportagem teve acesso, é possível perceber que o cão vivia em um ambiente insalubre – em meio às próprias fezes – e sem comida.

Conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente, que foi ao local nesta tarde, o proprietário do imóvel está foragido e receberá uma multa no valor de R$ 4.770,30.

Até o fechamento da reportagem, a ocorrência estava em andamento. Ainda não se sabe o dia exato da morte. No entanto, conforme a PM, a foto que mostra o cachorro vivo foi tirada na última terça-feira (19/4). Já a imagem onde ele aparece morto foi registrada hoje.

Outro cachorro, de mesmo porte e que também estava no local, foi resgatado e encaminhado para um lar temporário. Não há informações sobre a condição de saúde dele.

O que diz a lei?

A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade será de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.

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Fonte: Estado de Minas