Eleições Municipais: Especialista em Legislação Eleitoral fala sobre mídias sociais e outros temas eleitorais

Reportagem e fotos de estúdio Aristides dos Santos com informações da entrevista e do Tribunal Superior Eleitoral / Gravura ” TSE divulgação” e ” Redes Sociais – TechTudo”

ADVOGADO ELEITORAL FALA SOBRE CRIMES ELEITORAIS ENVOLVENDO ADMINISTRADORES DE GRUPOS, AUTORES DE POSTAGENS E ‘REPOST’ E COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO ILEGAL

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Contudo, obrigatório ou facultativo, os eleitores precisam estar conscientes de seus direitos e deveres.

Dr. Ramón Guingo Granado, 44 anos, natural de Bicas e atuante em um escritório de advocacia em Juiz de Fora, esteve prestando esclarecimentos sobre o processo eleitoral, há exatos 2 meses do pleito municipal.

O advogado, especialista em Legislação Eleitoral, alertou aos candidatos à vereadores que, devido a proximidade e intimidade com eleitores prestem favores a estes, de qualquer natureza, quando solicitados, podendo ser denunciados por “aliciamento de eleitor”.

Os candidatos devem se registrar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dentro do prazo estipulado ( até 15 de agosto). É necessário apresentar toda a documentação exigida, incluindo a declaração de bens e o plano de governo.

A propaganda eleitoral só pode começar após a data oficial estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante respeitar as regras de propaganda, evitando abusos, como propaganda antecipada, uso de espaços públicos e publicidade paga em mídias sociais fora do período permitido.

Os candidatos devem seguir rigorosamente as normas de financiamento de campanha. Isso inclui a abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos, o registro de todas as doações recebidas e despesas realizadas, e o respeito aos limites de gastos estabelecidos.

Após a eleição, todos os candidatos, eleitos ou não, devem prestar contas ao TSE. Isso envolve a apresentação de um relatório detalhado de todas as receitas e despesas de campanha ( parcial até 15 de setembro e do 1° Turno até 5 de novembro). A propaganda eleitoral propriamente dita, no geral, começa em 16 de agosto.

Sobre os candidatos, ele mencionou que candidatos condenados antes, durante e após o período eleitoral em “Sentença Transitada em Julgado”, mesmo que empossados, sofrem sanções, desde a impugnação da candidatura até a cassação, se empossados.

Ele também esclareceu que a Administração Municipal pode manter suas divulgações na imprensa tradicional ou mídias sociais de prestação de serviços indispensáveis para a população, isenta de slogans e frases que podem fundamentar uma acusação de promoção pessoal ( caso de reeleição) ou tentativa de transferência de prestígio político para candidatos à sucessão.

Ele também ressaltou a proibição de confecção de outdoor, uso de camisetas e bandeiras durante a campanha, destacando que o eleitor pode comparecer, na data da eleição, com bandeira e camiseta pessoal para votar.

Redes sociais e Fake News: responsabilização e punição

No período eleitoral, a disseminação de Fake News pode acarretar penalidades severas devido a intenção de influenciar indevidamente o resultado das eleições.

As responsabilidades de um autor, divulgador e administrador de grupos de redes sociais em relação a fake news (notícias falsas) são variadas e podem ter implicações éticas e sociais e, principalmente, criminais.

De acordo com o advogado Dr. Ramón Granado, a propagação de Fake News depende destes três elementos. Elas podem ser implementadas através de postagens comuns ou manipulação de voz e imagens, com uso de Inteligência Artificial.

Ele também enfatizou a liberdade de expressão, que é regulada aos limites em que incorra em injúria, calúnia e difamação e que é possível rastrear e sequenciar os IPs de celulares que compartilham informações desta natureza, chegando até o IP de origem.

Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 para quem disseminar notícias falsas com o objetivo de influenciar o processo eleitoral.

E também pode haver a Responsabilidade Criminal: A divulgação de fake news que atinja a honra de candidatos, partidos ou coligações pode configurar crimes como calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e no Código Penal, levando a penas de detenção e multa.

PARA PREVENIR PROBLEMAS COM A JUSTIÇA ELEITORAL, DESTACAMOS O PAPEL DAS MÍDIAS SOCIAIS

Autor de postagem:

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Política de Publicação: Deve estabelecer e comunicar claramente uma política de publicação que proíba a disseminação de fake news.

Responsabilidade Legal: Pode ser responsabilizado legalmente por permitir ou não tomar medidas contra a disseminação de Fake News dentro do grupo.

Ele tem a responsabilidade de educar os membros do grupo sobre a importância de verificar informações e as consequências de espalhar Fake News.

As postagens devem citar fontes confiáveis e evitar a disseminação de rumores infundados, informações escancaradamente falsas ou distorcidas com ou sem a intenção de causar danos eleitorais ou trazer benefícios a outrem.

Aristides Dos Santos
Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

Fonte: difusorasjn.com.br