Sebastião de Barros Quintão, Oficial do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, em cumprimento às atribuições conferidas pelo artigo 216-A, inciso IV, § 4º, da Lei 6015 de 31 de dezembro de 1973; artigo 1.018-F do Provimento 260/CGJ/2013 e artigo 16 do Provimento 65/CNJ/2017 faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os senhores Beatriz Maria Mendes Coelho, CPF-230.820.387-00; Anna Lúcia Coelho Abrahão e s/m Samir Jose Abrahão; Araci Coelho de Andrada; Daise Coelho Faleiros; Delzo Marques Coelho, CPF-008.638.906-87 e s/m Rita de Cássia Colucci Coelho; Edgard Jose Aguiar Coelho e s/m Marilia Tavares Coelho; Edgard Renault Coelho, CPF-000.516.186-91; Elcio Marques Coelho, CPF-090.785.766-34 e s/m Olga Maria Simoni Coelho; Iphigenio Soares Coelho, CPF-000.210.246-34; Jofre Soares Coelho e s/m Maria Stella da Matta Machado Soares Coelho; Zoe Renault Coelho (proprietários da fração de 61,11% do imóvel constituído pelo lote 10, do quarteirão 07, da Décima Seção Urbana, com área de 420,00m², matriculado no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, sob o nº 2021, Lº 02), que deu entrada nesta serventia em 25/09/2019 sob o nº 279716, Lº 01, requerimento do interessado Sergio Pereira Silva, brasileiro, engenheiro civil, CI-20.697/D CREA/MG, CPF-216.786.006-44 e s/m Eliana Furtado de Paula Ferreira, brasileira, fonoaudióloga, CIM-1.312.622 SSP/MG, CPF-549.196.576-68, devidamente representados pelo advogado Sérgio Gontijo Machado, OABMG-31.371, regularmente instruído com todos os documentos exigidos para o reconhecimento extrajudicial de usucapião (modalidade Extraordinária). Na oportunidade ficam os proprietários, cientes de que devem manifestar a sua impugnação por escrito sobre a pretensão do requerente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias subseqüentes à publicação, advertidos de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto, implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, nos termos da legislação vigente e da documentação apresentada.
Belo Horizonte, 16 de Março de 2020