Detran-MG suspende emissão de documentos de veículos
A previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente no dia 7 de janeiro
O objetivo da nova ATPV-e é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. Além disso, substitui a versão em papel moeda do antigo CRV, documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade. O documento poderá ser utilizado também na versão eletrônica ou impressa em papel comum.
Quando o proprietário vendedor e o comprador dispuserem dos requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito, órgão da União, ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.
Os CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisa realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.