Minas tem seis candidaturas vitoriosas nas urnas, mas inválidas para a justiça eleitoral, sob a possibilidade de novas eleições
Thiago Sávio Câmara (PSDB) venceu as eleições em Guapé, no Sul de Minas Gerais, mas não tomou posse na prefeitura em 1° de janeiro. Apesar de ter conquistado 40,23% dos votos nas urnas, a candidatura de Câmara está anulada sub judice em razão de uma acusação de injúria racial contra uma colega do legislativo e de manipular documentos públicos, que o levou à inelegibilidade enquanto ainda era vereador, em 2022.
Outras cinco prefeituras mineiras passam pelo mesmo cenário de indefinição, com candidaturas vitoriosas nas urnas mas inválidas para a justiça eleitoral, com possibilidade de novas eleições.
A validação da candidatura de Câmara foi negada em primeira e segunda instância e será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se a corte acatar, a candidatura será homologada e o político poderá chefiar o executivo de Guapé. Até lá, quem comanda é o presidente da Câmara, Randerson Ribeiro (PL).
O advogado de Thiago Câmara à época, Mariel Marra, informou que as acusações são injustas e que já foi protocolado na Câmara Municipal de Guapé um decreto para suspender a cassação dos direitos políticos de Câmara. Procurado pelo Estado de Minas, Thiago Câmara negou as acusações e afirmou estar sofrendo perseguição depois de ter formalizado denúncias de irregularidades administrativas contra um grupo político do município.
“Me ameaçaram, mataram meu cachorro, mandaram gente armada na porta da minha casa, me ofereceram propina, fizeram de tudo pra ver se me calavam. O sistema utilizou da força pra poder me tirar do jogo. Infelizmente, o Judiciário não tomou uma posição com relação a essa injustiça cometida contra mim”, afirmou.
Bonito de Minas, no Norte do estado, vive situação semelhante. Dilson Barbosa Santana, o Dilson de Senhorinha (União), foi eleito com 51,7% dos votos, mas não pode se sentar na cadeira de chefe do Executivo. O político teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral e responde a um processo por abuso de poder político em segunda instância.
De acordo com trecho extraído do documento, Dilson teria cooptado servidores da prefeitura para apoiar a campanha do prefeito, exonarado funcionários por motivações políticas e cancelado uma obra pública em represália às críticas à gestão municipal. A defesa de Dilson afirmou ao Estado de Minas que as acusações dizem respeito ao pleito anterior, em 2020, e que na disputa atual o candidato não tem nenhuma condenação. Quem irá decidir se ele tomará posse será o TSE, em Brasília.
Em Amparo do Serra, na Zona da Mata, Zé Eduardo Couto (PP) foi empossado e diplomado, mas anteriormente teve a candidatura barrada pela Justiça após uma acusação de fraude em licitações. Condenado em primeira instância, teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penalidades restritivas de direito: não poderia frequentar bares, casas de jogos ou estabelecimentos noturnos e seria obrigado a prestar serviço comunitário.
Couto recorreu ao processo eleitoral, que segue na Corte em segunda instância. A Prefeitura de Amparo do Serra e a defesa de Couto foram procuradas pela reportagem e não se posicionaram.
Luís Fernando Oliveira (PDT), prefeito de Descoberto, na Zona da Mata, foi acusado de falsidade ideológica e teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, mas foi diplomado e empossado na chefia do Executivo municipal. No entanto, ele pode ser obrigado pela Justiça a deixar o cargo. Segundo informações do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), a candidatura de Oliveira está deferida, mas com recurso que será julgado em Brasília pela corte eleitoral em terceira instância.
A defesa de Oliveira afirmou que foi feito um acordo judicial e o político está apto a exercer o cargo de prefeito de Descoberto.
Em São João Evangelista, Hercules Procópio (PP) – que teve a candidatura impugnada por uma acusação de propaganda eleitoral irregular – foi diplomado, empossado e pode governar tranquilamente. Das sete candidaturas anuladas sub judice no pleito de 2024, a de Procópio foi a única resolvida de forma definitiva e está regularizada.
O que diz a lei
Quem ainda não tomou posse, caso o processo seja julgado e não caiba mais nenhum recurso, poderá ser prefeito. No entanto, há um prazo de 24 meses para que isso ocorra e, caso o prefeito não seja empossado, novas eleições complementares são convocadas.
O advogado especialista em direito eleitoral Berlinque Cantelmo explica que, apesar de empossados, enquanto os recursos tramitarem, há risco de perda do mandato. “Exceto a candidatura em São João Evangelista, todas as outras podem ser revogadas definitivamente e novas eleições poderão ser convocadas. Os candidatos que tomaram posse e ainda têm recursos interpostos podem sim perder o mandato caso sejam julgados e a Justiça indefira a candidatura”, afirmou.
Veja a lista
Amparo do Serra
Zé Eduardo Couto (PP) – situação: Deferido com recurso
Bonito de Minas
Dilson de Senhorinha (União) situação: Indeferido com recurso
Descoberto
Fernandinho (PDT) – situação: deferido com recurso
Guapé
Thiago Câmara (PSDB) – situação: indeferido com recurso
Ingaí
Diudiu (PRD) – situação: deferido com recurso
Mercês
Donizete Calixto (Mobiliza) – situação: indeferido com recurso