Construtora de Juiz de Fora é alvo do Ministério Público do Trabalho
Prática ilegal da empresa foi flagrada pelo Ministério Público do Trabalho
Por Mariana Floriano – Tribuna de Minas
Uma construtora em Juiz de Fora foi denunciada por exigir dos funcionários a criação de pessoa jurídica (PJ) para mediar relações de trabalho, quando, na verdade, a relação configurava regime CLT. A prática, conhecida como “pejotização”, é ilegal e realizada para fraudar garantias e direitos sociais dos trabalhadores. Após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Os trabalhadores ocupavam cargos como engenheiros, arquitetos e até analistas de tecnologia da informação. Em alguns casos, os empregados integravam a própria estrutura hierárquica da empresa, ocupando cargos de gerência e coordenação. Conforme o Ministério Público do Trabalho, em geral, os profissionais que se submetem à contratação como PJ não possuem condições de negociar livremente com a empresa, de forma a exigir a assinatura da Carteira de Trabalho, razão pela qual acabam cedendo à contratação como prestadores de serviços, a fim de garantir a oportunidade de trabalho.
“Contratar um funcionário como pessoa jurídica, mas tratá-lo como subordinado, isto é, exigindo cumprimento de jornada de trabalho, observância de normas e procedimentos internos, integração do profissional na dinâmica e na estrutura empresarial, constitui prática fraudulenta que visa ausentar a empresa das regras exigidas pela CLT”, afirmou publicação do Ministério.
Com a fraude trabalhista comprovada, a empresa firmou acordo para coibir a reincidência da conduta e regularizar a situação dos trabalhadores. Como forma de comprovar o cumprimento do termo, a construtora deverá informar todos os trabalhadores que forem contratados e os que serão mantidos como PJ e suas respectivas justiças em forma de relatório. Também deve garantir a estabilidade no emprego por 18 meses daqueles empregados ouvidos no inquérito civil e dos que vierem a ser contratados em virtude do TAC. O descumprimento do termo acarretará em multa de até R$ 20 mil para cada trabalhador identificado em situação fraudulenta.