Nota da defesa do casal
“Por meio desta nota, a Defesa de CARLOS ALBERTO DA SILVA e JANE FRANCA E GOMES SILVA se manifesta no sentido de que o resumo da condenação divulgada na matéria jornalística no dia 20/11/2003, ainda cabe recurso, portanto, até que a Instância Superior se posicione a respeito da matéria discutida entende ser prematura a exposição dos termos da decisão neste momento, visto que não estarem esgotados os recursos legais cabíveis sendo que os fatos trazidos à imprensa não expressam a verdade absoluta. Cabe trazer a público que a senhora a quem imputam a condição de vítima de trabalho análogo à escravidão por longo período NEGA, veementemente, a qualidade inverídica a ela atribuída. Informa, ainda, a Defesa que foram apresentados nos autos do processo provas robustas e suficientes de que a relação levada ao conhecimento da Justiça do Trabalho não comporta discussão na seara trabalhista e sim, em uma das Varas de Família, visto se tratar de relação sócio-afetiva onde os laços construídos ao longo do tempo formaram uma família onde todos colaboram no interesse comum, independente de raça, etnia e credo. Tal assertiva é verdadeira em razão da lei conferir à família proteção contra violações de sua intimidade. Portanto, o processo deveria estar sendo conduzido em segredo de justiça, porém, se tornou público causando às partes envolvidas danos irreparáveis. Lutar pela verdade é o ideal de CARLOS, JANE e da pessoa tida como “trabalhadora escrava”. Entende a Defesa estar havendo violação ao direito de personalidade da senhora tida como “trabalhadora escrava”, pois em nenhum momento teve sua vontade levada em consideração mesmo havendo processo de sua capacidade civil. Nestes termos, se manifesta a defesa dos réus e com base em todo acervo probatório será demonstrado que a acusação proposta não procede. Juiz de Fora, 20 de novembro de 2023. Daniel Salles Barros Advogado-OAB/MG 98.490 Josiane Vaccarini Ribeiro do Valle Advogada – OAB/MG 56.366”.