VÍDEO | Bombeiros realizam resgate de pessoas presas em elevador na Galeria Zé Kodak

Bombeiros realizam resgate de pessoas presas em elevador no Centro

Em vídeo divulgado nas redes sociais, quatro pessoas foram vistas saindo do elevador após a ação das equipes

Tribuna de Minas – Por Elisabetta Mazocoli
06/08/2024 às 19h36- Atualizada 07/08/2024 às 08h12

O Corpo de Bombeiros informou que realizou um resgate, na manhã desta terça-feira (6), de quatro pessoas presas em um elevador no Centro de Juiz de Fora. Em vídeo divulgado pelo jornalista Benito Maddalena, o quarteto é visto saindo do local após a ação das equipes. De acordo com a corporação, não houve necessidade de encaminhamento dos envolvidos para unidades de saúde.

Não se sabe por quanto tempo ficaram presos e nem a causa do incidente até o momento. Segundo os bombeiros, as vítimas relataram que embarcaram no elevador, chegaram no térreo da galeria e a porta não se abriu. O contato com a corporação foi realizado em função de o equipamento com defeito não possuir uma empresa de manutenção contratada, além da não existência de porteiro, apenas síndico no local.

Eleições Municipais: Especialista em Legislação Eleitoral fala sobre mídias sociais e outros temas eleitorais

Reportagem e fotos de estúdio Aristides dos Santos com informações da entrevista e do Tribunal Superior Eleitoral / Gravura ” TSE divulgação” e ” Redes Sociais – TechTudo”

ADVOGADO ELEITORAL FALA SOBRE CRIMES ELEITORAIS ENVOLVENDO ADMINISTRADORES DE GRUPOS, AUTORES DE POSTAGENS E ‘REPOST’ E COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO ILEGAL

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Contudo, obrigatório ou facultativo, os eleitores precisam estar conscientes de seus direitos e deveres.

Dr. Ramón Guingo Granado, 44 anos, natural de Bicas e atuante em um escritório de advocacia em Juiz de Fora, esteve prestando esclarecimentos sobre o processo eleitoral, há exatos 2 meses do pleito municipal.

O advogado, especialista em Legislação Eleitoral, alertou aos candidatos à vereadores que, devido a proximidade e intimidade com eleitores prestem favores a estes, de qualquer natureza, quando solicitados, podendo ser denunciados por “aliciamento de eleitor”.

Os candidatos devem se registrar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dentro do prazo estipulado ( até 15 de agosto). É necessário apresentar toda a documentação exigida, incluindo a declaração de bens e o plano de governo.

A propaganda eleitoral só pode começar após a data oficial estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante respeitar as regras de propaganda, evitando abusos, como propaganda antecipada, uso de espaços públicos e publicidade paga em mídias sociais fora do período permitido.

Os candidatos devem seguir rigorosamente as normas de financiamento de campanha. Isso inclui a abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos, o registro de todas as doações recebidas e despesas realizadas, e o respeito aos limites de gastos estabelecidos.

Após a eleição, todos os candidatos, eleitos ou não, devem prestar contas ao TSE. Isso envolve a apresentação de um relatório detalhado de todas as receitas e despesas de campanha ( parcial até 15 de setembro e do 1° Turno até 5 de novembro). A propaganda eleitoral propriamente dita, no geral, começa em 16 de agosto.

Sobre os candidatos, ele mencionou que candidatos condenados antes, durante e após o período eleitoral em “Sentença Transitada em Julgado”, mesmo que empossados, sofrem sanções, desde a impugnação da candidatura até a cassação, se empossados.

Ele também esclareceu que a Administração Municipal pode manter suas divulgações na imprensa tradicional ou mídias sociais de prestação de serviços indispensáveis para a população, isenta de slogans e frases que podem fundamentar uma acusação de promoção pessoal ( caso de reeleição) ou tentativa de transferência de prestígio político para candidatos à sucessão.

Ele também ressaltou a proibição de confecção de outdoor, uso de camisetas e bandeiras durante a campanha, destacando que o eleitor pode comparecer, na data da eleição, com bandeira e camiseta pessoal para votar.

Redes sociais e Fake News: responsabilização e punição

No período eleitoral, a disseminação de Fake News pode acarretar penalidades severas devido a intenção de influenciar indevidamente o resultado das eleições.

As responsabilidades de um autor, divulgador e administrador de grupos de redes sociais em relação a fake news (notícias falsas) são variadas e podem ter implicações éticas e sociais e, principalmente, criminais.

De acordo com o advogado Dr. Ramón Granado, a propagação de Fake News depende destes três elementos. Elas podem ser implementadas através de postagens comuns ou manipulação de voz e imagens, com uso de Inteligência Artificial.

Ele também enfatizou a liberdade de expressão, que é regulada aos limites em que incorra em injúria, calúnia e difamação e que é possível rastrear e sequenciar os IPs de celulares que compartilham informações desta natureza, chegando até o IP de origem.

Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 para quem disseminar notícias falsas com o objetivo de influenciar o processo eleitoral.

E também pode haver a Responsabilidade Criminal: A divulgação de fake news que atinja a honra de candidatos, partidos ou coligações pode configurar crimes como calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e no Código Penal, levando a penas de detenção e multa.

PARA PREVENIR PROBLEMAS COM A JUSTIÇA ELEITORAL, DESTACAMOS O PAPEL DAS MÍDIAS SOCIAIS

Autor de postagem:

O autor é responsável por verificar a veracidade das informações que está criando e compartilhando. Consequências Legais: Pode ser responsabilizado legalmente por difamação, calúnia ou disseminação de notícias falsas, especialmente se causar danos a terceiros.

Divulgador:

É o que faz repostagens e compartilhamentos. O divulgador deve verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

Há  um dever ético de não espalhar informações que possam causar pânico, desinformação ou danos, podendo ser responsabilizado por ajudar intencionalmente ou não na disseminação de fake news.

Administrador de Grupos:

Moderação de Conteúdo: É responsável por moderar o conteúdo compartilhado no grupo, garantindo que as informações sejam verificadas e confiáveis.

Política de Publicação: Deve estabelecer e comunicar claramente uma política de publicação que proíba a disseminação de fake news.

Responsabilidade Legal: Pode ser responsabilizado legalmente por permitir ou não tomar medidas contra a disseminação de Fake News dentro do grupo.

Ele tem a responsabilidade de educar os membros do grupo sobre a importância de verificar informações e as consequências de espalhar Fake News.

As postagens devem citar fontes confiáveis e evitar a disseminação de rumores infundados, informações escancaradamente falsas ou distorcidas com ou sem a intenção de causar danos eleitorais ou trazer benefícios a outrem.

Aristides Dos Santos
Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

Fonte: difusorasjn.com.br

Motorista morre após carro ser atingido por trem de carga em Ewbank da Câmara

Foto: Corpo de Bombeiros

Na noite desta terça-feira (6 de agosto), uma colisão entre um veículo e um trem foi registrada pelo Corpo de Bombeiros na cidade de Ewbank da Câmara.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu quando o veículo de passeio atravessava a linha férrea no exato momento em que o trem passava. No local, não há cancela para controle de passagem.

O condutor do veículo, um homem de 62 anos, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no local, conforme constatado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu enquanto o veículo passava pela linha férrea; Ainda segundo a corporação, o local não possui cancela para controle de passagem. – Foto: Corpo de Bombeiros

A perícia esteve presente na cena do acidente, juntamente com a Polícia Militar. Após a liberação do perito, a vítima foi desencarcerada do veículo e entregue aos cuidados da funerária de plantão.

Fonte: jfinforma.com

Importância da Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas na AMFAC Indústria e Comércio


Manter nossas máquinas agrícolas em perfeito funcionamento é essencial para garantir a produtividade e eficiência em todas as etapas do processo. Na AMFAC Indústria e Comércio, entendemos a importância da manutenção preventiva e os benefícios que ela traz para a operação.

Benefícios da Manutenção Preventiva:

Redução de Custos: Identificar e corrigir problemas antes que se tornem falhas maiores evita gastos elevados com reparos emergenciais.

Aumento da Vida Útil: Equipamentos bem cuidados têm uma vida útil mais longa, resultando em melhor retorno sobre o investimento.

Segurança: Máquinas em bom estado de funcionamento reduzem o risco de acidentes no campo, protegendo nossos colaboradores.

Eficiência Operacional: Equipamentos que operam corretamente garantem um desempenho consistente, evitando paradas inesperadas e mantendo a produtividade.

Sustentabilidade: A manutenção adequada reduz o consumo de combustível e minimiza a emissão de poluentes, contribuindo para práticas agrícolas mais sustentáveis.

Nosso Compromisso:

Na AMFAC, estamos comprometidos em realizar a manutenção preventiva regularmente, seguindo um cronograma rigoroso. Nossos técnicos especializados inspecionam e ajustam cada máquina, garantindo que todas as partes estejam funcionando perfeitamente.

Investir em manutenção preventiva é investir na qualidade e eficiência da nossa operação. Juntos, continuamos a cultivar um futuro mais produtivo e sustentável.

Na Zona da Mata, motorista com CNH vencida e bêbado provoca acidente e deixa passageiros gravemente feridos

Motorista com CNH vencida e bêbado provoca acidente e deixa passageiros gravemente feridos na MGC-447

Ele chegou a fugir, mas foi encontrado e detido pela PM. Vítimas foram encaminhadas para o Hospital São Paulo, em Muriaé, inconscientes.

Por g1 Zona da Mata — Miraí
05/08/2024 12h11 Atualizado há 19 horas

Carro ficou capotado após acidente na MGC-447, em Miraí — Foto: PM/Divulgação

Um motorista de 48 anos foi preso após dirigir bêbado e com a CNH vencida e causar um acidente entre dois carros na MGC-447, no sentido Miraí a Guiricema, na manhã da última sexta-feira (2). Ele chegou a fugir, mas foi encontrado e detido pela PM.

Dois passageiros, que estavam no outro automóvel, foram encaminhados em estado grave e inconscientes para o Hospital São Paulo, em Muriaé. O g1 não conseguiu atualizar o estado de saúde deles, pois a unidade não passa informações de pacientes.

Conforme a PM, os militares fizeram buscas para entender a dinâmica da batida e encontrar os ocupantes do outro veículo que havia fugido em direção à Fazenda Miracatu em Miraí. A princípio, um dos passageiros foi localizado e contou quem era o condutor, que chegou a negar o envolvimento na ocorrência, mas confessou que não prestou socorro.

Ainda de acordo com o registro policial, testemunhas relataram que o motorista havia consumido bebidas alcoólicas desde a noite anterior até a manhã do acidente e dirigia imprudentemente. No hospital, ele confessou ter ingerido álcool e a médica constatou hálito etílico. Contudo, o mesmo se negou a fazer o teste com etilômetro.

Além disso, a polícia confirmou que a CNH do homem estava vencida desde o dia 15 de janeiro de 2021.

O motorista foi preso em flagrante pelos crimes de conduzir sob influência de álcool, omissão de socorro, evasão do local do acidente e lesão corporal grave.

Outro carro envolvido no acidente na MGC-447, em Miraí — Foto: PM/Divulgação

Após 20 dias internada, paciente morre em Lima Duarte sem conseguir transferência para UTI

Prefeitura e Santa Casa alegam negativa de hospitais da macrorregião de Juiz de Fora em receber a paciente; município informou que não possui leitos intensivos

Tribuna de Minas – Por Mariana Floriano
05/08/2024 às 20h05

Uma mulher, de 54 anos, morreu na última quarta-feira (31) enquanto estava internada na Santa Casa de Lima Duarte, cidade distante cerca de 60 quilômetros de Juiz de Fora. Conforme decisão judicial, a qual a Tribuna teve acesso, ela esteve internada desde o dia 11 de julho no local, e aguardava transferência para outro estabelecimento hospitalar que tivesse condições de averiguar o quadro neurológico apresentado. 
Segundo relatou uma amiga da família à Tribuna, a Santa Casa não teria a infraestrutura necessária para realizar o diagnóstico da paciente. Com isso, o tratamento seu tratamento teria ficado prejudicado. A mulher não resistiu e morreu sem que os familiares soubessem a causa. 
A Comarca de Lima Duarte, no dia 24 de julho, publicou a decisão deferindo, em tutela de urgência, a transferência da paciente pelo Município de Lima Duarte e o Estado de Minas Gerais para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neurológica em unidade hospitalar competente para “investigação e suporte em terapia intensiva, no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio e sequestro das verbas públicas”. Mesmo assim, a paciente permaneceu mais uma semana internada na Santa Casa, até que não resistiu e faleceu. 

Prefeitura aponta falta de leitos

Enquanto a Justiça informa que a paciente deu entrada no dia 11, um relatório da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Lima Duarte, enviado à reportagem, informa que a paciente deu entrada na unidade hospitalar dia 14 de julho, ocasião em que foi recomendada a transferência para unidade de terapia intensiva. O documento é assinado pelo atual secretário de Saúde, Raphael Nepomuceno. 

A nota diz que o Município de Lima Duarte não dispõe de leito para tratamento intensivo em seu território e conta como apoio da macrorregião de Juiz de Fora, através da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora, e outros municípios através de seus hospitais.

“Sabe-se que Municípios do interior vêm enfrentando sérios problemas quanto à disponibilização de leitos hospitalares, inclusive no contexto da judicialização da saúde, tendo em vista que a competência para gerenciar as vagas é do Estado de Minas Gerais. No caso relatado, a dificuldade da vaga é ainda maior, pois se trata de leito de tratamento intensivo em neurologia, tal especialidade possui alta demanda e pouca oferta de profissionais/cirurgiões, e em que pesem todos os esforços empregados, a demanda não foi atendida”, afirma a pasta.  

A Prefeitura afirma que a  primeira solicitação de transferência para um leito de CTI neurológico se deu aproximadamente uma hora após a internação da paciente, porém sem êxito devido a inexistência de leitos em unidades públicas. Neste contexto, a transferência deve ocorrer para um hospital da rede privada.

O Município afirmou que buscou leitos na rede privada, porém não teve retorno por parte dos hospitais. “Foram empregadas todas as tentativas de transferência, seja pela via ordinária, através da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora, e extraordinária, através da internação particular, ressaltando, em todas as ocasiões de contato com os reguladores, a urgência do estado clínico e a necessidade de transferência imediata da paciente, mas sem sucesso até a data da ocorrência do óbito.” Por fim, a Secretaria de Saúde manifestou pesar pelo falecimento da paciente. 

Em nota, a SES-MG informou que ocorreram diversas tentativas de busca pelo leito adequado à necessidade clínica da paciente, constando registradas diversas tentativas de transferência por parte da Central Estadual de Regulação Assistencial (CRRA) de Juiz de Fora.

“No dia 31 de julho, às 5:48, conseguiram a reserva de vaga para a transferência da paciente para o Hospital Santa Isabel, no município de Ubá. Mas, o óbito foi registrado no mesmo dia às 12:38 e a reserva do leito foi cancelada por parte do hospital de origem da paciente.”

40 negativas de transferência

Conforme a Santa Casa de Lima Duarte, em nota, a solicitação de transferência da paciente em questão foi negada 40 vezes por outros hospitais, situação que não mudou nem mesmo após a decisão judicial, que deu prazo de 24 horas para a transferência.

“Vale ressaltar que, a paciente realizou exames de imagem (raio-x, ultrassonografia, e tomografia) e todos eles sem alteração. O hospital (Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte) utilizou de todos os recursos que dispõe e tomou todas as providências desde o início, dando todo apoio a paciente e seus familiares”, disse a nota. 

A médica responsável pela internação também enviou parecer à Tribuna de Minas. Conforme a profissional, ela orientou os membros da família que procurassem a Defensoria Pública assim que a ordem judicial não foi cumprida e que o último contato com os familiares se deu no dia 29 de julho, dois dias antes da morte da paciente.