Mulheres ligadas à história política de Bicas são homenageadas pela Câmara

por Assessoria de Comunicação — publicado 16/03/2022 12h43, última modificação 16/03/2022 12h43

A 7ª Reunião Públicafoi marcada pela homenagem às vereadoras que fizeram parte da história do poder legislativo de Bicas. A iniciativa faz parte da comemoração ao Dia Internacional da Mulher e partiu do Presidente da Câmara, Marcelo Navarro Jardim.

O evento contou a participação da primeira vereadora do município, Denisy Maroco Durão, que relembrou o caminho percorrido pela Casa Legislativa desde 1989, quando assumiu o cargo pela primeira vez. “Nós éramos onze vereadores e eu a única mulher. Nós começamos a trabalhar a Lei Orgânica e me lembro de que houve a participação popular. Depois veio o Regimento em função dela e os primeiros códigos do município – de obras, de postura, tributário, de administração – então foi uma época de muito trabalho. Eu me sinto muito honrada de ter sido uma lutadora na época. E agradeço a todos pelo reconhecimento”, discursou em agradecimento.

Entra as agraciadas estavam Maria Hudsonina Sarto, Sônia Matos, e a única vereadora na gestão atual, Melissa Terra. As ex-parlamentares Elvira Godinho e Beth Gouvea não puderam comparecer ao evento por motivos pessoais, mas agradeceram pela homenagem. Todas as homenageadas receberam flores em reconhecimento pela sua inspiração e história no município.

A ex-vereadora Joelma Schettino (em memória – 2014), foi especialmente lembrada pelos parlamentares Melissa Terra e Marcelo Jardim. A vereadora destacou a força e a coragem de Joelma. “É um exemplo para mim que estou aqui pela primeira vez. Ela contribuiu muito para Bicas e guardo muitas coisas boas que acompanhei de perto”, disse ela. Já o Presidente da Câmara afirmou: “se hoje eu estou na política, foi através da Joelma. Foi ela quem me inseriu nesse meio político”.A irmã de Joelma, Joana Schettino, e seus familiares receberam a homenagem em nome da ex-vereadora.

De formas diferentes cada uma dessas mulheres ajudou a escrever a história de Bicas enquanto vereadoras. Melissa Terra aproveitou a oportunidade para lembrar o seu projeto que cria a Galeria das Vereadoras, espaço reservado para imortalizar o poder feminino e a passagem ímpar de cada uma delas na Câmara Municipal. “Um convite para que cada vez mais mulheres se inspirem e venham fazer parte da vida política”, disse a vereadora.

Câmara recebe Projeto que veta exigência de comprovante vacinal

por Assessoria de Comunicação — publicado 14/03/2022 15h59, última modificação 14/03/2022 15h59

O Projeto de Lei nº13/2022, de autoria do vereador Luiz Fernando Passos de Souza, foi apresentado na 6ª Reunião Pública e prevê o fim da exigência de qualquer documento que comprove a vacinação contra a Covid-19 para o acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado da cidade.

Como justificativa o parlamentar ressaltou que a liberdade é uma garantia individual e uma cláusula pétrea da Constituição Brasileira. “Implementar a exigência do ‘passaporte sanitário’ conflita diretamente com os princípios brasileiros constitucionais, quais sejam: o da liberdade – de trabalho, de locomoção, de consciência – e o de proteção da saúde pública”, disse.

O projeto garante ainda o direito de pais e responsáveis matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer – públicas ou privadas – sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização da criança ou pessoa sob sua guarda/tutela.

De acordo com o vereador, muitos pais optaram por não vacinar seus filhos. Assim, a exigência de um passaporte poderia afastar estas crianças da escola.

Além de proibir a exigência do comprovante vacinal em tais espaços, a matéria também prevê multa a quem fizer a exigência do comprovante de vacinação em seu estabelecimento, segundo o parágrafo 3º do artigo 1º.Confira o Projeto de Lei Nº13/2022 abaixo.

PROJETO DE LEI Nº 13/2022

Lei Municipal nº __________/__________

Dispõe sobre a inexigibilidade de comprovante de vacina (imunização contra a COVID-19) para o acesso a todos e quaisquer lugares públicos, bem como estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do município de Bicas/MG e dá outras providências.

Art. 1º. Determina expressa vedação à exigibilidade de vacinação contra a COVID-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionanteao acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do Município de Bicas.

§ 1º. O cidadão de quem for exigido a vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação da referida imunização como condição de ingresso a qualquer estabelecimento público ou privado, na forma do caput deste artigo poderá registrar reclamação, contra o órgão ou pessoa que fez a exigência perante a Prefeitura Municipal de Bicas.

§ 2º. A Administração Pública Municipal se incumbirá de tratar o disposto no parágrafo retro autuando o infrator, pessoa física e/ou jurídica, e dar o devido tratamento ao caso.

§ 3º. Havendo reincidência, será aplicada ao infrator multa pecuniária administrativa a ser definida pelo Poder Executivo.

§ 4º. A tratativa indicada nos §§ 2º e 3º será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no que couber.

§ 5º excetua-se a aplicação desta Lei nos casos definidos em lei ou regulamentação federal ou estadual.

Art. 2º. O disposto nesta Lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização da criança ou pessoa sob sua guarda/tutela.

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa pecuniária, conforme previsão do § 3º, do artigo 1º que será regulamentada pela Administração Pública Municipal

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em ___ de __________________ de2022

 

Luiz Fernando Passos de Souza

Vereador Proponente

Confira as indicações que foram apresentadas na 6ª Reunião Pública em 7 de março:

por Assessoria de Comunicação — publicado 14/03/2022 16h05, última modificação 14/03/2022 16h05
Vereador proponente: Joel Milão Filho

Indicação nº 85/2022: Que seja cumprido imediatamente o piso salarial nacional do magistério.

Indicação nº 89/2022: Que o Executivo contrate mais funcionários para capina na cidade e providencie mais ferramentas e maquinas para este serviço.

Indicação nº 90/2022: Que o transporte dos idosos para participar das atividades dos grupos de terceira idade seja retomado.

Indicação nº 91/2022: Que a Prefeitura contate a Associação de Moradores de Santa Helena com vistas a custear o reparo imediato das instalações.

Indicação nº 94/2022: Que o transporte dos idosos para participar das atividades dos grupos de terceira idade seja retomado.

Vereador proponente: José Fernandes Alves

Indicação nº 92/2022: Solicito ao Executivo junto com a sua secretaria competente que faça uma limpeza no Cemitério.

Indicação nº 93/2022: Solicito ao Executivo, junto com a sua secretaria competente, que faça a nivelação da Rua Aura Alhadas.

Vereador proponente: Luiz Fernando Passos de Souza

Indicação nº 86/2022: Que seja revogada a portaria 18/2022, que fere o livre exercício da vereança.

Vereador proponente: Melissa Terra Agrelli Mattos

Indicação nº 87/2022: Solicito que seja feita limpeza e capina nos terrenos e campinho da Rua da Caixa.

Indicação nº 88/2022: Solicito à Prefeitura junto com a secretaria competente que faça uma reforma na Praça do Campo do Leopoldina, e que seja dada a devida manutenção para a mesma.

Indicação nº 94/2022: Solicito à Prefeitura, junto com a secretaria competente, que providencie com a devida urgência o calçamento e iluminação da Rua D do bairro Edgar Moreira.

Requerimentos:

por Assessoria de Comunicação — publicado 14/03/2022 16h02, última modificação 14/03/2022 16h02
Na última reunião pública os parlamentares apresentaram doze requerimentos. Os vereadores proponentes foram Aloysio Borges (Loro), Joel Milão, Melissa Terra e Rafael Aquino
Vereador proponente: Aloysio Barbosa Borges

Requerimento nº 33/2022: Que seja informado pela Secretaria de Gestão e Planejamento estratégico quais obras de execução direta foram feitas pela prefeitura no exercício 2021 e os quantitativos individualizados por obra dos materiais nelas empregados.

Requerimento nº 34/2022: Que seja informado pela Secretaria de Obras quanto foi produzido de manilhas e bloquetes no exercício 2021, todo o material gasto nesta produção e, caso este material tenha sido utilizado, listar os locais de utilização e os quantitativos gastos em cada uma das intervenções.

O vereador foi sucinto e apresentou esses pedidos apenas para conhecimento.

Vereador proponente: Joel Milão Filho

Requerimento nº 41/2022: Que seja informado pelo Executivo o prazo determinado para o pagamento das férias Prêmio.

Requerimento nº 42/2022: Que seja informado pelo Executivo e sua secretaria competente se o carro que leva as pessoas para Paracatu já esta arrumado, e a partir de que dia começa o agendamento para as visitas no local.

Como justificativa o vereador solicitou as informações apenas para acompanhamento e conhecimento dos moradores.

Vereador proponente: Luiz Fernando Passos de Souza

Requerimento nº 35/2022: Solicito a representante desta Casa no Conselho do hospital São José que cobre a direção do hospital a limpeza das caixas de águas que ficam atrás do prédio.

O vereador recebeu reclamação de funcionários sobre a existência dois reservatórios de água que estão cobertos de mato, terra e outros objetos. Isso pode atrair cobras, ratos, aranhas ou outros animais para dentro das mesmas. A falta de manutenção pode colocar em risco todos que utilizam essa água.

Requerimento nº 36/2022: Solicito informação através da representante da Câmara no Conselho do hospital sobre a entrada do hospital São José de bicas que foi quebrada, tirando a varanda e modificando a fachada arquitetônica do prédio.

Como justificativa, o vereador afirmou que está sendo cobrado pelos cidadãos, por profissionais do hospital e também por funcionários que trabalham nas ambulâncias. Eles argumentam que desde a retirada da cobertura da frente do hospital, é causado incomodo sempre que precisam retirar pacientes acamados debaixo de chuva ou sol.

Fernando aponta que a cobertura foi retirada precipitadamente por falta de conhecimento e despreparo da administração do hospital.

Requerimento nº 38/2022: Solicito ao Presidente desta Casa cópia da nota fiscal de compra dos moveis para Sala das Comissões.

Requerimento nº 39/2022: Solicito ao Presidente desta Casa que de acordo com o Regimento Interno no seu Artigo 44, inciso N, que diz (apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior)’’ que forneça essas informações.

O vereador se vale do regimento interno que diz “deverão ser prestadas contas todos os meses até o dia 20 do mês subsequente”. Assim, até a data da última reunião (07 de março), os vereadores não receberam os informativos de janeiro de 2022. Segundo o próprio regimento inteiro, isso deveria ter ocorrido até o dia 20 de fevereiro.

Vereadora proponente: Melissa Terra Agrelli Mattos

Requerimento nº 31/2022: Que seja informado como é o tramite do Executivo após os projetos de leis serem aprovados por essa Casa Legislativa, e também de qual forma é divulgado para os setores que aplicarão a lei.

Requerimento nº 32/2022: Que seja informado pela Secretaria de Educação quais escolas oferecem tempo integral, e quais conteúdos são disponibilizados no contra turno.

Vereador proponente: Rafael Candido Aquino

Requerimento nº 43/2022: Solicito à Administração Municipal, através da Diretoria de Meio Ambiente, que informe se o município está recebendo o repasse tarifário via Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como envie extrato do referido fundo e quais são as ações pensadas para sua utilização.

Requerimento nº 44/2022: Solicito à Administração Municipal, a relação de todos os contratos referentes às pessoas jurídicas e físicas, relacionadas a consultoria e assessoramento celebradas de janeiro de 2021 até a presente data, sejam elas ligadas ao executivo ou às secretarias e diretorias. Que sejam relacionadas com nome, data do contrato, vigência, valores, e objetivo do contrato.

Março lilás: mês de conscientização sobre a prevenção do câncer do colo do útero

por Assessoria de Comunicação — publicado 11/03/2022 14h14, última modificação 11/03/2022 14h14
O mês de março marca um período de atenção especial à saúde da mulher. O Março Lilás é o mês dedicado à campanha de prevenção e combate ao câncer de colo uterino. Esse tipo de câncer é uma das maiores causas de morte pela doença entre as mulheres no mundo.
Março lilás: mês de conscientização sobre a prevenção do câncer do colo do útero
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), 270 mulheres morreram devido ao câncer de colo de útero em 2021, uma média de 23 mulheres por mês. É o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina.

A doença é desenvolvida pela infecção do Papilomavírus Humano (HPV), que pode ser evitada, na sua maioria dos casos, com a vacina tetravalente, ofertada nas unidades básicas de saúde (UBS) e faz parte do calendário vacinal na adolescência. Contudo, em alguns casos de infecções persistentes, a paciente pode sofrer alterações celulares, denominadas lesões precursoras, que podem evoluir para o câncer do colo do útero.

Os diversos subtipos do papilomavírus humano são sexualmente transmissíveis e causam lesões na vagina, colo do útero, pênis e ânus. Portanto, as infecções clínicas mais comuns são verrugas genitais. As lesões subclínicas encontradas no colo do útero não apresentam qualquer sintoma e podem progredir para o câncer de colo do útero se não tratadas precocemente.

O fortalecimento da prevenção ao câncer de colo uterino é uma das principais metas da saúde pública, pois é a melhor forma de se tratar qualquer doença. É importante que as mulheres sejam alertadas para a conscientização sobre este tipo de câncer, que na grande maioria das vezes é evitável.

Como prevenir?

A principal forma de prevenção é a vacina contra o HPV (disponível para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos). Além disso, as mulheres devem ter acesso ao exame preventivo (conhecido como papanicolau), que deve ser feito periodicamente após o início da vida sexual, pois é capaz de detectar alterações pré-cancerígenas precoces que, se tratadas, são curadas em quase a totalidade dos casos.              

08 de Março – Dia Internacional Da Mulher

por Assessoria de Comunicação — publicado 08/03/2022 14h03, última modificação 08/03/2022 14h03
08 de Março – Dia Internacional Da Mulher

A Câmara Municipal de Bicas celebra o Dia Internacional da Mulher e parabeniza a todas as mulheres por suas contribuições, ideias e lutas que estão mudando a sociedade para melhor. Verdadeiras heroínas, sinônimos de força, coragem, amor e dedicação.

Devemos lembrar que a data de hoje simboliza a luta histórica das mulheres em busca de respeito e igualdade. Mais do que isso. É um convite à reflexão sobre como a nossa sociedade as trata. Essa reflexão vale tanto para o campo do convívio afetivo, familiar e social quanto para as questões relacionadas ao mercado de trabalho e participação política.

A data deve ser vista como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres. É um convite para lembrar todo o caminho percorrido e impedir que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países.

Assim, enaltecemos sua força para lutar dia após dia e vencer inúmeras batalhas. Demonstramos gratidão por sua liderança em todos os caminhos da vida.

Parabéns Mulheres!

Câmara Municipal de Bicas: Balancete Financeiro fevereiro de 2022

BALANCETE REFERENTE A JANEIRO DE 2022

NOTA DE DESAGRAVO

por Assessoria de Comunicação — publicado 25/02/2022 13h00, última modificação 25/02/2022 13h00
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas vem, por este instrumento, prestar esclarecimentos acerca das colocações e insinuações injuriosas proferidas contra esta Casa e seus membros na última Reunião Pública Ordinária.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas vem, por este instrumento, prestar esclarecimentos acerca das colocações e insinuações injuriosas proferidas contra esta Casa e seus membros na última reunião pública ordinária, ocorrida dia 21 de fevereiro pelo Vereador Luiz Fernando Passos de Souza, o Fernando do Joca.

Logo no início de seu pronunciamento, o Vereador Fernando afirma que houve alguma alteração na composição da Comissão de Revisão da Lei Orgânica Municipal no ano de 2021, insinuando que esta alteração teria sido feita para prejudicá-lo ou boicotá-lo, além de afirmar que o Presidente estaria mentindo ao dizer que não era membro titular desta Comissão. Fato é que a única Portaria exarada pela Presidência em 2021, que tratava deste tema, a de nº 37 de 22 de junho, assinada pela Presidente Melissa Terra, nomeou o Vereador Marcelo Jardim como suplente e não como titular desta Comissão, como afirmou o Vereador Fernando, e que pode ser consultada por qualquer pessoa no site da Câmara (www.bicas.mg.leg.br/), portanto, logo de início, o Vereador Fernando faltou com a verdade em suas palavras.

Logo na sequência, o Vereador Fernando afirma de forma leviana que “…porque hoje já estão entrando querendo afastar o Paulinho!”, mais uma vez insinuando que vereadores da Câmara estariam planejando ou articulando o afastamento do Vereador Paulinho Plantas. Não satisfeito, ainda nesta linha lamentável de raciocínio, também afirmou que vereadores planejariam o afastamento do Vereador Dr. Beto, dizendo que “…e amanhã Dr. Beto, é o senhor! Já foram atrás da sua suplente, querendo que ela te ferrasse!”. Além de serem palavras inadequadas para se utilizar no recinto da Câmara, o vereador afirma isso mais uma vez maculando a imagem da Câmara e dos vereadores, numa clara e evidente tentativa de desacreditar a instituição.

Ainda em suas palavras, o vereador afirma também que o processo que foi aberto contra ele por quebra de decoro parlamentar teria interesses escusos, pois, segundo ele, “…aí, vão afastar ele (Fernando) pelo bem do interesse do bolso, do bolso financeiro”. Desta vez, o vereador insinua claramente que alguns dos vereadores poderiam estar levando vantagens financeiras para se manifestar ou votar nesta Casa Legislativa. Depois reforçou as insinuações, dizendo  “..eu propus, vamos regulamentar, depois a gente autoriza. Mas pensaram: aí não, vamos vender, tem que botar o dinheiro no bolso, tem que andar bonito, não me importa, depois se vai cumprir ou não vai, entendeu, se aquilo vai ser legalizado ou não vai, pouco importa”, como se este fosse o pensamento e a motivação dos vereadores desta Casa. Aqui, de forma desonesta e tendenciosa, o vereador deseja inflamar a população contra a Câmara, ferindo a honra dos seus membros e da Instituição.

Mais à frente, o vereador insinua que o sorteio dos membros da Comissão Especial aberta para investigar uma possível quebra de decoro de sua parte teria sido possivelmente direcionado, sendo, porém, que ele fora convidado a acompanhar de perto o sorteio, seguindo o que preceitua o Regimento Interno, no entanto, se recusou a fazê-lo. O sorteio foi realizado por duas servidoras da Câmara com o acompanhamento dos dois principais membros da Mesa Diretora – o Presidente Marcelo Jardim e a Secretária Melissa Terra. Nesta situação, além da insinuação de possível falta de honestidade dos membros da Mesa, ele também levanta suspeitas sobre a honra e honestidade das servidoras.

Depois disso, ainda tenta manchar a imagem do Consultor Legislativo da Câmara e do andamento dos processos legislativos, levantando dúvidas sobre os pareceres emitidos pelas comissões. Neste caso, acreditamos que o faz por puro e completo desconhecimento do funcionamento da Câmara e dos processos legislativos. O consultor legislativo apenas auxilia o vereador na confecção dos pareceres, afinal de contas o legítimo representante eleito pelo povo para legislar é o VEREADOR e não o consultor legislativo. Aqui, mais uma vez, como em todos os outros tópicos suscitados, a tentativa é de atingir a imagem do Poder Legislativo biquense, não só de um ou outro membro da Casa, mas da Câmara municipal enquanto instituição de poder, que deve ser respeitada por todos os seus membros e servidores.

Com estas considerações, tendo como norte a defesa desta instituição, dos membros do Poder Legislativo e dos servidores desta Casa, publicamos este ato em desagravo à Câmara Municipal de Bicas, repudiando veementemente o discurso proferido pelo Vereador Fernando do Joca na reunião pública ordinária do último dia 21 de fevereiro de 2022.

Divulgue-se em todos os meios de comunicação.

Vereadores requerem abertura de CPI para investigar obra

por Assessoria de Comunicação — publicado 24/02/2022 14h18, última modificação 24/02/2022 14h18
Durante a 5ª reunião pública ordinária da Câmara Municipal de Bicas, realizada na última segunda-feira (21), três vereadores apresentaram um requerimento solicitando a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O documento – protocolado sob o número 28/2022 – foi assinado pelos parlamentares Joel Milão, Aloysio Barbosa Borges (Loro) e Rafael Cândido Aquino.
Vereadores requerem aberura de CPI para investigar obra

Durante a 5ª reunião pública ordinária da Câmara Municipal de Bicas, realizada na última segunda-feira (21), três vereadores apresentaram um requerimento solicitando a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O documento – protocolado sob o número 28/2022 – foi assinado pelos parlamentares Joel Milão, Aloysio Barbosa Borges (Loro) e Rafael Cândido Aquino. 

Os parlamentares querem apurar as causas dos problemas da obra no prolongamento da Rua Garcia Passos, que ocasionaram sua demolição, e localizar os responsáveis diretos e indiretos pelo projeto que causou danos aos cofres públicos.

O pedido de CPI foi baseado no fato do Poder Executivo não ter respondido em tempo hábil ao requerimento nº 17/2022, apresentado por Joel Milão, onde ele solicitou a abertura de sindicância interna pela Administração para apurar o caso.

Nas palavras de Rafael Aquino, que também assina o requerimento nº 28/2022 – que pede a abertura da CPI – “não se trata de uma condenação (ao Executivo), mas de uma oportunidade para a Administração se manifestar, mostrar a documentação e prestar as informações que foram solicitadas. A questão é que não veio nenhuma resposta”.

Como justificativa do pedido de instalação da CPI, os autores do requerimento alegam desperdício de recursos públicos na execução da obra e o investimento de mais recursos na solução do problema. Dessa maneira compete à Câmara, em exercício de seu regular poder de fiscalização, promover a apuração dos fatos.

 “A Administração deveria ser a primeira a querer saber quem foi o responsável pela obra”, disse Loro – que também assina o requerimento. O vereador demonstrou descontentamento com o descaso do Executivo ao ignorar a situação e não apresentar justificativas. “Se a Administração não agiu, e tinha ferramentas para isso, então a Casa Legislativa tem que agir. Quem apura e indica punições para infrações político-administrativas é a Câmara”, disse.

Ao final da discussão, Joel Milão expressou sua indignação: “nós estamos aqui para defender a coletividade e fiscalizar. Não toleraremos desperdício de recursos públicos e nem seremos coniventes com qualquer tentativa de acobertamento de responsáveis. Vamos apurar e alguém tem que pagar pelo prejuízo”.

Projeto de Lei prevê ampliação do acesso ao DIU no município

por Assessoria de Comunicação — publicado 23/02/2022 17h21, última modificação 23/02/2022 17h21

A vereadora Melissa Terra apresentou projeto lei nº 10/2022 que busca promover o acesso ao dispositivo contraceptivo e desburocratizar sua inserção, além da anticoncepção pós-parto (APP) ou pós-abortamento (APA). Uma ação em busca de mais saúde e dignidade para as mulheres.

            “A insegurança reprodutiva é um fator que afeta diretamente o planejamento familiar e qualidade de vida da mulher, principalmente da mulher de baixa renda”, disse a vereadora. “O DIU é um dos métodos disponíveis de forma gratuita no Brasil, com eficácia superior a 99%. O projeto de lei busca ampliar e facilitar o acesso das mulheres a esse método contraceptivo.”, continuou.

Diante disso, a contracepção intrauterina por meio do DIU, vem se tornando o método mais comum de contracepção reversível de longa duração devido à sua eficácia e segurança, facilidade de utilização e baixo custo. “Os dispositivos intrauterinos também são apropriados para as mulheres que não desejam ou não podem usar o estrogênio e, além disso, podem ser usados por quem que nunca teve filhos”, disse a parlamentar.

No projeto, ela sugere a ampliação de Unidades para cadastramento com realização do procedimento em diversas regiões/bairros do Município utilizando as UBS, ampliação do pessoal técnico habilitado para realização do procedimento, realização de treinamento de equipes, além da divulgação da gratuidade e facilidade no acesso ao DIU.

Segundo o proposto, o município deverá contar com, no mínimo, uma UBS que disponibilize a inserção do DIU, e a anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediata deverá ocorrer no período entre 10 minutos e 48 horas que sucederem o parto ou abortamento. Fica estabelecido também que, durante uma consulta do pré-natal, o ginecologista obstetra deverá informar à mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós-parto.

De acordo com o texto, a implantação do DIU de cobre no pós-parto (APP) e pós-abortamento (APA) imediato são estratégias complementares e compartilhadas das ações de planejamento reprodutivo da atenção básica.

A proposta da vereadora especifica ainda que a Secretaria de Saúde do Município deverá divulgará os procedimentos de inserção do DIU de forma descentralizada e gratuita, com a finalidade específica de prestar informação em mídias impressas e digitais semestralmente.

Veja todas as disposições do projeto abaixo.

 

A Câmara Municipal de Bicas decreta:


Art. 1º.  O Executivo Municipal fica autorizado a prestar o serviço de saúde de inserção do dispositivo intrauterino (DIU) nas Unidades Básicas de Saúde do Município, além da anticoncepção pós-parto (APP) ou pós-abortamento (APA).

§ 1º  O município deverá contar com no mínimo uma UBS que disponibilize a inserção do dispositivo intrauterino (DIU).

§ 2º  A anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediata deverá ocorrer no período entre 10 (dez) minutos a 48 (quarenta e oito) horas que sucederem o parto ou abortamento.

§ 3º  Para a anticoncepção pós-parto, deve se respeitado a 1ª hora de contato pele a pele mãe-bebê e início da amamentação.

§ 4º  A implantação do DIU de cobre no pós-parto (APP) e pós-abortamento (APA) imediato são estratégias complementares e compartilhadas das ações de planejamento reprodutivo da atenção básica.

Art. 2º.  A anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento deverá ser implementada por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos, tais como:

I –  Aconselhamento focado na autonomia e garantia do direito ao exercício livre e seguro da sexualidade e à escolha quanto à opção e ao momento de engravidar, realizado na atenção básica e também nos momentos de internação hospitalar para o parto e para a atenção ao abortamento em todos os ciclos de vida, incluindo adolescentes;

II –  disponibilização da inserção do DIU de cobre de acordo com critérios de elegibilidade nos estabelecimentos hospitalares de saúde públicos e rede conveniada ao SUS com serviço de obstetrícia, imediatamente no pós-parto e pós-abortamento; e

III –  acompanhamento pelas equipes da atenção básica e especializada, com esclarecimentos de dúvidas, manejo de efeitos adversos e atendimento a complicações, ajuste ou troca do método, entre outras ações que sejam necessárias.

Art. 3º.  A Secretaria de Saúde do Município, de forma descentralizada e com a finalidade específica de prestar informação, divulgará os procedimentos de inserção do DIU em caráter gratuito, em mídias impressas e digitais semestralmente.

Parágrafo único   Todas as Unidades Básicas de Saúde que disponibilizarão o serviço de inserção do DIU deverão expor cartazes e panfletos informativos, desenvolvidos nos moldes descritos anteriormente.

Art. 4º.  Caberá a Secretaria de Saúde organizar o quadro de pessoal do respectivo serviço, podendo aproveitar o seu pessoal interno ou requisitar outros servidores pertencentes ao quadro do Executivo Municipal, obedecidas as determinações legais vigentes.

Art. 5º.  Fica estabelecido, que durante uma (01) consulta do pré-natal que o ginecologista obstetra deverá informar a mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós-parto.

Parágrafo único   O dialogo deverá ser conduzido de forma respeitosa, imparcial, e informativa, respeitando o direito assegurado de exercício livre e seguro da sexualidade e à escolha quanto à opção e ao momento de engravidar.

Art. 6º.  Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara, 10 de fevereiro de 2022.

Projeto de lei Ordinária cria galeria das Vereadoras

Câmara Municipal cria a Galeria das Vereadoras

por Assessoria de Comunicação — publicado 23/02/2022 17h19, última modificação 23/02/2022 17h19

A vereadora Melissa Terra teve o seu Projeto de Resolução nº 02/2022 aprovado pela Câmara Municipal. Assim, fica criada a Galeria das Vereadoras, que contará com fotos de mulheres parlamentares e informações sobre sua atuação política nesta casa legislativa. Ela será instalada na sede da Câmara e tem como objetivo registrar e enaltecer a contribuição dessas mulheres na vida política de nossa cidade.

A autora do projeto comentou sobre a desigualdade política e apresentou dados sobre o número de cadeiras ocupadas por parlamentares masculinos e femininos. “As mulheres são 51% da população de nosso país. Porém, sua presença nas casas legislativas do Brasil é de pouco menos de 13%. É visível que existem poucas mulheres atuando nos ambientes que ditam as leis que organizam nossa sociedade. Ou seja, as mulheres não têm voz ativa nas tomadas de decisões políticas. Portanto, fica claro que são necessárias ações para reduzir esta desigualdade.”, justificou.

Para ela, uma dessas ações é a criação da Galeria das Vereadoras, pois dará um grande exemplo e uma forte mensagem às mulheres. “Ao criar a galeria, criamos um registro da importante atuação das mulheres e de seu pioneirismo na política. Criamos um chamado a todas: ‘Vocês precisam ocupar seu espaço’”, finalizou.

Projetos de Lei aprovados

por Assessoria de Comunicação — publicado 18/02/2022 17h28, última modificação 18/02/2022 17h28
A Câmara Municipal aprovou três Projetos de Lei Ordinária (PLO) na Reunião Pública de 14 de fevereiro de 2022. Os projetos estavam em 2a votação, mas com a dispensa de interstício (intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo) foi possível coloca-los em 3ª votação. Foram aprovados por unanimidade:
Projetos de Lei aprovados

PLO nº 79/2021 que “Institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – PROMPSA, e cria o Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – FMPSA”.

 

PLO nº 02/2022 que “Fixa o percentual de reajuste do vale alimentação fornecido aos servidores do Município de Bicas”.

 

PLO nº 03/2022 que “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG”.

Agora os projetos seguirão para sansão do prefeito Helber Marques.

Também foram aprovados em 2ª votação os seguintes projetos:

PLO nº 01/2022 que “Altera o nome da Praça Raul Soares para Praça Prefeito Jacyr Moreira”.

PLO nº 04/2022 que “Concede Título de Utilidade Pública Municipal ao Conselho da Comunidade da Comarca de Bicas-CCCB”.

PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos

por Assessoria de Comunicação — publicado 18/02/2022 16h57, última modificação 18/02/2022 16h57
O vereador Rafael Aquino apresentou à Câmara Municipal de Bicas um projeto de lei (PL) que tem como objetivo ajudar a resolver o problema de terrenos baldios abertos em nosso município. A proposta altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, que autoriza a capina destes terrenos, e modifica sua ementa. O texto passa a autorizar a limpeza e cercamento dos mesmos.
PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos

De acordo com o PL, os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.

“Tal medida será tomada nos mesmos moldes da que já existe para capina. O proprietário é notificado da infração e recebe um prazo para providenciar a correção”, sugere o vereador. “Finalizado o prazo, o fiscal retorna ao local e verifica o cumprimento da medida. Não tendo a obrigação sido cumprida, a prefeitura pode (friso o “pode”, pois não se torna uma obrigação), dentro dos critérios por ela mesma estabelecidos, realizar o cercamento do terreno e cobrar o serviço do proprietário, sem prejuízo das multas e demais responsabilizações”, disse.

Para o proponente, a medida é mais eficaz do que as multas, pois pune o proprietário por não cumprir com suas obrigações e resolve o problema que este descumprimento causa à sociedade.

O parlamentar também fez algumas atualizações no texto original. “A lei Original previa a cobrança de indenização. Contudo, por esta “indenização” ser referente a um serviço efetivamente prestado e sua cobrança se dar por pagamento de DAM ou mediante execução fiscal, tem natureza jurídica de taxa. Assim sendo a alteração proposta apenas corrige a falha do texto original.”, justifica o vereador.

 

Veja o projeto completo abaixo.

 

Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 11 de Fevereiro de 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, modificando sua ementa e autorizando o cercamento de terrenos.

 

A Câmara Municipal de Bicas decreta:

Art. 1º.  A ementa da Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014 passa ter a seguinte redação: “Autoriza o serviço de limpeza e cercamento de terrenos particulares, dispõe sobre hipóteses de execução compulsória do serviço e revoga a lei 1499 de 16 de julho de 2010”

Art. 2º.  Insere artigo 2-A à lei nº 1696 de 2014 com a seguinte redação:

“Art. 2-A Os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.”(NR)

Art. 3º.  O art. 3º da Lei nº 1969 de 2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º  Os serviços de limpeza ou cercamento previstos nos artigos anteriores, quando realizado por intermédio do Município, serão cobrado mediante taxa a ser suportada pelos proprietários ou possuidores de terrenos que se encontrem naquela situação.

§1º. Após a execução do serviço de limpeza ou cercamento previstos nesta Lei, o proprietário ou possuidor será notificado para proceder o recolhimento da DAM pertinente no prazo de 30 (trinta) dias.

§2ºNão sendo cumprido o disposto no parágrafo anterior, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa, com os valores devidamente corrigidos pelo índice previsto em lei, e cobrada através de Execução Fiscal.”(NR)

Art. 4º.  O Poder executivo terá 45 dias para expedir as regulamentações referentes às alterações desta Lei.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor após sua publicação.