PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos

por Assessoria de Comunicação — publicado 18/02/2022 16h57, última modificação 18/02/2022 16h57
O vereador Rafael Aquino apresentou à Câmara Municipal de Bicas um projeto de lei (PL) que tem como objetivo ajudar a resolver o problema de terrenos baldios abertos em nosso município. A proposta altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, que autoriza a capina destes terrenos, e modifica sua ementa. O texto passa a autorizar a limpeza e cercamento dos mesmos.
PL propõe alteração em lei que autoriza capina e inclui cercamento de terrenos

De acordo com o PL, os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.

“Tal medida será tomada nos mesmos moldes da que já existe para capina. O proprietário é notificado da infração e recebe um prazo para providenciar a correção”, sugere o vereador. “Finalizado o prazo, o fiscal retorna ao local e verifica o cumprimento da medida. Não tendo a obrigação sido cumprida, a prefeitura pode (friso o “pode”, pois não se torna uma obrigação), dentro dos critérios por ela mesma estabelecidos, realizar o cercamento do terreno e cobrar o serviço do proprietário, sem prejuízo das multas e demais responsabilizações”, disse.

Para o proponente, a medida é mais eficaz do que as multas, pois pune o proprietário por não cumprir com suas obrigações e resolve o problema que este descumprimento causa à sociedade.

O parlamentar também fez algumas atualizações no texto original. “A lei Original previa a cobrança de indenização. Contudo, por esta “indenização” ser referente a um serviço efetivamente prestado e sua cobrança se dar por pagamento de DAM ou mediante execução fiscal, tem natureza jurídica de taxa. Assim sendo a alteração proposta apenas corrige a falha do texto original.”, justifica o vereador.

 

Veja o projeto completo abaixo.

 

Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 11 de Fevereiro de 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014, modificando sua ementa e autorizando o cercamento de terrenos.

 

A Câmara Municipal de Bicas decreta:

Art. 1º.  A ementa da Lei Municipal nº 1696 de 20 de outubro de 2014 passa ter a seguinte redação: “Autoriza o serviço de limpeza e cercamento de terrenos particulares, dispõe sobre hipóteses de execução compulsória do serviço e revoga a lei 1499 de 16 de julho de 2010”

Art. 2º.  Insere artigo 2-A à lei nº 1696 de 2014 com a seguinte redação:

“Art. 2-A Os terrenos que não tiverem cercamento adequado nos termos da legislação municipal vigente, poderão ser cercados compulsoriamente pela Prefeitura Municipal, que cobrará as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria.”(NR)

Art. 3º.  O art. 3º da Lei nº 1969 de 2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º  Os serviços de limpeza ou cercamento previstos nos artigos anteriores, quando realizado por intermédio do Município, serão cobrado mediante taxa a ser suportada pelos proprietários ou possuidores de terrenos que se encontrem naquela situação.

§1º. Após a execução do serviço de limpeza ou cercamento previstos nesta Lei, o proprietário ou possuidor será notificado para proceder o recolhimento da DAM pertinente no prazo de 30 (trinta) dias.

§2ºNão sendo cumprido o disposto no parágrafo anterior, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa, com os valores devidamente corrigidos pelo índice previsto em lei, e cobrada através de Execução Fiscal.”(NR)

Art. 4º.  O Poder executivo terá 45 dias para expedir as regulamentações referentes às alterações desta Lei.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

Projeto Ticket Feira

Ticket-feira prevê benefício de até 20 reais.
Projeto Ticket Feira

Ticket-feira prevê benefício de até 20 reais

Uma idéia simples pode melhorar a vida de famílias carentes e beneficiar as vendas da feira livre do município. O anteprojeto “Ticket Feira” presentado pelo Presidente da Câmara, Marcelo Navarro Jardim, na reunião de 12 de fevereiro, propõe a criação de tíquetespara uso exclusivo na compra de alimentos dos feirantes.

O projeto é direcionado às famílias biquenses em situação de pobreza ou extrema pobreza e também aos servidores municipais com renda de até um salário mínimo. Seu uso deverá ser de uso restrito a feira livre municipal, além de ser pessoal e intransferível. A ação também trará benefícios diretos aos produtores locais.

“A ideia é que o ticket seja usado para aquisição de hortifrutigranjeiros e produtos beneficiados pela agroindústria artesanal”, disse o autor do projeto. Para ele, a proposta favorece a agricultura familiar e fortalece o pequeno produtor rural. “É uma forma de trazer melhorias para os dois grupos a um baixo custo frente ao benefício gerado”, justificou.

O valor proposto é de R$ 20,00, podendo ser corrigido pelo IPCA (inflação) ao longo dos anos. No entanto, é apenas uma sugestão. O valor finalpode ser alterado com as possibilidades do poder executivo. De qualquer forma a novidade deve agradar os contemplados, uma vez que proporcionará uma alimentação mais diversificada e estimulará a venda de produtos produzidos pelos feirantes.

Por se tratar de um anteprojeto, ou seja, um esboço anterior ao plano definitivo, é possível que ele sofra alterações.

 

Feira Livre Municipal

A Feira Livre acontece todos os sábados de manhã, das 6h às 11h, no antigo pátio ferroviário.Conta com vários produtos agropecuários e artesanatos feitos pelos artesãos do município.

Câmara aprova reajuste do ticket alimentação de servidores municipais

por Assessoria de Comunicação — publicado 10/02/2022 16h45, última modificação 14/02/2022 12h19
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 02/2022, de autoria do executivo, que prevê o reajuste do ticket alimentação dos servidores municipais de Bicas. A primeira votação do projeto aconteceu durante a 3ª reunião pública Ordinária.
Câmara aprova reajuste do ticket alimentação de servidores municipais

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 02/2022, de autoria do executivo, que prevê o reajuste do ticket alimentação dos servidores municipais de Bicas. A primeira votação do projeto aconteceu durante a 3ª reunião pública, em 07 de fevereiro, e discutiu o percentual da correção.

De acordo com a proposta, os servidores públicos da prefeitura terão um reajuste de 50% no vale alimentação. O ticket, que atualmente é de R$ 89,12 (oitenta e nove reais e doze centavos), passará a ser de R$ 133,68 (cento e trinta e três reais e sessenta e oito centavos). Os vereadores parabenizaram o Executivo pela ação, mas reconhecem que é uma vitória que precisa de melhorias.

Para o vereador Loro o reajuste é tímido. Segundo ele, “estamos vivendo um período inflacionário terrível e isso impacta a todos, principalmente os que ganham menos”. Ele disse: “Parabéns ao Executivo, mas lamento. Foi um reajuste tímido, poderia ser mais ousado e dar a reposição integral. Principalmente pela situação econômica que estamos vivendo, a pandemia e a desvalorização do salário mínimo”. E continuou: “Poderia ter colocado o ticket dos servidores da prefeitura no mesmo patamar dos servidores da Câmara, porque tem o dinheiro em caixa”.

Melissa Terra e Fernando Joca também comentaram sobre a proposta. O vereador cobrou a correção salarial e as férias prêmio acumuladas. Já a vereadora pediu coerência no reajuste, pois “quando os servidores ficam alguns anos sem revisão salarial ou o aumento do ticket, o impacto é muito grande”, disse Melissa. Para os vereadores, além de ser um importante benefício, é ainda uma forma de valorizar o trabalho dos funcionários municipais.

Somando voz aos demais, Rafael Aquino espera que a correção continue nos anos seguintes e que haja revisão inflacionária para que o benefício não seja corroído pelo aumento contínuo dos preços. O vereador também comentou sobre as férias prêmio e a importância da existência de critérios para ordem de pagamento. “Que nos próximos anos se possa criar ordenamento jurídico, uma lei ordinária para nós debatermos a questão de prioridades de solicitar e gozar do benefício. É preciso ter um regramento, uma ordem de pagamento dessas férias prêmio para que o servidor seja amparado por lei e não a critério do prefeito”, ponderou o vereador.

Vale lembrar que essa foi a primeira de três votações do projeto de lei. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção do prefeito Helber Marques, que deve autorizar o pagamento do reajuste do ticket através do cartão alimentação.