Casos de Covid-19 aumentam no mês de outubro

Mesmo com o fim do período pandêmico, trabalhador tem direito a afastamento do local de trabalho por até 10 dias

Por Mariana Floriano – Tribuna de Minas

O número de casos de Covid-19 tem aumentado progressivamente ao longo dos últimos três meses em Juiz de Fora. Dados da Secretaria Municipal de Saúde apontam que nos primeiros 17 dias de outubro, 116 pessoas foram contaminadas na cidade. O número é maior que a taxa de infecção de setembro, quando 70 pessoas testaram positivo. Em agosto, 45 casos da doença tinham sido confirmados.

A quantidade de pessoas com Covid-19 nem se compara ao período pandêmico, apesar disso, é possível observar o avanço da doença. O médico infectologista Marcos Moura afirma que grande parte das pessoas que contraem o vírus atualmente apresenta sintomas leves, semelhantes a uma gripe. Isso, de acordo com ele, ocorre devido à variante menos patológica e aos resultados da vacinação. “A ômicron tem a capacidade de se disseminar muito rápido, por isso é comum o aumento de casos. No entanto, em nenhum momento ela se mostrou mais letal que as demais variantes.”

Segundo o infectologista, a doença pode se manifestar com um espirro, uma tosse e depois aparece a febre e outros sintomas mais graves. Nesses casos é preciso ficar atento e evitar contato direto com outras pessoas até que esses sintomas cessem. “Depois da vacinação esses sintomas surgem de forma muito branda, tanto que a pessoa nem suspeita que está com Covid. Mas ela pode estar, seja de forma assintomática ou com características de gripe.” O perigo, conforme Moura, é que a pessoa espalhe o vírus para outra mais suscetível a desenvolver quadros graves da doença, como crianças, idosos ou pessoas com comorbidade. 

Afastamento do trabalho

Após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter decretado o fim da pandemia, uma dúvida que fica é sobre o afastamento do trabalho para funcionários contaminados com a Covid-19. Nos períodos em que as medidas restritivas eram mais acirradas, o simples contato com um parente que testou positivo acarretava no isolamento daquela pessoa por alguns dias. Atualmente, com os sintomas de Covid se mostrando como os de gripe para a maioria das pessoas, esse tipo de recomendação ainda vale?

A Tribuna entrou em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego. A assessoria da pasta afirmou, em nota, que as normativas que tratavam de medidas relativas à Covid-19 perderam o efeito com o fim da pandemia. “No caso seria atestado médico normal, como qualquer outra doença.”

Apesar disso, segundo o infectologista Marcos Moura, em casos de Covid-19 o isolamento ainda é a recomendação. “Qualquer pessoa com doença respiratória, inclusive a Covid, é orientada a não frequentar locais públicos e usar máscara. Os critérios não mudaram com o fim da pandemia. Nós, médicos, recomendamos que a pessoa com sintomas respiratórios se isole por uma semana, até que eles cessem. Depois desse período, se a pessoa não tiver mais nenhum sintoma, em tese, ela não dissemina mais o vírus.”

 

Vacinação em massa permitiu que sintomas da Covid-19 se tornassem mais brandos com o passar do tempo (Foto: Leonardo Costa)

Sete a dez dias de afastamento

O advogado trabalhista Ricardo Binato explica que, em caso de teste positivo para Covid-19, os trabalhadores devem se afastar das atividades presenciais por dez dias. O tempo, no entanto, pode ser reduzido para sete dias a depender da situação clínica do empregado. “O empregado considerado caso suspeito de Covid-19 deve ser afastado e realizar o teste, que é indispensável. Após, o empregado deve informar o resultado assim que o obtiver. Dessa forma, o empregador saberá a data do retorno do empregado e quais atitudes deverão ser tomadas em relação aos demais trabalhadores da empresa.” Binato ainda ressalta que o empregador pode reduzir o tempo de afastamento do trabalhador presencial para sete dias, desde que esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

á para o trabalhador que teve contato com um familiar ou amigo adoecido pela Covid-19, o afastamento não é obrigatório. Como explica a advogada trabalhista Marize Alvarez Saraiva, isso ocorre porque é difícil quantificar a intensidade desse contato e se o familiar está de fato contaminado ou não. “Em situações dessa natureza, o mais viável é que se opte por deixar o trabalhador em regime de trabalho remoto e encaminhá-lo para a realização de um teste, de modo que se possa ter certeza da contaminação.”

Home office

O trabalho remoto pode ser uma opção para as empresas que disponibilizam essa prática. Conforme Marize Alvarez Saraiva, em função da vacinação, a população está mais fortalecida imunologicamente para enfrentar o vírus, com casos positivos apresentando sintomas leves. “Sendo assim, as medidas de isolamento promovidas pelas empresas, no geral, se mantêm como forma saudavelmente preventiva de contaminação de outros colaboradores, haja vista a manutenção da condição de trabalho daquele que apresentou a contaminação de modo sintomático, ou não. No entanto, neste caso também haverá o empregador que seguirá recomendação médica autorizando, ou não, o trabalho do colaborador, ainda que em regime de home office.”