Câmara recebe Projeto que veta exigência de comprovante vacinal
O Projeto de Lei nº13/2022, de autoria do vereador Luiz Fernando Passos de Souza, foi apresentado na 6ª Reunião Pública e prevê o fim da exigência de qualquer documento que comprove a vacinação contra a Covid-19 para o acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado da cidade.
Como justificativa o parlamentar ressaltou que a liberdade é uma garantia individual e uma cláusula pétrea da Constituição Brasileira. “Implementar a exigência do ‘passaporte sanitário’ conflita diretamente com os princípios brasileiros constitucionais, quais sejam: o da liberdade – de trabalho, de locomoção, de consciência – e o de proteção da saúde pública”, disse.
O projeto garante ainda o direito de pais e responsáveis matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer – públicas ou privadas – sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização da criança ou pessoa sob sua guarda/tutela.
De acordo com o vereador, muitos pais optaram por não vacinar seus filhos. Assim, a exigência de um passaporte poderia afastar estas crianças da escola.
Além de proibir a exigência do comprovante vacinal em tais espaços, a matéria também prevê multa a quem fizer a exigência do comprovante de vacinação em seu estabelecimento, segundo o parágrafo 3º do artigo 1º.Confira o Projeto de Lei Nº13/2022 abaixo.
PROJETO DE LEI Nº 13/2022
Lei Municipal nº __________/__________
Dispõe sobre a inexigibilidade de comprovante de vacina (imunização contra a COVID-19) para o acesso a todos e quaisquer lugares públicos, bem como estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do município de Bicas/MG e dá outras providências.
Art. 1º. Determina expressa vedação à exigibilidade de vacinação contra a COVID-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionanteao acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos ou particulares no âmbito do Município de Bicas.
§ 1º. O cidadão de quem for exigido a vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação da referida imunização como condição de ingresso a qualquer estabelecimento público ou privado, na forma do caput deste artigo poderá registrar reclamação, contra o órgão ou pessoa que fez a exigência perante a Prefeitura Municipal de Bicas.
§ 2º. A Administração Pública Municipal se incumbirá de tratar o disposto no parágrafo retro autuando o infrator, pessoa física e/ou jurídica, e dar o devido tratamento ao caso.
§ 3º. Havendo reincidência, será aplicada ao infrator multa pecuniária administrativa a ser definida pelo Poder Executivo.
§ 4º. A tratativa indicada nos §§ 2º e 3º será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no que couber.
§ 5º excetua-se a aplicação desta Lei nos casos definidos em lei ou regulamentação federal ou estadual.
Art. 2º. O disposto nesta Lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização da criança ou pessoa sob sua guarda/tutela.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa pecuniária, conforme previsão do § 3º, do artigo 1º que será regulamentada pela Administração Pública Municipal
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em ___ de __________________ de2022
Luiz Fernando Passos de Souza
Vereador Proponente
Confira as indicações que foram apresentadas na 6ª Reunião Pública em 7 de março:
Indicação nº 85/2022: Que seja cumprido imediatamente o piso salarial nacional do magistério.
Indicação nº 89/2022: Que o Executivo contrate mais funcionários para capina na cidade e providencie mais ferramentas e maquinas para este serviço.
Indicação nº 90/2022: Que o transporte dos idosos para participar das atividades dos grupos de terceira idade seja retomado.
Indicação nº 91/2022: Que a Prefeitura contate a Associação de Moradores de Santa Helena com vistas a custear o reparo imediato das instalações.
Indicação nº 94/2022: Que o transporte dos idosos para participar das atividades dos grupos de terceira idade seja retomado.
Vereador proponente: José Fernandes Alves
Indicação nº 92/2022: Solicito ao Executivo junto com a sua secretaria competente que faça uma limpeza no Cemitério.
Indicação nº 93/2022: Solicito ao Executivo, junto com a sua secretaria competente, que faça a nivelação da Rua Aura Alhadas.
Vereador proponente: Luiz Fernando Passos de Souza
Indicação nº 86/2022: Que seja revogada a portaria 18/2022, que fere o livre exercício da vereança.
Vereador proponente: Melissa Terra Agrelli Mattos
Indicação nº 87/2022: Solicito que seja feita limpeza e capina nos terrenos e campinho da Rua da Caixa.
Indicação nº 88/2022: Solicito à Prefeitura junto com a secretaria competente que faça uma reforma na Praça do Campo do Leopoldina, e que seja dada a devida manutenção para a mesma.
Indicação nº 94/2022: Solicito à Prefeitura, junto com a secretaria competente, que providencie com a devida urgência o calçamento e iluminação da Rua D do bairro Edgar Moreira.
Requerimentos:
Requerimento nº 33/2022: Que seja informado pela Secretaria de Gestão e Planejamento estratégico quais obras de execução direta foram feitas pela prefeitura no exercício 2021 e os quantitativos individualizados por obra dos materiais nelas empregados.
Requerimento nº 34/2022: Que seja informado pela Secretaria de Obras quanto foi produzido de manilhas e bloquetes no exercício 2021, todo o material gasto nesta produção e, caso este material tenha sido utilizado, listar os locais de utilização e os quantitativos gastos em cada uma das intervenções.
O vereador foi sucinto e apresentou esses pedidos apenas para conhecimento.
Vereador proponente: Joel Milão Filho
Requerimento nº 41/2022: Que seja informado pelo Executivo o prazo determinado para o pagamento das férias Prêmio.
Requerimento nº 42/2022: Que seja informado pelo Executivo e sua secretaria competente se o carro que leva as pessoas para Paracatu já esta arrumado, e a partir de que dia começa o agendamento para as visitas no local.
Como justificativa o vereador solicitou as informações apenas para acompanhamento e conhecimento dos moradores.
Vereador proponente: Luiz Fernando Passos de Souza
Requerimento nº 35/2022: Solicito a representante desta Casa no Conselho do hospital São José que cobre a direção do hospital a limpeza das caixas de águas que ficam atrás do prédio.
O vereador recebeu reclamação de funcionários sobre a existência dois reservatórios de água que estão cobertos de mato, terra e outros objetos. Isso pode atrair cobras, ratos, aranhas ou outros animais para dentro das mesmas. A falta de manutenção pode colocar em risco todos que utilizam essa água.
Requerimento nº 36/2022: Solicito informação através da representante da Câmara no Conselho do hospital sobre a entrada do hospital São José de bicas que foi quebrada, tirando a varanda e modificando a fachada arquitetônica do prédio.
Como justificativa, o vereador afirmou que está sendo cobrado pelos cidadãos, por profissionais do hospital e também por funcionários que trabalham nas ambulâncias. Eles argumentam que desde a retirada da cobertura da frente do hospital, é causado incomodo sempre que precisam retirar pacientes acamados debaixo de chuva ou sol.
Fernando aponta que a cobertura foi retirada precipitadamente por falta de conhecimento e despreparo da administração do hospital.
Requerimento nº 38/2022: Solicito ao Presidente desta Casa cópia da nota fiscal de compra dos moveis para Sala das Comissões.
Requerimento nº 39/2022: Solicito ao Presidente desta Casa que de acordo com o Regimento Interno no seu Artigo 44, inciso N, que diz (apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior)’’ que forneça essas informações.
O vereador se vale do regimento interno que diz “deverão ser prestadas contas todos os meses até o dia 20 do mês subsequente”. Assim, até a data da última reunião (07 de março), os vereadores não receberam os informativos de janeiro de 2022. Segundo o próprio regimento inteiro, isso deveria ter ocorrido até o dia 20 de fevereiro.
Vereadora proponente: Melissa Terra Agrelli Mattos
Requerimento nº 31/2022: Que seja informado como é o tramite do Executivo após os projetos de leis serem aprovados por essa Casa Legislativa, e também de qual forma é divulgado para os setores que aplicarão a lei.
Requerimento nº 32/2022: Que seja informado pela Secretaria de Educação quais escolas oferecem tempo integral, e quais conteúdos são disponibilizados no contra turno.
Vereador proponente: Rafael Candido Aquino
Requerimento nº 43/2022: Solicito à Administração Municipal, através da Diretoria de Meio Ambiente, que informe se o município está recebendo o repasse tarifário via Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como envie extrato do referido fundo e quais são as ações pensadas para sua utilização.
Requerimento nº 44/2022: Solicito à Administração Municipal, a relação de todos os contratos referentes às pessoas jurídicas e físicas, relacionadas a consultoria e assessoramento celebradas de janeiro de 2021 até a presente data, sejam elas ligadas ao executivo ou às secretarias e diretorias. Que sejam relacionadas com nome, data do contrato, vigência, valores, e objetivo do contrato.
Março lilás: mês de conscientização sobre a prevenção do câncer do colo do útero
A doença é desenvolvida pela infecção do Papilomavírus Humano (HPV), que pode ser evitada, na sua maioria dos casos, com a vacina tetravalente, ofertada nas unidades básicas de saúde (UBS) e faz parte do calendário vacinal na adolescência. Contudo, em alguns casos de infecções persistentes, a paciente pode sofrer alterações celulares, denominadas lesões precursoras, que podem evoluir para o câncer do colo do útero.
Os diversos subtipos do papilomavírus humano são sexualmente transmissíveis e causam lesões na vagina, colo do útero, pênis e ânus. Portanto, as infecções clínicas mais comuns são verrugas genitais. As lesões subclínicas encontradas no colo do útero não apresentam qualquer sintoma e podem progredir para o câncer de colo do útero se não tratadas precocemente.
O fortalecimento da prevenção ao câncer de colo uterino é uma das principais metas da saúde pública, pois é a melhor forma de se tratar qualquer doença. É importante que as mulheres sejam alertadas para a conscientização sobre este tipo de câncer, que na grande maioria das vezes é evitável.
Como prevenir?
A principal forma de prevenção é a vacina contra o HPV (disponível para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos). Além disso, as mulheres devem ter acesso ao exame preventivo (conhecido como papanicolau), que deve ser feito periodicamente após o início da vida sexual, pois é capaz de detectar alterações pré-cancerígenas precoces que, se tratadas, são curadas em quase a totalidade dos casos.
08 de Março – Dia Internacional Da Mulher
A Câmara Municipal de Bicas celebra o Dia Internacional da Mulher e parabeniza a todas as mulheres por suas contribuições, ideias e lutas que estão mudando a sociedade para melhor. Verdadeiras heroínas, sinônimos de força, coragem, amor e dedicação.
Devemos lembrar que a data de hoje simboliza a luta histórica das mulheres em busca de respeito e igualdade. Mais do que isso. É um convite à reflexão sobre como a nossa sociedade as trata. Essa reflexão vale tanto para o campo do convívio afetivo, familiar e social quanto para as questões relacionadas ao mercado de trabalho e participação política.
A data deve ser vista como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres. É um convite para lembrar todo o caminho percorrido e impedir que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países.
Assim, enaltecemos sua força para lutar dia após dia e vencer inúmeras batalhas. Demonstramos gratidão por sua liderança em todos os caminhos da vida.
Parabéns Mulheres!