BR- 267: Adulto preso e menor apreendido dentro de ônibus; Vinham do Rio de Janeiro para São João Nepomuceno com 8 barras de maconha

8 de outubro de 2025

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: CPE / BPMRv / 4ª Cia PRv / 1º Pel / 1° GPRv

ADOLESCENTE DE 17 ANOS É APREENDIDO E HOMEM DE 19 ANOS É PRESO COM 8 BARRAS DE MACONHA EM ÔNIBUS NA BR-267, EM JUIZ DE FORA

97,3 FM / www.difusorasjn.com.br / São João Nepomuceno – MG

Operação “Última Parada” da Polícia Militar Rodoviária flagrou dupla que transportava droga do Rio de Janeiro para São João Nepomuceno.

JUIZ DE FORA, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 — Durante a Operação “Última Parada”, policiais do Grupamento Tático Rodoviário da 4ª Cia PRv, com apoio da viatura RV 34868, realizaram abordagem a um coletivo que fazia a linha Juiz de Fora x São João Nepomuceno, na BR-267, km 96, por volta das 17h.

Durante a fiscalização, os militares localizaram 8 barras de substância análoga à maconha dentro da mochila de um adolescente, que viajava acompanhado de um homem já conhecido por envolvimento em ocorrências e denúncias relacionadas ao tráfico de drogas.

O menor assumiu a propriedade do entorpecente, relatando que adquiriu a droga na capital fluminense e transportava o material para São João Nepomuceno. O maior negou participação, mas testemunhas afirmaram que ambos embarcaram juntos e que o adulto pagou a passagem do menor.

Diante dos fatos, o homem foi preso e o adolescente apreendido. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso, que configura tráfico ilícito de drogas (art. 33 do Código Penal) e ato infracional análogo ao tráfico, no caso do menor.

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Síntese ilustrada da ocorrência:

Abordagem: Ônibus Juiz de Fora x São João Nepomuceno, BR-267, km 96.

Horário: 17h00min.

Apreensão: 8 barras de maconha encontradas em mochila.

Menor: Admitiu ser dono da droga; disse vir do Rio de Janeiro.

Maior: Negou envolvimento, mas testemunhas confirmaram que pagou a passagem.

Ação: Prisão do maior, apreensão do menor e acionamento do Conselho Tutelar.

Encaminhamento: Ocorrência lavrada e materiais apreendidos.