ALMG aprova projeto de lei que congela aumento do IPVA

Reajuste do imposto ficará limitado ao percentual de 10,67%, com base na tabela prevista para o exercício de 2021

Por Tribuna
15/12/2021 às 20h30

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (15), em turno único, o projeto de lei 3.278/21, que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA, relativa ao ano de 2020.
O projeto tem autoria do deputado Bruno Engler (PRTB) e foi aprovado com voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco. Juntamente a ele, também foi aprovado o projeto de resolução 152/21, da Mesa da Assembleia, que reconhece, ou prorroga, o estado de calamidade pública em 13 municípios mineiros, sendo três deles municípios da Zona da Mata – as cidades de Além Paraíba, Estrela d’Alva e Fervedouro.

Ao projeto 3.278/21, foi anexado o projeto de lei 3.409/21, de autoria do governador Romeu Zema, que limita o reajuste do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um reajuste de, no máximo, 10,67% em relação a 2021.

Como são os cálculos

Após a aprovação, para o cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021. Em casos nos quais os valores apurados sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor. O mesmo acontece em casos de veículos não constantes na tabela.

O relator do projeto, André Quintão (PT), relembrou que, anteriormente à votação desta quarta, o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados). A situação foi considerada meritória pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), pois, segundo ela, os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.

André Quintão ainda destacou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, concluiu.

13 municípios em calamidade pública

O projeto de resolução 152/21, que reconheceu estado de calamidade pública em 13 municípios mineiros, teve autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e também foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. Os municípios incluídos foram os de Janaúba (Norte), Além Paraíba, Estrela d’Alva e Fervedouro, na Zona da Mata, Bom Sucesso (Centro Oeste), Conselheiro Pena (Rio Doce), Januária (Norte) e Três Pontas (Sul). Tais cidades terão o estado de calamidade pública reconhecido até 31 de dezembro.

O projeto prorroga, até a mesma data, o estado de calamidade nos municípios de Astolfo Dutra (Zona da Mata), Ibitiúra, Minduri, Piranguinho e São Sebastião do Rio Verde, no Sul de Minas.

Durante a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.

Fonte: Tribuna de Minas