Ao projeto 3.278/21, foi anexado o projeto de lei 3.409/21, de autoria do governador Romeu Zema, que limita o reajuste do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um reajuste de, no máximo, 10,67% em relação a 2021.
Como são os cálculos
Após a aprovação, para o cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021. Em casos nos quais os valores apurados sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor. O mesmo acontece em casos de veículos não constantes na tabela.
O relator do projeto, André Quintão (PT), relembrou que, anteriormente à votação desta quarta, o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados). A situação foi considerada meritória pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), pois, segundo ela, os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.
André Quintão ainda destacou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, concluiu.
13 municípios em calamidade pública
O projeto de resolução 152/21, que reconheceu estado de calamidade pública em 13 municípios mineiros, teve autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e também foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. Os municípios incluídos foram os de Janaúba (Norte), Além Paraíba, Estrela d’Alva e Fervedouro, na Zona da Mata, Bom Sucesso (Centro Oeste), Conselheiro Pena (Rio Doce), Januária (Norte) e Três Pontas (Sul). Tais cidades terão o estado de calamidade pública reconhecido até 31 de dezembro.
O projeto prorroga, até a mesma data, o estado de calamidade nos municípios de Astolfo Dutra (Zona da Mata), Ibitiúra, Minduri, Piranguinho e São Sebastião do Rio Verde, no Sul de Minas.
Durante a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.
Fonte: Tribuna de Minas