Administração 2017/2020 atenta sobre lei de atendimento prioritário às crianças deficientes
Tendo em vista a importância da Lei Municipal no. 1844, de 14/10/2018, de autoria do vereador Tiago Enfermeiro, e sancionada pelo prefeito Honorio de Oliveira, a Administração 2017/2020 informa a todos sobre a obrigatoriedade do atendimento prioritário aos pais de crianças com deficiência.
Assim sendo, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a atender, prioritariamente, esses genitores, por meio de serviços individualizados, que assegurem tratamento diferenciado e imediato, inclusive, afixando cartazes, informando sobre o referido atendimento.
Fonte: Prefeitura de Bicas