8 de janeiro: Alexandre de Moraes vota pela condenação de moradora de Juiz de Fora
Ministro sugeriu 17 anos de prisão a Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos. Ré disse que intenção era participar de uma manifestação pacífica e que não danificou prédio público.
Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de seis réus que respondem por atos golpistas de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas sedes dos Três Poderes.
A juiz-forana Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos, está na lista. A pena proposta é de 17 anos de prisão.
O ministro também sugeriu o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
No dia das invasões, Jaqueline foi presa pela Polícia Militar do Distrito Federal. Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), ela participou da invasão do Palácio do Planalto.
Em interrogatório ao longo do processo, a ré afirmou que a intenção era participar de uma manifestação pacífica e que não danificou prédio público. Ela também disse que entrou Planalto para se abrigar, “tendo em vista o conflito violento que ocorria na área externa e, quando entrou, já estava tudo aberto e quebrado”.
Crimes
Os acusados respondem a cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de quatro a oito anos de prisão;
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de quatro a 12 anos;
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas;
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos;
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.